dirtyfrank Escreveu:Boas,
Existe alguma legislação em relação aos sistemas autónomos?
Caso queira instalar um, é necessário depois pedir vistoria a alguma entidade fiscalizadora?
Cumprimentos
A portaria nº. 949A- de 2006 é um conjunto de regras técnicas aplicável a instalações eléctricas de baixa tensão.
Quais são as instalações eléctricas abrangidas?
São as seguintes:
• Edifícios de habitação;
• Edifícios de usos comerciais;
• Estabelecimentos recebendo público;
• Estabelecimentos industriais;
• Estabelecimentos agro-pecuários;
• Edifícios pré-fabricados;
• Caravanas, parques de campismo e instalações análogas;
• Estaleiros, feiras, exposições e outras instalações temporárias;
• Marinas e portos de recreio.
E a instalações (ou parte delas) de:
• Circuitos alimentados a uma tensão nominal não superior a 1000 V em corrente alternada ou a 1500 V em corrente contínua; em corrente alternada, as frequências preferenciais consideradas no âmbito das presentes Regras Técnicas são 50 Hz, 60 Hz e 400 Hz; no entanto, não são excluídas outras frequências para aplicações específicas;
• Circuitos funcionando a tensões superiores a 1000 V, alimentados a partir de instalações de tensão não superior a 1000 V em corrente alternada (como por exemplo, circuitos de lâmpadas de descarga, despoeiradores electrostáticos, etc.), com excepção dos circuitos internos dos próprios aparelhos;
• Canalizações que não sejam abrangidas por prescrições relativas aos aparelhos de utilização;
• Instalações eléctricas (de utilização) situadas no exterior dos edifícios;
• Canalizações fixas de telecomunicação, de sinalização ou de telecomando, com excepção dos circuitos internos dos aparelhos;
• Ampliações ou modificações das instalações, bem como partes das instalações existentes, afectadas por essas alterações.
Iniciam junto dos seguintes pontos:
• Portinhola
• Contador de energia eléctrica (se não houver portinhola)
• Controlador de potência (antigo ACE), se este estiver antes do contador
E terminam nos pontos:
• Instalações para produção e utilização de raios X
• Equipamentos eléctricos das máquinas industriais
• Queimadores de combustíveis líquidos
• Instalações de cercas electrificadas
Não são aplicáveis nas instalações anteriormente referidas e nas seguintes instalações:
• Veículos de tracção eléctrica
• Instalações eléctricas de automóveis;
• Instalações eléctricas a bordo de navios;
• Instalações eléctricas a bordo de aeronaves;
• Instalações de iluminação pública;
• Instalações em minas;
• Sistemas de redução das perturbações electromagnéticas, na medida em que estas não comprometam a segurança das instalações;
• Instalações de pára-raios de edifícios (embora tenham em conta as consequências dos fenómenos atmosféricos nas instalações eléctricas, como por exemplo, na selecção de descarregadores de sobretensões).
Comentário: se não definiu para que era a sua instalação, não lhe posso dizer se esta legislação serve. Por outro lado, a mesma instalação não tem inicio em algum contador ou portinhola (afectos sempre a instalações onde temos que comprar energia a algum fornecedor), porque é isolada. Também por outro lado, como não vai comprar energia, não há necessidade de "obrigar" a fazer inspecção, solicitando uma visita por parte da certiel.
Recomendação apenas minha, faça a instalação de acordo com as regras técnicas e solicite um esclarecimento à certiel, para descargo de consciência, podendo até para dignificar o seu trabalho, passar para a inspecção, dependendo dos comentários da certiel.