Microgeraçao (duvida)
Microgeraçao (duvida)
Bom dia,
Alguem me pode dizer a quantidade maxima por lei de energia que posso produzir com painei fotovoltaicos/eolicos numa abitaçao?
Alguem me pode dizer a quantidade maxima por lei de energia que posso produzir com painei fotovoltaicos/eolicos numa abitaçao?
Camacho
-
- Técnico Dedicado
- Mensagens: 1031
- Registado: 16 mai 2011, 11:48
- Been thanked: 17 times
Re: Microgeraçao (duvida)
A electricidade vendida nos termos dos números anteriores é limitada a 2,4 MWh/ano, no caso das alíneas a) (Solar) e b) Eólica) do número anterior, e a 4 MWh/ano, no caso das restantes alíneas deste mesmo número, por cada quilowatt instalado.
http://www.bongas.pt/download/Decreto_Lei118-A.pdf
artº 11
http://www.bongas.pt/download/Decreto_Lei118-A.pdf
artº 11
C4macho Escreveu:Bom dia,
Alguem me pode dizer a quantidade maxima por lei de energia que posso produzir com painei fotovoltaicos/eolicos numa abitaçao?
Re: Microgeraçao (duvida)
parreirajoao Escreveu:A electricidade vendida nos termos dos números anteriores é limitada a 2,4 MWh/ano, no caso das alíneas a) (Solar) e b) Eólica) do número anterior, e a 4 MWh/ano, no caso das restantes alíneas deste mesmo número, por cada quilowatt instalado.
http://www.bongas.pt/download/Decreto_Lei118-A.pdf
artº 11
C4macho Escreveu:Bom dia,
Alguem me pode dizer a quantidade maxima por lei de energia que posso produzir com painei fotovoltaicos/eolicos numa abitaçao?
Pelo que li no artigo, apenas poderei instalar paineis fotovoltaicos com potencia ate 50% da potencia contratada da respectiva habitaçao.
Ou seja como tenho contrato de 3.45kwh apenas poderei instalar paineis fotovoltaicos ate 1.725kwh com um fornecimento maximo ´a rede de 4.14Mwh/ano.
Estou correcto?
Se eu quiser fazer um investimento nos paineis com 20Kwh poderei?
Camacho
- LUIS DANIEL DIAS
- Curioso
- Mensagens: 49
- Registado: 16 abr 2009, 19:54
- Localização: Lageosa do Dão
- Been thanked: 1 time
Re: Microgeraçao (duvida)
[Pelo que li no artigo, apenas poderei instalar paineis fotovoltaicos com potencia ate 50% da potencia contratada da respectiva habitaçao.
Ou seja como tenho contrato de 3.45kwh apenas poderei instalar paineis fotovoltaicos ate 1.725kwh com um fornecimento maximo ´a rede de 4.14Mwh/ano.
Estou correcto?
Se eu quiser fazer um investimento nos paineis com 20Kwh poderei?[/quote]
Boas
Terás é uma Potência contratada de 3,45Kva (15A Monof.), o que me parece uma potência baixa para instalação de fotovoltaicos. Tenta saber em 1ª passo qual é a PMA admisível para a tua instalação.
Ou seja como tenho contrato de 3.45kwh apenas poderei instalar paineis fotovoltaicos ate 1.725kwh com um fornecimento maximo ´a rede de 4.14Mwh/ano.
Estou correcto?
Se eu quiser fazer um investimento nos paineis com 20Kwh poderei?[/quote]
Boas
Terás é uma Potência contratada de 3,45Kva (15A Monof.), o que me parece uma potência baixa para instalação de fotovoltaicos. Tenta saber em 1ª passo qual é a PMA admisível para a tua instalação.
-
- Técnico Dedicado
- Mensagens: 1031
- Registado: 16 mai 2011, 11:48
- Been thanked: 17 times
Re: Microgeraçao (duvida)
Penso que queres dizer 20 kW. Não na microgeração a potência só vai até aos 5,75 kW em geral e para condominios até 11,04kW.C4macho Escreveu:parreirajoao Escreveu:A electricidade vendida nos termos dos números anteriores é limitada a 2,4 MWh/ano, no caso das alíneas a) (Solar) e b) Eólica) do número anterior, e a 4 MWh/ano, no caso das restantes alíneas deste mesmo número, por cada quilowatt instalado.
http://www.bongas.pt/download/Decreto_Lei118-A.pdf
artº 11
C4macho Escreveu:Bom dia,
Alguem me pode dizer a quantidade maxima por lei de energia que posso produzir com painei fotovoltaicos/eolicos numa abitaçao?
Pelo que li no artigo, apenas poderei instalar paineis fotovoltaicos com potencia ate 50% da potencia contratada da respectiva habitaçao.
Ou seja como tenho contrato de 3.45kwh apenas poderei instalar paineis fotovoltaicos ate 1.725kwh com um fornecimento maximo ´a rede de 4.14Mwh/ano.
Estou correcto?
Sim. Atenção às unidades. Potência é em W e não em Wh
Se eu quiser fazer um investimento nos paineis com 20Kwh poderei?
Para os 20 kW, já terás de ir para a minigeração.
-
- Curioso
- Mensagens: 46
- Registado: 29 out 2007, 22:09
Re: Microgeraçao (duvida)
parreirajoao Escreveu:A electricidade vendida nos termos dos números anteriores é limitada a 2,4 MWh/ano, no caso das alíneas a) (Solar) e b) Eólica) do número anterior, e a 4 MWh/ano, no caso das restantes alíneas deste mesmo número, por cada quilowatt instalado.
http://www.bongas.pt/download/Decreto_Lei118-A.pdf
artº 11
C4macho Escreveu:Bom dia,
Alguem me pode dizer a quantidade maxima por lei de energia que posso produzir com painei fotovoltaicos/eolicos numa abitaçao?
Boas,
Ao ler este post, fiquei com duvidas. Se eu tiver uma instalação de 250 KW, em minigeração, qual é a energia maxima que poderei fornecer?
Não entendi muito bem a questão dos 2,4 e dos 4.
Não deveria estar limitado ao dobro da energia consumida na instalação de utilização?
Cumprimentos,
-
- Técnico Dedicado
- Mensagens: 1031
- Registado: 16 mai 2011, 11:48
- Been thanked: 17 times
Re: Microgeraçao (duvida)
dirtyfrank Escreveu:parreirajoao Escreveu:A electricidade vendida nos termos dos números anteriores é limitada a 2,4 MWh/ano, no caso das alíneas a) (Solar) e b) Eólica) do número anterior, e a 4 MWh/ano, no caso das restantes alíneas deste mesmo número, por cada quilowatt instalado.
http://www.bongas.pt/download/Decreto_Lei118-A.pdf
artº 11
C4macho Escreveu:Bom dia,
Alguem me pode dizer a quantidade maxima por lei de energia que posso produzir com painei fotovoltaicos/eolicos numa abitaçao?
Boas,
Ao ler este post, fiquei com duvidas. Se eu tiver uma instalação de 250 KW, em minigeração, qual é a energia maxima que poderei fornecer?
A electricidade vendida nos termos dos números anteriores é limitada a 2,6 MWh/ano, no caso das alíneas a) (Solar) e b) (Eólica) do número anterior, e a 5 MWh/ano, no caso das restantes alíneas do número anterior, por cada quilowatt de potência de ligação.
Não entendi muito bem a questão dos 2,4 e dos 4.
Basta ler o DL 118A/2010. O que é que não entendeu. É tudo muito claro.
Não deveria estar limitado ao dobro da energia consumida na instalação de utilização?
Está a fazer uma grande confusão entre energia e potência. É ao dobro da potência.
Cumprimentos,
Re: Microgeraçao (duvida)
Alguem me pode dizer qual o equipamento que permite ligar do inversor ´a rede da nossa casa?
Camacho
-
- Técnico Dedicado
- Mensagens: 1031
- Registado: 16 mai 2011, 11:48
- Been thanked: 17 times
Re: Microgeraçao (duvida)
Sim. Vê no link.
http://www.renovaveisnahora.pt/c/docume ... upId=13360
Se não perceberes apita.
http://www.renovaveisnahora.pt/c/docume ... upId=13360
Se não perceberes apita.
C4macho Escreveu:Alguem me pode dizer qual o equipamento que permite ligar do inversor ´a rede da nossa casa?
-
- Técnico Dedicado
- Mensagens: 1031
- Registado: 16 mai 2011, 11:48
- Been thanked: 17 times
Re: Microgeraçao (duvida)
o link que te envie é de miniprodução.
O de microgeração é este:
http://www.renovaveisnahora.pt/c/docume ... E-2901.pdf
O de microgeração é este:
http://www.renovaveisnahora.pt/c/docume ... E-2901.pdf
parreirajoao Escreveu:Sim. Vê no link.
http://www.renovaveisnahora.pt/c/docume ... upId=13360
Se não perceberes apita.
C4macho Escreveu:Alguem me pode dizer qual o equipamento que permite ligar do inversor ´a rede da nossa casa?
-
- Curioso
- Mensagens: 46
- Registado: 29 out 2007, 22:09
Re: Microgeraçao (duvida)
Boas,
As minhas duvidas são em relação à minigeração, logo o decreto-lei é o n.º 34/2011 de 8 de Março.
O que eu não entendi é que por exemplo, se tiver uma instalação com o máximo da potencia de ligação de 250 KW, ela vai fornecer à rede muito mais que os 2,6 MWh/ano!
Já vi projectos com produção anual de muito maus energia. O que é feita a essa energia visto não se poder exceder os 2,6MWh/ano?
Em relação à potencia e energia, não estou a fazer confusão nenhuma. No mesmo decreto-lei, no artigo 3, diz o seguinte:
a) Disponha de uma instalação de utilização de energia eléctrica e seja titular de contrato de compra e venda de electricidade, em execução, celebrado com um comercia-lizador, sem prejuízo do disposto no n.º 3;
b) A unidade de miniprodução seja instalada no local servido pela instalação eléctrica de utilização;
c) A potência de ligação da unidade de miniprodução não seja superior a 50 % da potência contratada no contrato referido na alínea a);
d) A energia consumida na instalação de utilização seja igual ou superior a 50 % da energia produzida pela unidade de miniprodução, sendo tomada por referência a relação entre a energia produzida e consumida no ano anterior, no caso de instalações em funcionamento há mais de um ano, e a relação entre a previsão anual de produção e de consumo de energia, para as instalações que tenham entrado
em funcionamento há menos de um ano.
PS: Os decretos-lei nunca são claros:-)
Cumprimentos
As minhas duvidas são em relação à minigeração, logo o decreto-lei é o n.º 34/2011 de 8 de Março.
O que eu não entendi é que por exemplo, se tiver uma instalação com o máximo da potencia de ligação de 250 KW, ela vai fornecer à rede muito mais que os 2,6 MWh/ano!
Já vi projectos com produção anual de muito maus energia. O que é feita a essa energia visto não se poder exceder os 2,6MWh/ano?
Em relação à potencia e energia, não estou a fazer confusão nenhuma. No mesmo decreto-lei, no artigo 3, diz o seguinte:
a) Disponha de uma instalação de utilização de energia eléctrica e seja titular de contrato de compra e venda de electricidade, em execução, celebrado com um comercia-lizador, sem prejuízo do disposto no n.º 3;
b) A unidade de miniprodução seja instalada no local servido pela instalação eléctrica de utilização;
c) A potência de ligação da unidade de miniprodução não seja superior a 50 % da potência contratada no contrato referido na alínea a);
d) A energia consumida na instalação de utilização seja igual ou superior a 50 % da energia produzida pela unidade de miniprodução, sendo tomada por referência a relação entre a energia produzida e consumida no ano anterior, no caso de instalações em funcionamento há mais de um ano, e a relação entre a previsão anual de produção e de consumo de energia, para as instalações que tenham entrado
em funcionamento há menos de um ano.
PS: Os decretos-lei nunca são claros:-)
Cumprimentos
Re: Microgeraçao (duvida)
Mt bom Joao, agradeçoparreirajoao Escreveu:o link que te envie é de miniprodução.
O de microgeração é este:
http://www.renovaveisnahora.pt/c/docume ... E-2901.pdf
parreirajoao Escreveu:Sim. Vê no link.
http://www.renovaveisnahora.pt/c/docume ... upId=13360
Se não perceberes apita.
C4macho Escreveu:Alguem me pode dizer qual o equipamento que permite ligar do inversor ´a rede da nossa casa?
Abraço
Camacho
Re: Microgeraçao (duvida)
`E limitada a 2,6Mwh/ano por cada quilowatt de potencia de ligaçao, ou seja se tiveres 250kw instalados podes fornecer ´a rede 2,6M * 250 = 625Mwh/ano.dirtyfrank Escreveu:Boas,
As minhas duvidas são em relação à minigeração, logo o decreto-lei é o n.º 34/2011 de 8 de Março.
O que eu não entendi é que por exemplo, se tiver uma instalação com o máximo da potencia de ligação de 250 KW, ela vai fornecer à rede muito mais que os 2,6 MWh/ano!
Já vi projectos com produção anual de muito maus energia. O que é feita a essa energia visto não se poder exceder os 2,6MWh/ano?
Cumprimentos
cumprimentos
Camacho
-
- Curioso
- Mensagens: 46
- Registado: 29 out 2007, 22:09
Re: Microgeraçao (duvida)
Obrigado pela resposta.C4macho Escreveu:`E limitada a 2,6Mwh/ano por cada quilowatt de potencia de ligaçao, ou seja se tiveres 250kw instalados podes fornecer ´a rede 2,6M * 250 = 625Mwh/ano.dirtyfrank Escreveu:Boas,
As minhas duvidas são em relação à minigeração, logo o decreto-lei é o n.º 34/2011 de 8 de Março.
O que eu não entendi é que por exemplo, se tiver uma instalação com o máximo da potencia de ligação de 250 KW, ela vai fornecer à rede muito mais que os 2,6 MWh/ano!
Já vi projectos com produção anual de muito maus energia. O que é feita a essa energia visto não se poder exceder os 2,6MWh/ano?
Cumprimentos
cumprimentos
Mas a energia fornecida continua limitada aos tais 50% da energia consumida na instalação de utilização? Esta energia é a que consumimos à EDP, certo?
Cumprimentos
Re: Microgeraçao (duvida)
Sim correcto, normalmente tens contrato com a EDP Serviço Universal mas existem outros comercializadores de energia em Portugal, http://www.erse.pt, eu na minha casa tenho 3.45kva, considerando "fp=1", posso montar paineis fv ate 3.45 / 2 = 1,752Kw.dirtyfrank Escreveu:Obrigado pela resposta.C4macho Escreveu:`E limitada a 2,6Mwh/ano por cada quilowatt de potencia de ligaçao, ou seja se tiveres 250kw instalados podes fornecer ´a rede 2,6M * 250 = 625Mwh/ano.dirtyfrank Escreveu:Boas,
As minhas duvidas são em relação à minigeração, logo o decreto-lei é o n.º 34/2011 de 8 de Março.
O que eu não entendi é que por exemplo, se tiver uma instalação com o máximo da potencia de ligação de 250 KW, ela vai fornecer à rede muito mais que os 2,6 MWh/ano!
Já vi projectos com produção anual de muito maus energia. O que é feita a essa energia visto não se poder exceder os 2,6MWh/ano?
Cumprimentos
cumprimentos
Mas a energia fornecida continua limitada aos tais 50% da energia consumida na instalação de utilização? Esta energia é a que consumimos à EDP, certo?
Cumprimentos
Abraço
Camacho