Olá a todos!
Bem amigos, eu estou a prensar a entrar no ramo da montagem de sistemas solares tanto térmicos como fotovoltaicos, eu tenho o um curso de electricidade, estou inscrito como técnico responsável por instalações eléctricas de serviço particular no Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.
A questão e a seguinte, o que tenho que fazer para poder assinar termos de responsabilidade dos sistemas fotovoltaicos.
Se não for pedir muito gostaria que me ajudassem explicando todos os passinhos um por um, sei que não e fácil mas estou muito confuso porque cada pessoa a quem falo do assunto todos dizem coisas diferentes mas o certo e que ninguém com quem falo esta por dentro do assunto pois nunca trataram deste tipo de assunto.
Muito obrigado
Ajuda... duvidas.... o que fazer?
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Re: Ajuda... duvidas.... o que fazer?
consulta o site da Direcção Regional de Energia da tua zona, tens lá os formularios e informação
Jaime Reis
- LUIS DANIEL DIAS
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Re: Ajuda... duvidas.... o que fazer?
Boas,
Para ser uma Entidade Instaladora de Microprodução tens que ter estes requesitos segundo a Legislação:
Artigo 8.º
Entidades instaladoras da microprodução
1 — A actividade de instalação de unidades de microprodução é desenvolvida por entidades instaladoras de microprodução e depende de registo no SRM.
2 — Podem exercer a actividade de instalação de unidades de microprodução empresários em nome individual ou sociedades comerciais com alvará
emitido pelo InCI — Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., para a execução de instalações de produção de electricidade.
3 — Cada entidade instaladora deve dispor de um técnico responsável pela execução de instalações eléctricas de serviço particular.
4 — A DGEG, ou a entidade designada por esta, actualiza periodicamente a lista das entidades instaladorasregistadas no SRM.
Para ser uma Entidade Instaladora de Microprodução tens que ter estes requesitos segundo a Legislação:
Artigo 8.º
Entidades instaladoras da microprodução
1 — A actividade de instalação de unidades de microprodução é desenvolvida por entidades instaladoras de microprodução e depende de registo no SRM.
2 — Podem exercer a actividade de instalação de unidades de microprodução empresários em nome individual ou sociedades comerciais com alvará
emitido pelo InCI — Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., para a execução de instalações de produção de electricidade.
3 — Cada entidade instaladora deve dispor de um técnico responsável pela execução de instalações eléctricas de serviço particular.
4 — A DGEG, ou a entidade designada por esta, actualiza periodicamente a lista das entidades instaladorasregistadas no SRM.
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Re: Ajuda... duvidas.... o que fazer?
Bem amigos acabei de ligar para INCI, e nada feito pois para ter o alvará tenho que ter um curso superior como o de Eng.. Electrotécnica por ex.
Foi a única solução apresentada pela pessoa do outro lado a linha.
Obrigado a todos pela atenção
Foi a única solução apresentada pela pessoa do outro lado a linha.
Obrigado a todos pela atenção
- Varejo
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Re: Ajuda... duvidas.... o que fazer?
Boas, INCI quadro técnico modelo 5 página 3!
"Conforme o âmbito e aplicação e em alternativa ao Engenheiro ou ao Engenheiro técnico, também conferem capacidade técnica os técnicos com as seguintes qualificações:"
Ver quadro abaixo...
http://www.inci.pt/Portugues/Construcao ... odelo5.pdf
"Conforme o âmbito e aplicação e em alternativa ao Engenheiro ou ao Engenheiro técnico, também conferem capacidade técnica os técnicos com as seguintes qualificações:"
Ver quadro abaixo...
http://www.inci.pt/Portugues/Construcao ... odelo5.pdf
Teoria é quando se sabe tudo mas nada funciona. Prática é quando tudo funciona mas ninguém sabe porquê... aqui alia-se a teoria à prática... nada funciona e ninguém sabe porquê!!