Bom dia a todos,
Eu tenho neste momento um projecto para fazer de uma Fracção, Fracção A (Conjunto de 3 Fracções), em que esta Fracção servia de apoio à Fracção B que é uma garagem. Neste momento o proprietário quer modificar as instalações e passar a Fracção A, para um café com 41m2.
O proprietário já tinha no muro uma caixa de entrada com um tubo de 40 para a Fracção A, pelo que pergunto se será necessário efectuar a passagem de outro tubo de 40?
Em relação à PAT, será o suficiente 1 tubo de 40, ou é necessário 2 tubos de 40, tal como diz na pág 157 do Manual?
O cliente diz-me que não se interessa de FO, no entanto será que é mesmo necessário, ou posso não instalar tal como está dito na pág 157 "A definir pelo projectista".
Obrigado pela atenção.
Cumprimentos
Alteração de utilização da obra
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Re: Alteração de utilização da obra
Boas, isso é ITED1 ou ITED2, e tipo de edifício!
Teoria é quando se sabe tudo mas nada funciona. Prática é quando tudo funciona mas ninguém sabe porquê... aqui alia-se a teoria à prática... nada funciona e ninguém sabe porquê!!
Re: Alteração de utilização da obra
Boas
A Fracção C é Habitação (1ºandar), a Fracção B (R/C esq) é uma garagem e a Fracção A (R/C Dir) tem uns compartimentos que serviam de apoio À garagem, ou seja, era para arrumos.
Na Fracção A, não existe nada instalado, apenas existe um tubo de 40 a vir da caixa exterior, pelo que não existe sequer ITED 1.
Agora o cliente quer fechar o acesso entre a Fracção A e B e fazer um café.
O que fazer? Já estive a ver nas perguntas frequentes da Anacom e não tem nada semlhante a esta situação.
Cumprimentos
A Fracção C é Habitação (1ºandar), a Fracção B (R/C esq) é uma garagem e a Fracção A (R/C Dir) tem uns compartimentos que serviam de apoio À garagem, ou seja, era para arrumos.
Na Fracção A, não existe nada instalado, apenas existe um tubo de 40 a vir da caixa exterior, pelo que não existe sequer ITED 1.
Agora o cliente quer fechar o acesso entre a Fracção A e B e fazer um café.
O que fazer? Já estive a ver nas perguntas frequentes da Anacom e não tem nada semlhante a esta situação.
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Re: Alteração de utilização da obra
Boas, pelo que percebo será uma alteração da utilização das fracções perante a câmara municipal, julgo que nesses casos o que manda é a data da licença de construção ou utilização, no caso de ser anterior a 01/01/05 o que obriga é o RITA, ITED por opção!
Se não é isto tens de dar mais informação sobre o mesmo!
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Teoria é quando se sabe tudo mas nada funciona. Prática é quando tudo funciona mas ninguém sabe porquê... aqui alia-se a teoria à prática... nada funciona e ninguém sabe porquê!!