joaoosvaldo Escreveu:nmcg Escreveu:Exato, esqueci-me de o referir. Obrigado pelo reparo.
Mas já agora, se o calculo está mal, como é que estaria bem?? Apenas disponibilizei um exemplo com o intuito de ajudar... e você, uma vez que tem um conhecimento da emenda que nós não temos, poderia-nos ajudar aos dois e indicar como é que seria efetuado o calculo corretamente..
Você tem a certeza que a emenda afeta o cálculo do nível de proteção? Sinceramente ainda não tive acesso à emenda mas, pelo que me transmitiram, as diferenças são mínimas e não incidem na forma de cálculo do nível de proteção.
Pelo que soube, tratam essencialmente o diâmetro do avanço de iniciação do PDI e a obrigatoriedade de duas baixadas, mesmo que o percurso horizontal da baixada seja inferior ao vertical.
Eu agradecia, caso tenha informação de mais alguma diferença substancial que me informe...
Abraço
Pode ver aqui algumas alterações:
http://www.eletricidade.net/viewtopic.p ... nda#p36632.
Efectivamente o método de cálculo é diferente até porque passaram a existir 4 níveis de protecção. Mas infelizmente não tenho a emenda à norma já há muito tempo que também ando a tentar arranjar

! Claro que se soubesse exactamente como deve ser o cálculo de acordo com a emenda tinha referido!
Aqui está ela
Tinha toda a razão...existem 4 níveis de proteção, sendo que o primeiro é dividido em 3 ( I, I+ e I ++).
Ainda não tive muito tempo para olhar bem para a Emenda, mas pelo que me deu a entender o cálculo do nível de proteção é equivalente, diferindo apenas aquando da verificação da eficácia da proteção/escolha do pára-raios (ou seja, no final). (o quadro B.8 da NP 2003 é substituído pelo Quadro que está no ponto 1.5 da Emenda à Norma).
Não sei se fiz uma leitura correta da Emenda e se há mais alguma nota que considere relevante, além das que discutimos.
Envio por mail
Cumprimentos