Boas!
O manual ITED 2 já prevê adaptações de predios antigos quando sofrem remodelações de modo a cumprirem as novas regras ITED. Obviamente que se for feita uma remodelação apenas de uma fracção, não será possível fazer a ligação para o exterior cumprindo as regras, mas no futuro se houverem intervenções na coluna montante ou partes comuns, a instalação de telecomunicações do predio vai se aproximando gradualmente das regras ITED.
Relativamente aos operadores serem ou não obrigados a pedirem o termo de execução, podem existir 2 situações:
- Não haver instalação de telecomunicações ou haver apenas instalação RITA e neste caso o operador ter de executar uma pequena infra-estrutura para fornecer o serviço contratado. Neste caso é óbvio que não vai pedir termo de execução.
- Haver instalação ITED e o operador recorrer a essa instalação para fornecer o serviço contratado. Neste caso o operador é sempre obrigado a pedir termo de execução (o que muito raramente acontece), tenha ou não sido licenciadas obras pela camara. Como não pode haver termo de responsabilidade de execução sem projecto e sem ensaios, o proprietário e o instalador terão de fazer cumprir todo esse processo.
Cumps.
Duvidas prédio antigo para ITED 2!
Re: Duvidas prédio antigo para ITED 2!
Boas,
Estou de acordo com o carlos_cfr7.
Da minha experiência e de acordo com as conversas e discussões que tenho tido com outros colegas, se não houver pedido de licença da câmara, não há necessidade de existir projecto e termo ITED. E agora fazer alterações ou remodelações não obriga a licença se não houver alterações às fachadas ou à estrutura do edifício.
O operador tem que se cingir ao ano de licença e se algum funcionário (meo, zon, etc.) disser o contrário, só a leva avante se o cliente não conhecer a legislação (que é o que acontece na maioria dos casos)
.
Cumps,
MB
Estou de acordo com o carlos_cfr7.
Da minha experiência e de acordo com as conversas e discussões que tenho tido com outros colegas, se não houver pedido de licença da câmara, não há necessidade de existir projecto e termo ITED. E agora fazer alterações ou remodelações não obriga a licença se não houver alterações às fachadas ou à estrutura do edifício.
O operador tem que se cingir ao ano de licença e se algum funcionário (meo, zon, etc.) disser o contrário, só a leva avante se o cliente não conhecer a legislação (que é o que acontece na maioria dos casos)

Cumps,
MB