coeficientes simultaneidade

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pestynha
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coeficientes simultaneidade

Mensagem por pestynha »

boas pessoal

qual o coeficiente a aplicar nas arrecadaçoes de garragens?

1 ?

Onde ta a legislaçao

na seccao 803.2.4.3.2 da rtiebt nao é muito esclarecedora
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joaoosvaldo
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Re: coeficientes simultaneidade

Mensagem por joaoosvaldo »

pestynha Escreveu:boas pessoal

qual o coeficiente a aplicar nas arrecadaçoes de garragens?

1 ?

Onde ta a legislaçao

na seccao 803.2.4.3.2 da rtiebt nao é muito esclarecedora
Não esquecer que actualmente as arrecadações afectas às fracções dos edifícios de habitação colectiva devem ser alimentadas a partir do quadro de apartamento respectivo.

Ponto 803.6.4: "Os anexos às habitações que tenham acesso, apenas, pelas zonas comuns (incluindo os logradouros) do edifício devem ser alimentados a partir do quadro de entrada da habitação de que fazem parte, por circuitos a eles destinados e que atravessem, apenas, as zonas comuns do edifício e os locais afectos à habitação que os alimenta. Nesta situação, deve existir, junto do acesso normal do respectivo anexo, um dispositivo de corte que corte todos os condutores activos dos circuitos a ele destinados."

Tendo isto em conta e se estamos a falar de arrecadações em que apenas existe iluminação (um ou dois pontos) e eventualmente uma tomada não tem muito que se preocupar com essa potência tem de se preocupar é com a potência a escolher para cada fracção. Ver ponto 803.2.4.3.1 das RTIEBT. No caso dos locais anexos não serem alimentados a partir do quadro da fracção (não fazendo parte destas) a potência é de 3.45kVA (mínimo) tal como indicado na alínea b) do ponto 803.2.4.3.1 das RTIEBT.
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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g20
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Re: coeficientes simultaneidade

Mensagem por g20 »

joaoosvaldo Escreveu:
pestynha Escreveu:boas pessoal

qual o coeficiente a aplicar nas arrecadaçoes de garragens?

1 ?

Onde ta a legislaçao

na seccao 803.2.4.3.2 da rtiebt nao é muito esclarecedora
Não esquecer que actualmente as arrecadações afectas às fracções dos edifícios de habitação colectiva devem ser alimentadas a partir do quadro de apartamento respectivo.

Ponto 803.6.4: "Os anexos às habitações que tenham acesso, apenas, pelas zonas comuns (incluindo os logradouros) do edifício devem ser alimentados a partir do quadro de entrada da habitação de que fazem parte, por circuitos a eles destinados e que atravessem, apenas, as zonas comuns do edifício e os locais afectos à habitação que os alimenta. Nesta situação, deve existir, junto do acesso normal do respectivo anexo, um dispositivo de corte que corte todos os condutores activos dos circuitos a ele destinados."

Tendo isto em conta e se estamos a falar de arrecadações em que apenas existe iluminação (um ou dois pontos) e eventualmente uma tomada não tem muito que se preocupar com essa potência tem de se preocupar é com a potência a escolher para cada fracção. Ver ponto 803.2.4.3.1 das RTIEBT. No caso dos locais anexos não serem alimentados a partir do quadro da fracção (não fazendo parte destas) a potência é de 3.45kVA (mínimo) tal como indicado na alínea b) do ponto 803.2.4.3.1 das RTIEBT.
Boa Tarde1
há excepções de acorod com o licenciamento camarário e a propriedade horizontal.... poderá existir 'muro' completamente autonomo para as fracções da gragens e para as fracções dos prédios.
Nisto o melhor é a propriedade horizontal 'ir' com o projecto
Cordialmente
g20



P.S.: a 120 km/h em piloto automático e preparado para ligação imediata ao posto de comando!
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Re: coeficientes simultaneidade

Mensagem por pestynha »

Mas qual o coeficiente de simultaneidade a aplicar ?

Sera um ? aplica-se 1 em todos os casos exepto habitaçoes ?
joaoosvaldo Escreveu:
pestynha Escreveu:boas pessoal

qual o coeficiente a aplicar nas arrecadaçoes de garragens?

1 ?

Onde ta a legislaçao

na seccao 803.2.4.3.2 da rtiebt nao é muito esclarecedora
Não esquecer que actualmente as arrecadações afectas às fracções dos edifícios de habitação colectiva devem ser alimentadas a partir do quadro de apartamento respectivo.

Ponto 803.6.4: "Os anexos às habitações que tenham acesso, apenas, pelas zonas comuns (incluindo os logradouros) do edifício devem ser alimentados a partir do quadro de entrada da habitação de que fazem parte, por circuitos a eles destinados e que atravessem, apenas, as zonas comuns do edifício e os locais afectos à habitação que os alimenta. Nesta situação, deve existir, junto do acesso normal do respectivo anexo, um dispositivo de corte que corte todos os condutores activos dos circuitos a ele destinados."

Tendo isto em conta e se estamos a falar de arrecadações em que apenas existe iluminação (um ou dois pontos) e eventualmente uma tomada não tem muito que se preocupar com essa potência tem de se preocupar é com a potência a escolher para cada fracção. Ver ponto 803.2.4.3.1 das RTIEBT. No caso dos locais anexos não serem alimentados a partir do quadro da fracção (não fazendo parte destas) a potência é de 3.45kVA (mínimo) tal como indicado na alínea b) do ponto 803.2.4.3.1 das RTIEBT.
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Re: coeficientes simultaneidade

Mensagem por g20 »

Aplique de acorod com os apresentados para as habitações!
Bom Natal
Cordialmente
g20



P.S.: a 120 km/h em piloto automático e preparado para ligação imediata ao posto de comando!
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Re: coeficientes simultaneidade

Mensagem por pestynha »

obrigado

bom natal
g20 Escreveu:Aplique de acorod com os apresentados para as habitações!
Bom Natal
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