Pois já há algum tempo que ando nestras lidas e pela primeira vez fui surpreendido pelos serviços da EDP que para obter um aumento de potencia de 3,45 para 6,9 é necessário apresentação de certificado da instalação pela certiel.
Trata-se de um edificio em que a coluna montante se encontra regularizada e parte dos inquilinos já possuem desta potencia.
Fiquei surpreendido com a informação e gostaria de saber se isto não será uma lei casual.
Grato pela vossa coloboração,
um abraço
Carlos Pedreira
Será que alguém pode confirmar.
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Re: Será que alguém pode confirmar.
Caro Carlos
pela experiencia que tenho, se obtenho uma resposta como essa em que é necessário certificado, tomo as seguintes procedimentos
1º telefonar para a EDP 808505505 e perguntar qual a potencia disponivel para o local de consumo, se positivo pode até fazer o contrato por telefone (marivilhoso)
2º Ir a outra loja da EDP pois por vezes depende de quem está do outro lado a atender.
3º ir ao site da certiel com o nip do local e verificar se esta aprovado e até que potência.
Por vezes estes passos tem resultado
Cumprimentos
pela experiencia que tenho, se obtenho uma resposta como essa em que é necessário certificado, tomo as seguintes procedimentos
1º telefonar para a EDP 808505505 e perguntar qual a potencia disponivel para o local de consumo, se positivo pode até fazer o contrato por telefone (marivilhoso)
2º Ir a outra loja da EDP pois por vezes depende de quem está do outro lado a atender.
3º ir ao site da certiel com o nip do local e verificar se esta aprovado e até que potência.
Por vezes estes passos tem resultado
Cumprimentos
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Re: Será que alguém pode confirmar.
Amigo Carlos Pereira! tem a certeza que a coluna está dentro do regulamento? por exp: basta não terem pedido o reforço de ramal e embora a coluna estaja de acordo com o regulamento e o subciente para nao darem o aumento de potência, eles EDP geralmente informam qual o motivo de não poderem dar o mesmo.
Re: Será que alguém pode confirmar.
Caríssimos,
Existe outra questão que poderá ser pertinente: Se o projecto eléctrico inicial contemplava ou não as potências de 6,9 kVA para cada apartamento. Se contemplava então o apartamento terá direito a essa potência, senão terão que efectuar uma alteração ao projecto eléctrico.
Abraços
Existe outra questão que poderá ser pertinente: Se o projecto eléctrico inicial contemplava ou não as potências de 6,9 kVA para cada apartamento. Se contemplava então o apartamento terá direito a essa potência, senão terão que efectuar uma alteração ao projecto eléctrico.
Abraços
Re: Será que alguém pode confirmar.
Aconselho que se dirija à CERTIEL e com o NIP do local certifique se a instalação se encontra aprovada e para que potência. Após obter este esclarecimento deverá dirigir-se à EDP a fim de dar continuidade ao processo, ou não.
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Re: Será que alguém pode confirmar.
Potencia minima a considerar por apartamento é de 6.9Kva, portanto se tem projecto aprovado esta questão está logo posta de parte, agora não esquecer que este inquilino tem de ter a sua Instalação tambem Certificada para 6.9Kva para poder usufruir desta potência.bigwolf Escreveu:Caríssimos,
Existe outra questão que poderá ser pertinente: Se o projecto eléctrico inicial contemplava ou não as potências de 6,9 kVA para cada apartamento. Se contemplava então o apartamento terá direito a essa potência, senão terão que efectuar uma alteração ao projecto eléctrico.
Abraços
Cpts.
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