
Estive no o seminário da ANET no passado dia 30 de Setembro, no Instituto Superior de Engenharia do Porto. Dos oradores presentes, dois eram da ANACOM e referiram as consequências da não entrega dos Termos de Responsabilidade à ANACOM por parte dos projectistas à ANACOM. Quase ao mesmo tempo, ouvia alguns elementos da plateia sentados perto de mim dizerem em baixo tom que nunca tinham enviado nenhum.
Agora, eu pergunto: será este mais um caso em que a prevaricação compensa?
É certo que, em condições normais, um operador de telecomunicções só fornece o seu serviço depois do instalador passar o seu termo de responsabilidade - acto este que permite que a ANACOM se aperceba da falta do termo do projectista -, mas, não poderá o operador fornecer o seu serviço sem que o instalador tenha passado o seu termo de responsabilidade?
Cumps,
Electro 99