Tenho um duvida de interpretação da Portaria 1532/2008, relativamente ao Gerador de Emergência da miha instituição que leva 700L de gasoleo:
Artigo 74.º
Grupos geradores accionados por motores de combustão
1 — Os grupos geradores accionados por motores de
combustão quando instalados no interior de edifícios não
podem estar localizados a uma cota inferior à do piso
imediatamente abaixo do plano de referência, nem a uma
altura, relativamente a esse plano, superior a 28 m.
2 — Nos grupos geradores a que se refere o número
anterior, a evacuação dos gases de escape deve ser feita
para o exterior do edifício por meio de condutas estanques,
construídas com materiais da classe de reacção ao fogo
A1 e respeitando as condições estabelecidas neste regula-
mento para condutas de evacuação e aberturas de escape
de efluentes de combustão.
(...)
5 — Se os motores utilizarem combustíveis líquidos
com ponto de inflamação igual ou superior a 55 ºC, o seu
armazenamento no local do grupo só é permitido se for
efectuado em reservatórios fixos e em quantidades não
superiores a 500 l.
6 — Quando ao ar livre, os depósitos e reservatórios,
com as capacidades referidas nos n.os 3 e 5, devem estar
localizados a mais de 5 m de qualquer edifício e a mais
de 10 m de qualquer estrutura insuflável ou tenda e ser
protegidos contra a influência dos agentes atmosféricos
em conjunto com as canalizações de abastecimento dos
grupos.
7 — Em qualquer dos casos referidos nos números ante-
riores deve existir uma bacia de retenção com capacidade
igual ou superior à referida para o depósito e tubagens a
ele ligadas.
e no Art. 106
8 — É proibida a instalação de reservatórios, enterrados
ou não, ou de quaisquer outros depósitos de combustí-
veis, líquidos ou gasosos, debaixo de edifícios ou recintos,
com excepção dos depósitos de gasóleo com capacidade
inferior a 500 l, instalados nas condições previstas neste
regulamento e necessários para garantir o funcionamento
de grupos geradores de energia eléctrica.
Em que ficamos afinal??????
Peço que me expliquem se o gerador que tem capacidade para 700L so pode levar 500?
ou se por estar na rua ai a 20m do edificio pode levar a sua capacidade máxima?????
OBRIGADO
MUITO Urgente - GERADOR DE EMERGENCIA
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Re: MUITO Urgente - GERADOR DE EMERGENCIA
Boas "mcarvalho7"
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"5 — Se os motores utilizarem combustíveis líquidos
com ponto de inflamação igual ou superior a 55 ºC, o seu
armazenamento no local do grupo só é permitido se for
efectuado em reservatórios fixos e em quantidades não
superiores a 500 l."
Informa-te mas creio que o combustivel "gasoleo" Diesel para motor térmico, estacionário (sem rodas), o ponto de inflamação é > a 56ºC, e sendo assim podes.
Vê esta "ficha técnica" do produto.
Podes consultar
Regulamento (CEE) nº 313/90 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1990, relativo à classificação de determinadas mercadorias no código 2710 00 69 da Nomenclatura Combinada
Jornal Oficial nº L 035 de 07/02/1990 p. 0007 - 0008
Edição especial finlandesa: Capítulo 2 Fascículo 7 p. 0115
Edição especial sueca: Capítulo 2 Fascículo 7 p. 0115
*****
REGULAMENTO (CEE) Nº 313/90 DA COMISSÃO
de 5 de Fevereiro de 1990
relativo à classificação de determinadas mercadorias no código 2710 00 69 da Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3845/89 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 9º,
Considerando que, a fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada, é conveniente aprovar disposições relativas à classificação pautal dum gasóleo com um ponto de inflamação igual ou superior a 55 graus centígrados destinado a sofrer um tratamento por destilação no vácuo, a fim de aumentar o ponto de inflamação para ter a certeza de que o produto acabado, ao ser transportado, após a sua introdução em livre prática, em cisternas eventualmente não limpas ou ao ser-lhe acrescentado petróleo de iluminação (querosene) para aumentar a fluidez, não terá um ponto de inflamação inferior a 55 graus centígrados, que é o mínimo geralmente exigido para a comercialização do produto como gasóleo;
Cump.
Mário
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"5 — Se os motores utilizarem combustíveis líquidos
com ponto de inflamação igual ou superior a 55 ºC, o seu
armazenamento no local do grupo só é permitido se for
efectuado em reservatórios fixos e em quantidades não
superiores a 500 l."
Informa-te mas creio que o combustivel "gasoleo" Diesel para motor térmico, estacionário (sem rodas), o ponto de inflamação é > a 56ºC, e sendo assim podes.
Vê esta "ficha técnica" do produto.
Podes consultar
Regulamento (CEE) nº 313/90 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1990, relativo à classificação de determinadas mercadorias no código 2710 00 69 da Nomenclatura Combinada
Jornal Oficial nº L 035 de 07/02/1990 p. 0007 - 0008
Edição especial finlandesa: Capítulo 2 Fascículo 7 p. 0115
Edição especial sueca: Capítulo 2 Fascículo 7 p. 0115
*****
REGULAMENTO (CEE) Nº 313/90 DA COMISSÃO
de 5 de Fevereiro de 1990
relativo à classificação de determinadas mercadorias no código 2710 00 69 da Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3845/89 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 9º,
Considerando que, a fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada, é conveniente aprovar disposições relativas à classificação pautal dum gasóleo com um ponto de inflamação igual ou superior a 55 graus centígrados destinado a sofrer um tratamento por destilação no vácuo, a fim de aumentar o ponto de inflamação para ter a certeza de que o produto acabado, ao ser transportado, após a sua introdução em livre prática, em cisternas eventualmente não limpas ou ao ser-lhe acrescentado petróleo de iluminação (querosene) para aumentar a fluidez, não terá um ponto de inflamação inferior a 55 graus centígrados, que é o mínimo geralmente exigido para a comercialização do produto como gasóleo;
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Re: MUITO Urgente - GERADOR DE EMERGENCIA
Hum... um pouco confuso....
O gasóleo segundo a ficha tecnica tem um Ponto de Inflamação >56.
Logo, tendo eu o gerador na rua e tendo ele capacidade para 700L,
eu sou obrigado ou não a tê-lo apenas com 500L devido à Portaria 1532 ?????????????
ele pode estar 100% cheio ou so pode ter 500L.
obrigado
O gasóleo segundo a ficha tecnica tem um Ponto de Inflamação >56.
Logo, tendo eu o gerador na rua e tendo ele capacidade para 700L,
eu sou obrigado ou não a tê-lo apenas com 500L devido à Portaria 1532 ?????????????
ele pode estar 100% cheio ou so pode ter 500L.
obrigado
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Re: MUITO Urgente - GERADOR DE EMERGENCIA
Boas
É simples para mim
Sim (aplica-se o ponto 5) no edificio o deposito é permitido (é omisso a sua capacidade, dado ser parte integrante do equipamento), o reservatório é que só pode ter 500 litros (armazenamento).
No exterior (aplica-se o ponto 6) e ai, já o deposito ou reservatório só até 500 litros. Mas não sei se é 500l por reservatório ou se é no total.
Mas pergunta ao Tsh do local o que ele quer, e que fundamente o pedido.
Cump.
Mário
É simples para mim
Sim (aplica-se o ponto 5) no edificio o deposito é permitido (é omisso a sua capacidade, dado ser parte integrante do equipamento), o reservatório é que só pode ter 500 litros (armazenamento).
No exterior (aplica-se o ponto 6) e ai, já o deposito ou reservatório só até 500 litros. Mas não sei se é 500l por reservatório ou se é no total.
Mas pergunta ao Tsh do local o que ele quer, e que fundamente o pedido.
Cump.
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