Boas.
Na detecção de incêndios de edifícios recebendo público é usual instalarem-se detectores por cima do tecto falso, ou seja, para detectar possíveis incêndios no interior do tecto falso (instalados no tecto real)? Isto é viável tendo em conta o investimento necessário face à probabilidade de existir um incêndio no interior do tecto falso? Existe alguma obrigação legal (regulamentos) a este nível para algum tipo de edifícios?
detecção de incêndios no interior de tecto falso
- joaoosvaldo
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Re: detecção de incêndios no interior de tecto falso
Viva,
De acordo com o Regulamento Técnico SCIE passo a citar:
De acordo com o Regulamento Técnico SCIE passo a citar:
Cumprimentos,Artigo 132.º
Pavimentos e tectos falsos
1 — Os espaços confinados, designadamente delimitados
por tectos falsos com mais de 0,8 m de altura ou
por pavimentos sobreelevados em mais de 0,2 m, devem
possuir detecção automática de incêndios, desde que neles
passem cablagens ou sejam instalados equipamento ou
condutas susceptíveis de causar ou propagar incêndios
ou fumo.
2 — Quando os espaços referidos no número anterior
forem protegidos por detectores pontuais, mesmo que
sejam integrados em sistemas endereçáveis, deve existir,
em local visível, sinalização óptica desses detectores
Técnico de Sistemas Electrónicos de Segurança
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Re: detecção de incêndios no interior de tecto falso
Só mais uma pequena questão para ver se ficou mesmo percebido
: No caso do tecto falso ter uma altura inferior a 0.80m já não é obrigatório existir detecção de incêndios correcto?? É apenas no caso de ser superior a 0.80 que é obrigatório? Obrigado.
