Em Microgeração qual é segundo a lei que regulamenta a energia que tenho vender, ou se sou obrigado a vender toda independente do contrato que tenho com a EDP .
Andei a procura da legislação que estipula isto mas não consigo encontrar, ouvi dizer que tinha saído uma nova lei que podiamos produzir só para nosso consumo sem ter de vender ao preço imposto pela EDP
Se alguém me puder indicar o Decreto Lei ou me puder esclarecer agradecia
Obrigado a todos
Venda de energia a EDP
- nelmindo
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Re: Venda de energia a EDP
jocas Escreveu:Em Microgeração qual é segundo a lei que regulamenta a energia que tenho vender, ou se sou obrigado a vender toda independente do contrato que tenho com a EDP .
Andei a procura da legislação que estipula isto mas não consigo encontrar, ouvi dizer que tinha saído uma nova lei que podiamos produzir só para nosso consumo sem ter de vender ao preço imposto pela EDP
Se alguém me puder indicar o Decreto Lei ou me puder esclarecer agradecia
Obrigado a todos
dec lei 363-2007
"O presente decreto-lei prevê que a electricidade produzida se destine predominantemente a consumo próprio, sendo o excedente passível de ser entregue a terceiros ou à rede pública, com o limite de 150 kW de potência no caso de a entrega ser efectuada à rede pública.
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Re: Venda de energia a EDP
Boas.
Em micro-produção particular, julgo que o limite máximo de fornecimento à rede é de 3.15 Kwh. Toda a energia excedente, será paga sem a bonificação.
Em instalações de micro-produção ligadas à rede, é aconselhável vender toda a produção, já que o preço de venda é superior ao preço de compra. Basicamente, é como se estivéssemos a consumir a energia que produzimos, mas com um intermediário no meio(a edp) que paga para isso.
Fiz 2 instalações para o mesmo cliente há cerca de 1 ano e meio,com potencia de 2.5Kw cada, e devido à limitação de potencia, teve de fazer 2 sistemas independentes, ligado a 2 contadores que tinha(2 locais de consumo distintos).
Se o sistema for independente, já não sei como funciona. Sei de quem tenha umas eólicas de fabrico próprio no quintal e para consumo próprio, e pelo que se fala, tem tido chatices, não sei de da edp se de outra entidade.
Abraço
Em micro-produção particular, julgo que o limite máximo de fornecimento à rede é de 3.15 Kwh. Toda a energia excedente, será paga sem a bonificação.
Em instalações de micro-produção ligadas à rede, é aconselhável vender toda a produção, já que o preço de venda é superior ao preço de compra. Basicamente, é como se estivéssemos a consumir a energia que produzimos, mas com um intermediário no meio(a edp) que paga para isso.
Fiz 2 instalações para o mesmo cliente há cerca de 1 ano e meio,com potencia de 2.5Kw cada, e devido à limitação de potencia, teve de fazer 2 sistemas independentes, ligado a 2 contadores que tinha(2 locais de consumo distintos).
Se o sistema for independente, já não sei como funciona. Sei de quem tenha umas eólicas de fabrico próprio no quintal e para consumo próprio, e pelo que se fala, tem tido chatices, não sei de da edp se de outra entidade.
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Re: Venda de energia a EDP
dois regimes de remuneração para uma pequena faixa de instalações
-Geral (O preço de venda, é igual ao preço de compra (em 2009 – 0,1211€/kWh))
-Bonificado (o preço de venda em 2009 era de 0,6175€/kWh)
até 3,68kW, bonificado. Acima e até 5,75kW, geral
CAPÍTULO II, Artigo 9.º, 1b): Regime bonificado, para unidades de micro produção
com potência de ligação até 3,68 kW
acima de 5,75kW regras do Sistema Eléctrico Independente (SEI), PRE Produção em Regime Especial
-Geral (O preço de venda, é igual ao preço de compra (em 2009 – 0,1211€/kWh))
-Bonificado (o preço de venda em 2009 era de 0,6175€/kWh)
até 3,68kW, bonificado. Acima e até 5,75kW, geral
CAPÍTULO II, Artigo 9.º, 1b): Regime bonificado, para unidades de micro produção
com potência de ligação até 3,68 kW
acima de 5,75kW regras do Sistema Eléctrico Independente (SEI), PRE Produção em Regime Especial
Re: Venda de energia a EDP
Obrigado pela ajuda
Estive a ler o DL 363/2007
Fiquei praticamente esclarecido mas ainda tenho umas dúvidas 1 é em relação:
3 — Os produtores de electricidade nos termos do presente
decreto -lei não podem injectar na RESP, no âmbito
desta actividade, uma potência superior a 50 % da potência
contratada para a instalação eléctrica de utilização.
Os 50% refere-se a bonificação e no caso de ter um contrato superior que permita 2X 3,15 Kw n-ao posso injectar mais
Em relação aos 150KW refere-se a quê
OBRIGADO!
Estive a ler o DL 363/2007
Fiquei praticamente esclarecido mas ainda tenho umas dúvidas 1 é em relação:
3 — Os produtores de electricidade nos termos do presente
decreto -lei não podem injectar na RESP, no âmbito
desta actividade, uma potência superior a 50 % da potência
contratada para a instalação eléctrica de utilização.
Os 50% refere-se a bonificação e no caso de ter um contrato superior que permita 2X 3,15 Kw n-ao posso injectar mais
Em relação aos 150KW refere-se a quê
OBRIGADO!
Re: Venda de energia a EDP
Significa que, por exemplo, tem um contrato de 6,9kVA só pode injectar na rede 3,45kVA.... 50%, ou seja, só está autorizado a tal..
no entanto, imagine que tem um sistema de potência de 5kVA, então debita os 3,45 na rede e o resto utiliza para consumo próprio..
Acho que estou a interpretar correctamente..penso eu de que...
no entanto, imagine que tem um sistema de potência de 5kVA, então debita os 3,45 na rede e o resto utiliza para consumo próprio..
Acho que estou a interpretar correctamente..penso eu de que...
Re: Venda de energia a EDP
Boas
Se tiveres 5kVA só podes injectar na rede 2,5kW.
De uma maneira mais simples:
Toda a potência contratada que seja igual ou superior a 10,35kVA só podes injectar 3,68kW/h, se tiveres uma potência contratada igual ou inferior a 6,9kVA só podes injectar o equivalente a 50% da potência contratada.
Isto claro, ao abrigo do D.L. 363/2007
Espero ter esclarecido às tuas dúvidas.
Abraço
Se tiveres 5kVA só podes injectar na rede 2,5kW.
De uma maneira mais simples:
Toda a potência contratada que seja igual ou superior a 10,35kVA só podes injectar 3,68kW/h, se tiveres uma potência contratada igual ou inferior a 6,9kVA só podes injectar o equivalente a 50% da potência contratada.
Isto claro, ao abrigo do D.L. 363/2007
Espero ter esclarecido às tuas dúvidas.
Abraço