Muito boa tarde caros colegas,
Gostaria de saber se poderei assinar o alvará de uma empresa e encontrar-me a exercer funções noutra empresa e no meu caso em concreto, estar em Angola e ser responsável de alvará numa empresa aqui em Portugal.
Grato pela atenção dispensada.
Bom trabalho.
Eng.º Luís Dias
Alvará
Re: Alvará
Boa tarde,
Não existe nenhum impedimento desde que só seja técnico responsavel por apenas uma das empresas, sob pena da empresa perder a habilitação de alvará anteriormente concedida até à indicação de novo técnico.
Um abraço
Não existe nenhum impedimento desde que só seja técnico responsavel por apenas uma das empresas, sob pena da empresa perder a habilitação de alvará anteriormente concedida até à indicação de novo técnico.
Um abraço
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Re: Alvará
Não existe nenhum problema, desde que não esteja inscrito no Alvará de mais nenhuma empresa.
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Re: Alvará
Boas
É de tomar em atenção o facto que a legislação perve que o tecnico responçavel por uma obra seja o tecnico responçavel pelo respectivo alvará.
assim se for esegido pela Camara municipal respectiva o comprimento desta norma teria de ir assinar o livro de obra pelo menos uma vez por mês (ou o livro de obra viajar até si) e depois finalizar com as declarações.
estame a faltar qual o dec. lei mas é aquele que fala das competencias dos tecnicos
os melhores comprimentos
L.L.
É de tomar em atenção o facto que a legislação perve que o tecnico responçavel por uma obra seja o tecnico responçavel pelo respectivo alvará.
assim se for esegido pela Camara municipal respectiva o comprimento desta norma teria de ir assinar o livro de obra pelo menos uma vez por mês (ou o livro de obra viajar até si) e depois finalizar com as declarações.
estame a faltar qual o dec. lei mas é aquele que fala das competencias dos tecnicos
os melhores comprimentos
L.L.
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Re: Alvará
Boas
Depois de procura encontrei:
Ver alínea a) artigo 14º da lei 31/2009
junto copia da lei em questão
L.L.
Depois de procura encontrei:
Ver alínea a) artigo 14º da lei 31/2009
junto copia da lei em questão
L.L.
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- Lei31_2009.pdf
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Re: Alvará
Espero que o exercío da profissão vá bem melhor que a ortografia. A isto a Certiel chama não "conformidades ortográficas" e depois, claro está, o Sr. Dr. José Junqueiro quer alterar as coisas! Vejamos:
"...preve" /(prever)
"...responçavel"/ (responsável)
"...esegido"/(exigido)
"...comprimento"/(cumprimento)
"...estame"/ (está-me)
Saudações eléctricas
Carlos Costa
"...preve" /(prever)
"...responçavel"/ (responsável)
"...esegido"/(exigido)
"...comprimento"/(cumprimento)
"...estame"/ (está-me)
Saudações eléctricas
Carlos Costa
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Re: Alvará
Se bem me recordo não é permitido a alguém que faça parte dos quadros técnicos de uma empresa, ser responsável pelo Alvará de outra empresa (ou seja, obrigatoriamente pertence também aos qadros técnicos de outra empresa).rsmpmc Escreveu:Muito boa tarde caros colegas,
Gostaria de saber se poderei assinar o alvará de uma empresa e encontrar-me a exercer funções noutra empresa e no meu caso em concreto, estar em Angola e ser responsável de alvará numa empresa aqui em Portugal.
Grato pela atenção dispensada.
Bom trabalho.
Eng.º Luís Dias
Ver em:
Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro - Artigo 17º
"1 - Os técnicos que integrem o quadro de uma empresa inscrita no IMOPPI não podem:
a) Fazer parte do quadro de pessoal de qualquer outra empresa também inscrita;
b) Desempenhar funções técnicas, a qualquer título, em entidades licenciadoras ou donos
de obra pública, excepto se, para o efeito, estiverem devidamente autorizados nos
termos legais em vigor sobre incompatibilidades."
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