Olá
Alguém me consegue informar se existe alguma lei, que proiba ou que regule, a colocação de poste de baixa tensão e iluminação, na via pública, junto aos muros das habitações
Última edição por Marta em 13 mai 2009, 11:30, editado 1 vez no total.
Pedia-lhe que se possivel fosse mas clara de modo a pudermos ajudar,
neste caso estamos a falar no interior ou exterior do lote, é diferente
se estamos a falar na via pública ou particular.
Projectista de Instalações Elétricas, Telecomunicações e Segurança Eletrónica
Vou aproveitar o post anterior para também colocar a minha questão, com a qual directamente se relaciona.
No meu caso, a colocação do poste é na via pública, no exterior junto ao muro. Contudo esta zona está numa área por mim cedida para o alargamento da via. Estou portanto a falar de uma zona em processo de urbanização onde a zona de colocação do poste é ainda minha por registo na conservatória em avos.
E a questão é esta. A colocação escolhida para a colocação do novo poste foi exactamente a meio do lote quando poderia ter sido colocada a um extremo. Situação que se verifica noutros lotes. Pode parecer irrelevante mas não me parece que esta localização beneficie esteticamente a minha propriedade nem a da envolvente da rua.
Gostaria de então solicitar se posso fazer uma reclamação legalmente fundamentada junto da autoridade competente para que o poste seja reposicionado.
Muito obrigado. Ricardo
o poste deveria ter sido colocado na divisão dos lotes, mas mtas vezes tal não é possivel tecnicamente( não conheço promenor)
outra questão será que se o poste está na via publica não será tão facil move-lo para outra localizaçao, só se por exemplo este estiver a condicionar a contrução de uma entrada.
Reclamem na respectiva junta de freguesia ou câmara municipal que há-de haver alguém que saberá dar uma resposta.
Pessoalmente não conheço nenhum diploma que regule isso.
Boas
Pedir até pode, agora se esse pedido vai ser aceite é outra coisa, se na vesinhança a rede estiver igual duvido que o seu pedido seja aceite, mas não perde nada em tentar.
Daniel Martins Escreveu:depois de ler, não consegui contextualizar o meu caso.
Não pode dar uma explicação rápida!!!
Boas
O melhor será contactar a EDP para ver da viabilidade da retirada do postalete da sua casa, no entanto a retirada do postalete certamente vai trazer-lhe custos.
Caso o muro não possua largura suficiente para que a portinhola e a caixa de contagem fiquem situadas uma ao lado da outra (conforme figuras 3 e 4), poder-se-á colocar a caixa de contagem por cima da portinhola, desde que a altura do muro permita que a parte inferior da portinhola não se localize a menos de 0,50 m do solo e o visor da caixa de contagem a mais de 1,70 m do solo.
Na solução preconizada nesta secção, o poste deve ficar montado na via pública. Contudo, e em situações excepcionais, como é o caso de caminhos públicos de reduzida largura, admite-se que o poste possa ficar dentro do terreno da instalação alimentada pelo ramal.
Nos loteamentos e urbanizações, o estabelecimento de rede de IP, a cargo dos respectivos promotores, é objecto de análise e parecer prévio da Câmara Municipal e EDP Distribuição, sendo que depois de construídas as infra-estruturas passam a fazer parte integrante da rede pública de iluminação, cuja responsabilidade de exploração é da EDP Distribuição.