Que projectos podem assinar Eng. estagiários?
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Que projectos podem assinar Eng. estagiários?
Boas.
Agradecia a vossa ajuda no esclarecimento da seguinte questão:
Os Engenheiros Electrotécnicos estágiários inscritos na Ordem dos Engenheiros que projectos podem assinar de acordo com a Lei n.º 31/2009, de 3 de julho?? Pelo que percebi esta limitação está ligada com as classes de alvará? Mas até que classe posso assinar? E quais os valores a que correspondem às classes?
Esta questão é devido a uma Câmara que me está a complicar a vida por causa de uma simples lavandaria da qual eu fiz o projecto (de notar que ainda sou estágiário da Ordem).
Desde já obrigada pela colaboração.
Cumprimentos,
Osvaldo Sousa
Agradecia a vossa ajuda no esclarecimento da seguinte questão:
Os Engenheiros Electrotécnicos estágiários inscritos na Ordem dos Engenheiros que projectos podem assinar de acordo com a Lei n.º 31/2009, de 3 de julho?? Pelo que percebi esta limitação está ligada com as classes de alvará? Mas até que classe posso assinar? E quais os valores a que correspondem às classes?
Esta questão é devido a uma Câmara que me está a complicar a vida por causa de uma simples lavandaria da qual eu fiz o projecto (de notar que ainda sou estágiário da Ordem).
Desde já obrigada pela colaboração.
Cumprimentos,
Osvaldo Sousa
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Re: Que projectos podem assinar Eng. estagiários?
Visto que esta pode ser a dúvida de outros engenheiros, eu mesmo vou responder
à questão por mim colocada visto que já obtive resposta através da Ordem dos Engenheiros:
Ora o que me disseram foi que a partir da entrada em vigor da Lei n.º 31/2009, os engenheiros estágiários só podem assinar projectos da Categoria I (definidos pela Portaria n.º 701-H/2008) mas para assinarem projectos da Categoria I têm de comprovar o minimo de 1 ano de experiência.
Ver também: Portaria n.º 1379/2009
Os projectos da Categoria I são apenas para edifícios e que correspodem a uma classe de alvará até 2 (pelo que vi axo que anda à volta dos 332000 €, do valor da especialidade desse projecto em questão, se não for este o valor para a classe 2 agradeço que me corrijam).
Ou seja, e resumindo esta Lei está a "cortar as pernas" aos membros estágiários, o que acho um pouco absurdo, visto que no meu caso estou quase a passar para efectivo (falta 1 mês para completar os 2 anos de estágio curricular da OE) e agora estou limitado nos projectos, felizmente falta pouco tempo, mas tendo em conta a quantidade de projectos que já realizei (mais de 60 e alguns com alguma complexidade) que mais provas precisava de dar para fazer projectos das outras categorias, até percebo que podessem limitar para projectos de grande complexidade tipo hospitais, etc., mas de resto na minha opinião não faz muito sentido, é mais um Lei para causar desemprego na minha opinião. Senão para quê que andamos tantos anos a estudar!!!
Cumprimentos,
Osvaldo Sousa

Ora o que me disseram foi que a partir da entrada em vigor da Lei n.º 31/2009, os engenheiros estágiários só podem assinar projectos da Categoria I (definidos pela Portaria n.º 701-H/2008) mas para assinarem projectos da Categoria I têm de comprovar o minimo de 1 ano de experiência.
Ver também: Portaria n.º 1379/2009
Os projectos da Categoria I são apenas para edifícios e que correspodem a uma classe de alvará até 2 (pelo que vi axo que anda à volta dos 332000 €, do valor da especialidade desse projecto em questão, se não for este o valor para a classe 2 agradeço que me corrijam).
Ou seja, e resumindo esta Lei está a "cortar as pernas" aos membros estágiários, o que acho um pouco absurdo, visto que no meu caso estou quase a passar para efectivo (falta 1 mês para completar os 2 anos de estágio curricular da OE) e agora estou limitado nos projectos, felizmente falta pouco tempo, mas tendo em conta a quantidade de projectos que já realizei (mais de 60 e alguns com alguma complexidade) que mais provas precisava de dar para fazer projectos das outras categorias, até percebo que podessem limitar para projectos de grande complexidade tipo hospitais, etc., mas de resto na minha opinião não faz muito sentido, é mais um Lei para causar desemprego na minha opinião. Senão para quê que andamos tantos anos a estudar!!!
Cumprimentos,
Osvaldo Sousa
Última edição por joaoosvaldo em 11 fev 2010, 13:35, editado 1 vez no total.
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Re: Que projectos podem assinar Eng. estagiários?
Boas
Classe
1ª 166.000
2ª 332.000
3ª 664.000
4ª 1.328.000
5ª 2.656.000
6ª 5.312.000
7ª 10.624.000
8ª 16.600.000
9ª Acima de 16.600.000
1ª Categoria
Edificios e Património Costruido
2ª Categoria
Vias de comunicação obras de urbanização e outras infra-estruturas
3ª Categoria
Obras Hidraulicas
4ª Categoria
Instalações electricas e mecanicas
5ª Categoria
Outros trabalhos
Titulos de registo até 16.000€ por serviço, (orçamento).
Creio que os seguros de RC têm que ser pelo valor de Alvará
Cump.
Mário
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Re: Que projectos podem assinar Eng. estagiários?
penso que isto pode ajudar a discussão do que aqui esta em causa.
- Anexos
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- lei_31_quadro[1].rar
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Abraço
João Silva
Eng.º Electrotécnico
Tlm : 968571450
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João Silva
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Re: Que projectos podem assinar Eng. estagiários?
Caro Osvaldo Sousa,
Obrigado pela informação fornecida. Também estava com essa duvida, mas como entretanto passei a membro efectivo da ordem já não devo ter esses problemas.
Cumprimentos
Obrigado pela informação fornecida. Também estava com essa duvida, mas como entretanto passei a membro efectivo da ordem já não devo ter esses problemas.
Cumprimentos
Re: Que projectos podem assinar Eng. estagiários?
Boa tarde,joaoosvaldo Escreveu: [...]
Os projectos da Categoria I são apenas para edifícios e que correspodem a uma classe de alvará até 2 (pelo que vi axo que anda à volta dos 332000 €, do valor da especialidade desse projecto em questão, se não for este o valor para a classe 2 agradeço que me corrijam).
[...]
Poderias informar onde está essa correspondência entre "Categorias" e "Classes de Alvará" ? Estive a ver na Legislação e não encontro em lado nenhum ...
Obrigado
Re: Que projectos podem assinar Eng. estagiários?
Mas eu quando me inscrevi na Ordem dos Engenheiros (há cerca de um ano), pedi uma declaração em como podia assinar projectos eléctricos de baixa tensão.
Entretanto esta declaração deixou de ser válida?
Cumprimentos
Entretanto esta declaração deixou de ser válida?
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Re: Que projectos podem assinar Eng. estagiários?
Eu também sou Eng.º Estagiário e a OE passou-me uma declaração em Maio de 2010, com a validade de 1 ano, a dizer que posso ser tecnico responsável por projecto (<60kV) e pela exploração de instalações...
Penso que é válido!
Penso que é válido!
Re: Que projectos podem assinar Eng. estagiários?
Pois, acho que este tópico não faz sentido para os projectos de especialidades.
Essa lei aplica-se (segundo a minha interpretação) apenas a projectos urbanísticos. Além do mais, eu também tenho essa mesma declaração referida pelo pedro.maia84, ainda que não me lembro de me terem dito que só era válida por um ano.
Normalmente anexo unicamente uma cópia do cartão da OE aos projectos e nunca se queixaram. Desde que o cartão seja válido, os Engenheiros Estagiários podem assinar qualquer projecto de Baixa Tensão. Penso eu...
Essa lei aplica-se (segundo a minha interpretação) apenas a projectos urbanísticos. Além do mais, eu também tenho essa mesma declaração referida pelo pedro.maia84, ainda que não me lembro de me terem dito que só era válida por um ano.
Normalmente anexo unicamente uma cópia do cartão da OE aos projectos e nunca se queixaram. Desde que o cartão seja válido, os Engenheiros Estagiários podem assinar qualquer projecto de Baixa Tensão. Penso eu...
- joaoosvaldo
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Re: Que projectos podem assinar Eng. estagiários?
Não é assim!!!R3S Escreveu:Pois, acho que este tópico não faz sentido para os projectos de especialidades.
Essa lei aplica-se (segundo a minha interpretação) apenas a projectos urbanísticos. Além do mais, eu também tenho essa mesma declaração referida pelo pedro.maia84, ainda que não me lembro de me terem dito que só era válida por um ano.
Normalmente anexo unicamente uma cópia do cartão da OE aos projectos e nunca se queixaram. Desde que o cartão seja válido, os Engenheiros Estagiários podem assinar qualquer projecto de Baixa Tensão. Penso eu...
Neste momento todas as declarações têm o prazo de validade de 3 meses e por enquanto são gratuitas.
As câmaras municipais normalmente pedem as declarações da OE que é para comprovar que a nossa inscrição na OE é válida, ou seja, que temos as cotas em dia, o cartão da OE não comprova isto!!! A declaração serve ainda para descrever as competências do engenheiro, nomeadamente refere as categorias de projecto que cada engenheiro pode assinar (a OE só passa a declaração se as cotas estiverem em dia!).
De notar também que no cartão da OE não está definido as categorias de projecto que cada engenheiro pode assinar.
Membros estagiários com o mínimo de 1 ano de experiência só podem fazer projectos da categoria I.
Membros efectivos podem fazer projectos das categorias I, II e III.
Estas "leis" aplicam-se a todos os tipos de projectos de especialidades.
P.S.: Para uma melhor descrição das competências de cada engenheiro consultar os documentos referidos neste tópico!!!
Re: Que projectos podem assinar Eng. estagiários?
Eu trabalho numa câmara e se me aparecer um projecto sem a declaração da OE/ANET nem perco tempo a vê-lo.
Vai para trás e só o abro quando os meus colegas do urbanismo me enviarem a pasta com a documentação para o efeito.
O mesmo se aplica ao ITED/ITUR.
Se por algum motivo aquilo for autorizado então há cabeças a rolar nesse departamento, na altura das chatices.
Os cartões da OE/ANET não servem para fins profissionais. Quando muito só os da DGGE e os do ICP/ANACOM para os electricistas, nos projectos mais simples.
Vai para trás e só o abro quando os meus colegas do urbanismo me enviarem a pasta com a documentação para o efeito.
O mesmo se aplica ao ITED/ITUR.
Se por algum motivo aquilo for autorizado então há cabeças a rolar nesse departamento, na altura das chatices.
Os cartões da OE/ANET não servem para fins profissionais. Quando muito só os da DGGE e os do ICP/ANACOM para os electricistas, nos projectos mais simples.
Re: Que projectos podem assinar Eng. estagiários?
Para mim isso não faz sentido. Segundo aquilo que a OE me informou na altura (cerca de um ano), um Engenheiro Electrotécnico Estagiário pode assinar (qualquer) projecto de electricidade de Baixa Tensão.Eu trabalho numa câmara e se me aparecer um projecto sem a declaração da OE/ANET nem perco tempo a vê-lo.
Vai para trás e só o abro quando os meus colegas do urbanismo me enviarem a pasta com a documentação para o efeito.
O mesmo se aplica ao ITED/ITUR.
Se por algum motivo aquilo for autorizado então há cabeças a rolar nesse departamento, na altura das chatices.
Os cartões da OE/ANET não servem para fins profissionais. Quando muito só os da DGGE e os do ICP/ANACOM para os electricistas, nos projectos mais simples.
Eu trabalho numa câmara e se me aparecer um projecto sem a declaração da OE/ANET nem perco tempo a vê-lo.
Vai para trás e só o abro quando os meus colegas do urbanismo me enviarem a pasta com a documentação para o efeito.
O mesmo se aplica ao ITED/ITUR.
Se por algum motivo aquilo for autorizado então há cabeças a rolar nesse departamento, na altura das chatices.
Os cartões da OE/ANET não servem para fins profissionais. Quando muito só os da DGGE e os do ICP/ANACOM para os electricistas, nos projectos mais simples.
A declaração que me passaram foi para utilizar enquanto não tinha o cartão. Esta declaração não tem prazo de validade e nem diz para que fim se destina. Só diz: "Para os devidos efeitos se declara que está inscrito na OE como membro estagiário."
O cartão de facto comprova que eu sou Engenheiro Estagiário, o que é suficiente. Porque é que o cartão da DGGE ou da ANACOM têm valor e o da OE não tem?
Eu vou continuar a enviar cópia do cartão e esperar que não haja problema. Até agora não houve...
- joaoosvaldo
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Re: Que projectos podem assinar Eng. estagiários?
Aconselho-o a ler os seguintes documentos:R3S Escreveu:Para mim isso não faz sentido. Segundo aquilo que a OE me informou na altura (cerca de um ano), um Engenheiro Electrotécnico Estagiário pode assinar (qualquer) projecto de electricidade de Baixa Tensão.Eu trabalho numa câmara e se me aparecer um projecto sem a declaração da OE/ANET nem perco tempo a vê-lo.
Vai para trás e só o abro quando os meus colegas do urbanismo me enviarem a pasta com a documentação para o efeito.
O mesmo se aplica ao ITED/ITUR.
Se por algum motivo aquilo for autorizado então há cabeças a rolar nesse departamento, na altura das chatices.
Os cartões da OE/ANET não servem para fins profissionais. Quando muito só os da DGGE e os do ICP/ANACOM para os electricistas, nos projectos mais simples.
Eu trabalho numa câmara e se me aparecer um projecto sem a declaração da OE/ANET nem perco tempo a vê-lo.
Vai para trás e só o abro quando os meus colegas do urbanismo me enviarem a pasta com a documentação para o efeito.
O mesmo se aplica ao ITED/ITUR.
Se por algum motivo aquilo for autorizado então há cabeças a rolar nesse departamento, na altura das chatices.
Os cartões da OE/ANET não servem para fins profissionais. Quando muito só os da DGGE e os do ICP/ANACOM para os electricistas, nos projectos mais simples.
A declaração que me passaram foi para utilizar enquanto não tinha o cartão. Esta declaração não tem prazo de validade e nem diz para que fim se destina. Só diz: "Para os devidos efeitos se declara que está inscrito na OE como membro estagiário."
As declarações já não são essas!!!
O cartão de facto comprova que eu sou Engenheiro Estagiário, o que é suficiente. Porque é que o cartão da DGGE ou da ANACOM têm valor e o da OE não tem?
Eu vou continuar a enviar cópia do cartão e esperar que não haja problema. Até agora não houve...
- Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho;
- Portaria n.º 1379/2009, de 30 Outubro;
- Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho.
E contacte também a OE porque tal como referiu já contactou com a OE à cerca de 1 ano e entretanto muita coisa mudou!!!
- Varejo
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Re: Que projectos podem assinar Eng. estagiários?
Pollux Escreveu:Eu trabalho numa câmara e se me aparecer um projecto sem a declaração da OE/ANET nem perco tempo a vê-lo.
Vai para trás e só o abro quando os meus colegas do urbanismo me enviarem a pasta com a documentação para o efeito.
O mesmo se aplica ao ITED/ITUR.
Se por algum motivo aquilo for autorizado então há cabeças a rolar nesse departamento, na altura das chatices.
Os cartões da OE/ANET não servem para fins profissionais. Quando muito só os da DGGE e os do ICP/ANACOM para os electricistas, nos projectos mais simples.
Boas, se aparecer na câmara um projecto ITED feito por um projectista electricista inscrito na ANACOM, também o devolves por falta de declaração da OE/ANET?
Teoria é quando se sabe tudo mas nada funciona. Prática é quando tudo funciona mas ninguém sabe porquê... aqui alia-se a teoria à prática... nada funciona e ninguém sabe porquê!!
Re: Que projectos podem assinar Eng. estagiários?
Caro Varejo, sabe tão bem quanto eu que ainda existem electricistas com a categoria de projectista por parte da ANACOM (pelo menos até Dezembro).
Daí a minha última frase naquele comentário.
Relativamente à questão do R3S, as ordens e associações profissionais emitem declarações com validade para diversos tipos de especialidade e são esses documentos que têm que ser entregues com o projecto e não uma cópia do cartão.
O cartão da DGGE não tem mais valor que o cartão da OE/ANET, a diferença é imposta pelos 50kVA.
Daí a minha última frase naquele comentário.
Relativamente à questão do R3S, as ordens e associações profissionais emitem declarações com validade para diversos tipos de especialidade e são esses documentos que têm que ser entregues com o projecto e não uma cópia do cartão.
O cartão da DGGE não tem mais valor que o cartão da OE/ANET, a diferença é imposta pelos 50kVA.