fase neutro e terra
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- Registado: 24 mai 2007, 09:43
fase neutro e terra
boas, onde posso arranjar a tabela da ordem ou categorias dos electricistas?obrigado
Técnicos Responsáveis
Viva colega, essa informação consta no Estatuto do Técnico Responsável publicado no DR 31/83,
---- > http://www.dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=d&cap= ... 1960-01-01
(Técnicos responsáveis pela execução)
1 - Com as limitações constantes dos números seguintes, podem ser técnicos responsáveis pela execução de instalações eléctricas:
a) Engenheiros electrotécnicos;
b) Engenheiros técnicos da especialidade de electrotecnia;
c) Electricistas que possuam habilitação considerada apropriada e tenham, pelo menos, 2 anos de experiência;
d) Electricistas com a categoria de oficial, possuidores de carteira profissional passada pelo competente sindicato com data anterior a 30 de Abril de 1981;
e) Electricistas que provem possuir experiência profissional equivalente à dos técnicos referidos na alínea d) e tenham requerido a inscrição até 30 de Abril de 1981.
2 - Os técnicos indicados nas alíneas a) e b) do número anterior podem assumir a responsabilidade por qualquer instalação e ser-lhes-á atribuído, quanto à competência, o nível I.
3 - Os técnicos indicados nas alíneas c), d) e e) podem ser responsáveis por qualquer instalação, desde que não incluam subestações de transformação ou de conversão e redes de alta tensão, e ser-lhes-á atribuído, quanto à competência, o nível II.
4 - Os electricistas referidos nas alíneas d) e e) do n.º 1 só podem assumir responsabilidades no âmbito das respectivas especialidades.
5 - Tratando-se da execução de instalações que compreendam tubos de descarga de tensão em vazio superior a 1 kV, a responsabilidade só pode ser assumida por técnicos que provem ter experiência e competência dentro deste ramo de actividade.
6 - Tratando-se da montagem de elevadores eléctricos, a responsabilidade só pode ser assumida por técnicos que provem ter experiência e competência dentro deste ramo de actividade.
ARTIGO 6.º
(Técnicos responsáveis pela exploração)
1 - Podem ser técnicos responsáveis pela exploração de instalações eléctricas:
a) Engenheiros electrotécnicos;
b) Engenheiros técnicos da especialidade de electrotecnia.
2 - Para instalações de potência nominal até 250 kVA e tensão até 30 kV, a responsabilidade pode ser assumida por electricistas que possuam habilitação considerada apropriada e tenham, pelo menos, 4 anos de experiência comprovada neste âmbito.
3 - Quando a dimensão ou complexidade das instalações eléctricas o justificar, pode haver mais de um técnico responsável pela exploração, devendo um deles exercer as funções de coordenador e considerando-se todos eles solidários na sua responsabilidade.
4 - Relativamente às competências referidas nos n.os 1 e 2, serão atribuídos os seguintes níveis:
a) Nível I. - Aos técnicos que possam assumir a responsabilidade pela exploração de qualquer instalação eléctrica;
b) Nível II. - Aos técnicos que possam assumir a responsabilidade pela exploração das instalações eléctricas de potência nominal até 250 kVA e tensão até 30 kV.
Este DR foi posteriormente alterado pelo DL 229/2006, não sendo essa alteração relevante para a questão que coloca, no entanto aconselho a sua consulta.
Abraços
---- > http://www.dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=d&cap= ... 1960-01-01
(Técnicos responsáveis pela execução)
1 - Com as limitações constantes dos números seguintes, podem ser técnicos responsáveis pela execução de instalações eléctricas:
a) Engenheiros electrotécnicos;
b) Engenheiros técnicos da especialidade de electrotecnia;
c) Electricistas que possuam habilitação considerada apropriada e tenham, pelo menos, 2 anos de experiência;
d) Electricistas com a categoria de oficial, possuidores de carteira profissional passada pelo competente sindicato com data anterior a 30 de Abril de 1981;
e) Electricistas que provem possuir experiência profissional equivalente à dos técnicos referidos na alínea d) e tenham requerido a inscrição até 30 de Abril de 1981.
2 - Os técnicos indicados nas alíneas a) e b) do número anterior podem assumir a responsabilidade por qualquer instalação e ser-lhes-á atribuído, quanto à competência, o nível I.
3 - Os técnicos indicados nas alíneas c), d) e e) podem ser responsáveis por qualquer instalação, desde que não incluam subestações de transformação ou de conversão e redes de alta tensão, e ser-lhes-á atribuído, quanto à competência, o nível II.
4 - Os electricistas referidos nas alíneas d) e e) do n.º 1 só podem assumir responsabilidades no âmbito das respectivas especialidades.
5 - Tratando-se da execução de instalações que compreendam tubos de descarga de tensão em vazio superior a 1 kV, a responsabilidade só pode ser assumida por técnicos que provem ter experiência e competência dentro deste ramo de actividade.
6 - Tratando-se da montagem de elevadores eléctricos, a responsabilidade só pode ser assumida por técnicos que provem ter experiência e competência dentro deste ramo de actividade.
ARTIGO 6.º
(Técnicos responsáveis pela exploração)
1 - Podem ser técnicos responsáveis pela exploração de instalações eléctricas:
a) Engenheiros electrotécnicos;
b) Engenheiros técnicos da especialidade de electrotecnia.
2 - Para instalações de potência nominal até 250 kVA e tensão até 30 kV, a responsabilidade pode ser assumida por electricistas que possuam habilitação considerada apropriada e tenham, pelo menos, 4 anos de experiência comprovada neste âmbito.
3 - Quando a dimensão ou complexidade das instalações eléctricas o justificar, pode haver mais de um técnico responsável pela exploração, devendo um deles exercer as funções de coordenador e considerando-se todos eles solidários na sua responsabilidade.
4 - Relativamente às competências referidas nos n.os 1 e 2, serão atribuídos os seguintes níveis:
a) Nível I. - Aos técnicos que possam assumir a responsabilidade pela exploração de qualquer instalação eléctrica;
b) Nível II. - Aos técnicos que possam assumir a responsabilidade pela exploração das instalações eléctricas de potência nominal até 250 kVA e tensão até 30 kV.
Este DR foi posteriormente alterado pelo DL 229/2006, não sendo essa alteração relevante para a questão que coloca, no entanto aconselho a sua consulta.
Abraços
Sempre disposto a aprender e partilhar experiências com outros profissionais desta área.
Re: fase neutro e terra
É só conhecimento e do bom.
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Telf. 21 9883059
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