Boa tarde,
venho aqui expor uma dúvida sobre quais os documentos necessários apresentar na fase de licenciamento das ITED.
Pelo que percebo da nova legislação apenas será necessário apresentar o termo de responsabilidade à ANACOM e ao dono de obra.
Assim sendo passará a ser semelhante ao que acontece com as instalações eléctricas do Tipo C até 50 kVA em que apenas é necessário preencher a ficha electrotécnica, dispensando-se na fase de licenciamento a entrega de um projecto?
Se isto se verificar as empresas certificadoras que analisavam e aprovavam os projectos de licenciamento deixam de fazer sentido existirem?
Juntamente ao termo de responsabilidade será também necessário juntar uma declaração da respectiva associação profissional (OE ou ANET) que confirme que o projectista está habilitado a realizar este tipo de projecto?
E haverá alguma distinção no processo de licenciamento consoante a dimensão da obra? Por exemplo uma moradia unifamiliar ou um hotel com 10 andares?
Agradeço desde já quaisquer esclarecimentos que os colegas possam fornecer.
Cumprimentos.
Documentos necessários para licenciamento ITED
- LinceS@T
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Re: Documentos necessários para licenciamento ITED
É necessário apresentar o termo de responsabilidade do projecto logo é necessário a apresentação do mesmo.
Quanto à aprovação dos projectos, nunca foi necessário a sua aprovação por qualquer entidade.
Cumprimentos
Quanto à aprovação dos projectos, nunca foi necessário a sua aprovação por qualquer entidade.
Cumprimentos
Saber não ocupa espaço.
Re: Documentos necessários para licenciamento ITED
Boa tarde,LinceS@T Escreveu:É necessário apresentar o termo de responsabilidade do projecto logo é necessário a apresentação do mesmo.
Quanto à aprovação dos projectos, nunca foi necessário a sua aprovação por qualquer entidade.
Cumprimentos
Mas a quem será entregue o projecto? À ANACOM não deverá ser uma vez que só querem o termo de responsabilidade, pelo que eu entendo do decreto-lei. Ao dono de obra poderá ser já na forma de um projecto de execução.
Quanto à aprovação dos projectos anteriormente, o que acontecia é que o projectista podia entregar o projecto para análise a uma empresa que faz um pouco o mesmo papel da Certiel para as instalações eléctricas tipo C, detectando não conformidades. E assim podia entregar o projecto já aprovado ao dono de obra.
Cumprimentos.
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Re: Documentos necessários para licenciamento ITED
Não faço ideia com que tipo de Câmara Municipal trabalhas, mas pelos meus lados (Litoral Norte), só te dão o licenciamento para construção se já tiveres entregue as especialidades todas, nas quais está incluído o projecto de ITED.
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- Velha Guarda
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Re: Documentos necessários para licenciamento ITED
A vermelho.NDSL Escreveu: Boa tarde,
Mas a quem será entregue o projecto? À ANACOM não deverá ser uma vez que só querem o termo de responsabilidade, pelo que eu entendo do decreto-lei. Ao dono de obra poderá ser já na forma de um projecto de execução.
Os projectos deverão ser entregues á respectiva Camara Municipal, na fase de licenciamento, apesar do projecto já ser um projecto de execução (as diferenças entre os dois (licenciamento e execução) são poucas...). Para a ANACOM deverá seguir cópia do termo de responsabilidade.
Quanto à aprovação dos projectos anteriormente, o que acontecia é que o projectista podia entregar o projecto para análise a uma empresa que faz um pouco o mesmo papel da Certiel para as instalações eléctricas tipo C, detectando não conformidades. E assim podia entregar o projecto já aprovado ao dono de obra.
Exacto. Mas apesar do projectista poder entregar o projecto para apreciação a quem ele entendesse (seja uma entidade, seja um colega de escritorio...), legalmente não era necessário os projectos serem previamente aprovados antes de serem entregues para licenciamento.
Cumprimentos.
É também necessário juntar uma declaração da respectiva associação profissional (OE ou ANET) que confirme que o projectista está habilitado a realizar este tipo de projecto?
SIM
E haverá alguma distinção no processo de licenciamento consoante a dimensão da obra? Por exemplo uma moradia unifamiliar ou um hotel com 10 andares?
SIM. Consulte a Lei 31/2009 de 3 de Julho, e a portaria respectiva, com as categorias de obra.
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