Para quem tem dúvidas sobre a taxa de IVA a incidir sobre serviços de construção civil:
na verdade nem é 20%, nem é de 5%, nem é de coisa nenhuma desde Abril de 2007 (com as devidas excepções):
deve o prestador de serviços discriminar preço dos materiais; preço da mão de obra e escrever "IVA devido pelo adquirente”. (há excepções).
Para melhor informação:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... _30100.pdf
http://www.aiccopn.pt/news.php?news_id=774
http://infocontab.com.pt/download/revIn ... _CIVIL.pdf
Portanto, dependendo do regime de IVA do cliente, pode aplicar-se ou não este decreto Lei.
Se houver aplicável este decreto Lei, então o valor de IVA não é pago pelo cliente ao prestador de serviços e deste ao Estado, mas directamente do cliente ao Estado.
Assim se evitam malabarismos com facturas falsas e IVA indevidamente taxado pelos prestadores de serviços e, em última instância a evasão fiscal, do prestador de serviços.
Portanto quem aplica "chapa IVA 20%" está mal e o mesmo para quem aplica "chapa IVA 5%".
o cliente arrisca-se a pagar, indevidamente, o IVA ao prestador e este ao Estado, posteriormente poderá o Estado vir sobre o cliente e perguntar-lhe pelo IVA que deveria ter recebido directamente do cliente e não do prestador. A medida é boa, mas pode dar origem a este paradoxo.
Tal coincide com o início da campanha das Finanças: "Peça factura. Pedir factura faz avançar o país".
Salvo excepções, o IVA, dinheiro do Estado, não passa sequer pelas mãos do prestador de serviços.
Salvo melhor disposição, o disposto acima é o actual.