tabela salarial

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António uf
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tabela salarial

Mensagem por António uf »

boas a todos :wink:
espero não ter metido isto no local errado!!!

então é assim eu gostava de saber onde encontrar a tabela salarial de electrecista pre- oficial e oficial :roll:

se me poderem ajudar era fixe :wink:
cumprimenntos
vfr800
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Re: tabela salarial

Mensagem por vfr800 »

Na Direcção Geral da Administração e do Emprego Público, têm por lá umas tabelas....

Cumps
fsantospt2
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Re: tabela salarial

Mensagem por fsantospt2 »

Hoje em dia não se liga muito a isso,hoje é mais "ordenado de acordo com a experiência"
nokPT
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Re: tabela salarial

Mensagem por nokPT »

E também depende da área geográfica onde te encontras ou para onde vais trabalhar.

A título de exemplo, aqui a uns anos (na Zona de Vale-de-Cambra e arredores) vendia-se mão de obra de engenharia (programação) a 5€/hora (uma mulher a dias vendia a 12,5€), mas é um mau exemplo.

É mais ao menos sabido que o ordenado vai aumentado do Norte para o Sul (ou seja no norte é mais baixo) e do Litoral para o Interior (teoricamente)
Ricardo Timóteo
NunoPinto
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Re: tabela salarial

Mensagem por NunoPinto »

Cumprimentos a todos.

Surgiu-me uma dúvida em relação à taxa de IVA a aplicar sobre trabalhos de electricista.
Obviamente já não se aplica a taxa de 21%,
Devo aplicar 20%?
Devo aplicar 5% conforme ponto 2.27 da Lista 1 do Código de IVA?

Obrigado e próspero 2010.
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asimov
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Re: tabela salarial

Mensagem por asimov »

Taxa de IVA a aplicar sobre os trabalhos de electricista é de 20%.
A taxa de 5% é só para as facturas que pagas de electricidade á EDP (alem de outras coisas alimentos agua etc.)

Já só faltam 4 posts :D
NunoPinto
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Re: tabela salarial

Mensagem por NunoPinto »

Boa tarde.

Sim a electricidade é taxada a 5% (ponto 2.12 da Lista I do CIVA), mas em relação a obras não é isso que diz o ponto 2.27 da Lista I do código IVA:

"2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços."

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... tas.htm#L1

Assim pergunto-lhe em que legislação leu que os trabalhos de electricista (etc.) são taxadas a 20% de IVA?

Obrigado.
NunoPinto
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Re: tabela salarial

Mensagem por NunoPinto »

Mais informação em relação ao IVA a 5% e não a 20%:

http://www.ctoc.pt/fotos/editor2/VidaEc ... 7Marco.pdf

http://www.o-informador-fiscal.pt/?nav= ... BhcmFtPSAg

Corrijam se estiver errado, mas com base em letra de Lei e não base no que se tem feito.
Esta alteração resulta de aplicação nacional, em 1999, de determinação europeia.
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asimov
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Re: tabela salarial

Mensagem por asimov »

Peço desculpa pelo engano mas então eu também tenho feito de maneira errada.
NunoPinto
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Re: tabela salarial

Mensagem por NunoPinto »

Viva!

Dois aspectos a acrescentar:

1º- tal creio que não se aplica às construções novas .... acho eu .... tenho de ir mesmo às Finanças escarecer isto (e pedia que fizessem também o mesmo para confrontar explicações ... as informações nos balcões das finanças são conforme o vento ... ora vem dum lado. ora do outro).

2º- com esses 15% de diferença se perdem empreitadas e ou se prejudica o cliente sem qualquer lucro, senão para o Estado.
NunoPinto
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Re: tabela salarial

Mensagem por NunoPinto »

Para quem tem dúvidas sobre a taxa de IVA a incidir sobre serviços de construção civil:
na verdade nem é 20%, nem é de 5%, nem é de coisa nenhuma desde Abril de 2007 (com as devidas excepções):

deve o prestador de serviços discriminar preço dos materiais; preço da mão de obra e escrever "IVA devido pelo adquirente”. (há excepções).
Para melhor informação:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... _30100.pdf

http://www.aiccopn.pt/news.php?news_id=774

http://infocontab.com.pt/download/revIn ... _CIVIL.pdf

Portanto, dependendo do regime de IVA do cliente, pode aplicar-se ou não este decreto Lei.
Se houver aplicável este decreto Lei, então o valor de IVA não é pago pelo cliente ao prestador de serviços e deste ao Estado, mas directamente do cliente ao Estado.
Assim se evitam malabarismos com facturas falsas e IVA indevidamente taxado pelos prestadores de serviços e, em última instância a evasão fiscal, do prestador de serviços.

Portanto quem aplica "chapa IVA 20%" está mal e o mesmo para quem aplica "chapa IVA 5%".
o cliente arrisca-se a pagar, indevidamente, o IVA ao prestador e este ao Estado, posteriormente poderá o Estado vir sobre o cliente e perguntar-lhe pelo IVA que deveria ter recebido directamente do cliente e não do prestador. A medida é boa, mas pode dar origem a este paradoxo.

Tal coincide com o início da campanha das Finanças: "Peça factura. Pedir factura faz avançar o país".
Salvo excepções, o IVA, dinheiro do Estado, não passa sequer pelas mãos do prestador de serviços.

Salvo melhor disposição, o disposto acima é o actual.
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