Boa tarde.
Fiz uma instalação de detecção de incendios nun restaurante, e coloquei a sinalização respectiva e tambem a de indicação das saidas de emergencia.
Hoje foram la por os extintores e o homem diz que a placa a dizer "CDI" ja nao serve tem de ser "SADI" ate ai tudo bem, e diz que as placas fotoluminescentes não servem que tem de ser outras que eu nao me lembro o nome, alguem sabe se é assim ou não, e ja agora o nome do material de que são feitas as placas??
Obrugado.
Paulo Viegas.
sinalização
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Re: sinalização
Boa noite
Sendo que:
CDI - Central de Detecção de Incêndio
SADI - Sistema Automatico de Deteção de Incêndio
Como é lógico não consegues identificar, através de sinalização de emergência, um sistema na sua totalidade (não vais colocar sinalização em cada detector pontual ?? Não existe tal coisa !!
Também não vais sinalizar os indicadores de acção??
Com isto quero dizer que deves apenas sinalizar o que é realmente importante, e de forma inequivoca.
Deves ter sempre presente três grupos de pessoas:
- Utentes ( clientes do restaurante )
- Funcionarios
- Bombeiros
Deixo-te um resumo do que deves cumprir, em anexo.
- Sinalização de Segurança Fotoluminescente de alta intensidade luminosa.
2. Descrição do Produto
PVC Rígido Fotoluminescente com 2 mm de espessura, com superfície anti-estática e de fácil limpeza.
3. Aplicação
De acordo com o Catálogo Sinalux, no capítulo “Sinalux”:
- Escolha de sinais e alturas de instalação;
- Alternativas de fixação;
- Medidas e Distâncias de Observação
4.Comportamento em caso de incêndio
Não inflamável, autoextinguível (antiga classe de reacção ao fogo-M1).
O material apresenta bom comportamento em caso de incêndio, não contribui para a propagação do fogo, sendo
classificado como “Retardador” na propagação da chama (de acordo com a Norma IEC 60092-101:2002).
5. Propriedades Fotoluminescentes
Os produtos estão em conformidade com a Nota Técnica ANPC e cumprem as Normas
Internacionais DIN 67510-4: 2008, UNE 23035-4:2003 e ISO 16069:2004. Em condições de estimulação com 1000
lux durante 5 minutos, apresentam as seguintes propriedades fotoluminescentes:
Tempo depois de finalizada a estimulação: Luminância (mcd/m2)
10 minutos
60 minutos
215
30
Valor de Luminância 100 vezes superior ao limiar da
percepção da vista humana
Autonomia (minutos)
0.32 mcd/m2 3100
6. Dimensões, Pictogramas e Cor
Conforme catálogo Sinalux, em conformidade com a Regulamentação e Normalização Nacional e Internacional
em vigor.
7. Impressão
Por Serigrafia , com tintas de elevada qualidade resistentes aos raios UV.
Características Técnicas
Sinalux
Mod.216 C Edição: 16-03-09 Página 2 de 2
8. Limpeza
Produtos que não requerem cuidados especiais, bastando limpar com um pano seco ou humedecido com água
(sem detergentes).
9. Garantia
Em condições normais de aplicação e limpeza adequada, é proporcionada uma garantia de 5 anos.
Para aplicações no exterior, considerando a possibilidade de exposição a temperatura, humidade e outros
ambientes extremos, este prazo poderá ser diminuído.
10. Saúde e Segurança
Os produtos não contêm substâncias radioactivas. Em termos de toxicidade são considerados “Produtos
Seguros” (Norma Europeia EN 71-3.)
11. Qualidade e Certificação
Os produtos estão certificados pelo Sistema Lloyd’s Register Type Approval.
A Qualidade dos mesmos é garantida por um processo de controlo de qualidade rigoroso utilizando métodos de
ensaio em laboratório próprio e observando as Normas aplicáveis.
12. Enquadramento Legal
Todos os sinais Sinalux respeitam na íntegra as Normas e Legislação em vigor, nomeadamente:
· Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro e Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro
· Decreto-Lei n.º 141/95 de 14 de Junho e Portaria n.º 1456-A/95 de 11 de Dezembro
· Decreto Regulamentar n.º 34/95 de 16 de Dezembro (recintos de espectáculos)
· Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro e Portaria n.º 101/96 de 3 de Abril (estaleiros)
· Norma Portuguesa NP 3992:1994
· Norma Portuguesa NP 4386:2001
· Norma Portuguesa NP EN 1069-2:2004 (escorregas aquáticos)
· ISO 3864-1:2002
· ISO 7010:2003
· ISO 20712-1:2008
· Normas DIN 67510
· Normas UNE 23035
13. Especificidades
A Sinalização a utilizar em ambientes externos, ambientes húmidos ou com presença de água com
forte teor ácido ou alcalino (ex: Calcário e Cloro) deverá ser protegida por uma película transparente anti-grafiti.
Esta película, além das características anti-vandálicas, confere uma protecção eficaz às agressões ambientais
(poluição, humidade, radiação UV, agentes químicos…).
Melhores cumprimentos
O dito Sr. dos Extintores deve estar equivocadopauloviegas Escreveu: Hoje foram la por os extintores e o homem diz que a placa a dizer "CDI" ja nao serve tem de ser "SADI" ,ate ai tudo bem...
Sendo que:
CDI - Central de Detecção de Incêndio
SADI - Sistema Automatico de Deteção de Incêndio
Como é lógico não consegues identificar, através de sinalização de emergência, um sistema na sua totalidade (não vais colocar sinalização em cada detector pontual ?? Não existe tal coisa !!
Também não vais sinalizar os indicadores de acção??
Com isto quero dizer que deves apenas sinalizar o que é realmente importante, e de forma inequivoca.
Deves ter sempre presente três grupos de pessoas:
- Utentes ( clientes do restaurante )
- Funcionarios
- Bombeiros
Deixo-te um resumo do que deves cumprir, em anexo.
1. Designação do produtoe diz que as placas fotoluminescentes não servem que tem de ser outras que eu nao me lembro o nome, alguem sabe se é assim ou não, e ja agora o nome do material de que são feitas as placas??
Obrugado.
Paulo Viegas.
- Sinalização de Segurança Fotoluminescente de alta intensidade luminosa.
2. Descrição do Produto
PVC Rígido Fotoluminescente com 2 mm de espessura, com superfície anti-estática e de fácil limpeza.
3. Aplicação
De acordo com o Catálogo Sinalux, no capítulo “Sinalux”:
- Escolha de sinais e alturas de instalação;
- Alternativas de fixação;
- Medidas e Distâncias de Observação
4.Comportamento em caso de incêndio
Não inflamável, autoextinguível (antiga classe de reacção ao fogo-M1).
O material apresenta bom comportamento em caso de incêndio, não contribui para a propagação do fogo, sendo
classificado como “Retardador” na propagação da chama (de acordo com a Norma IEC 60092-101:2002).
5. Propriedades Fotoluminescentes
Os produtos estão em conformidade com a Nota Técnica ANPC e cumprem as Normas
Internacionais DIN 67510-4: 2008, UNE 23035-4:2003 e ISO 16069:2004. Em condições de estimulação com 1000
lux durante 5 minutos, apresentam as seguintes propriedades fotoluminescentes:
Tempo depois de finalizada a estimulação: Luminância (mcd/m2)
10 minutos
60 minutos
215
30
Valor de Luminância 100 vezes superior ao limiar da
percepção da vista humana
Autonomia (minutos)
0.32 mcd/m2 3100
6. Dimensões, Pictogramas e Cor
Conforme catálogo Sinalux, em conformidade com a Regulamentação e Normalização Nacional e Internacional
em vigor.
7. Impressão
Por Serigrafia , com tintas de elevada qualidade resistentes aos raios UV.
Características Técnicas
Sinalux
Mod.216 C Edição: 16-03-09 Página 2 de 2
8. Limpeza
Produtos que não requerem cuidados especiais, bastando limpar com um pano seco ou humedecido com água
(sem detergentes).
9. Garantia
Em condições normais de aplicação e limpeza adequada, é proporcionada uma garantia de 5 anos.
Para aplicações no exterior, considerando a possibilidade de exposição a temperatura, humidade e outros
ambientes extremos, este prazo poderá ser diminuído.
10. Saúde e Segurança
Os produtos não contêm substâncias radioactivas. Em termos de toxicidade são considerados “Produtos
Seguros” (Norma Europeia EN 71-3.)
11. Qualidade e Certificação
Os produtos estão certificados pelo Sistema Lloyd’s Register Type Approval.
A Qualidade dos mesmos é garantida por um processo de controlo de qualidade rigoroso utilizando métodos de
ensaio em laboratório próprio e observando as Normas aplicáveis.
12. Enquadramento Legal
Todos os sinais Sinalux respeitam na íntegra as Normas e Legislação em vigor, nomeadamente:
· Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro e Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro
· Decreto-Lei n.º 141/95 de 14 de Junho e Portaria n.º 1456-A/95 de 11 de Dezembro
· Decreto Regulamentar n.º 34/95 de 16 de Dezembro (recintos de espectáculos)
· Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro e Portaria n.º 101/96 de 3 de Abril (estaleiros)
· Norma Portuguesa NP 3992:1994
· Norma Portuguesa NP 4386:2001
· Norma Portuguesa NP EN 1069-2:2004 (escorregas aquáticos)
· ISO 3864-1:2002
· ISO 7010:2003
· ISO 20712-1:2008
· Normas DIN 67510
· Normas UNE 23035
13. Especificidades
A Sinalização a utilizar em ambientes externos, ambientes húmidos ou com presença de água com
forte teor ácido ou alcalino (ex: Calcário e Cloro) deverá ser protegida por uma película transparente anti-grafiti.
Esta película, além das características anti-vandálicas, confere uma protecção eficaz às agressões ambientais
(poluição, humidade, radiação UV, agentes químicos…).
Melhores cumprimentos
- Anexos
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- Resumo Sinalux regulamento.pdf
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