Legislação adicional para creches
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Legislação adicional para creches
Olá a todos,
Gostaria de saber se alguém sabe se existe alguma legislação, além das RTIEBT, a cumprir para elaborar um projecto de instalações eléctricas em creches?
É que estou com uma dúvida. Sendo uma creche um estabelecimento recebendo publico devo proceder da seguinte forma relativamente aos circuitos de iluminação:
- separar os circuitos que alimentem locais acessiveis ao publico dos que não são;
- A actuação de eventuais dispositivos de comando acessiveis ao publico não deve deixar esses locais integralmente sem iluminação normal.
- Ainda existe outras situações nas RTIEBT, mas julgo que consigo explicar o que pretendo.
O publico que estes edificios recebem para alem dos funcionarios são as crianças pequenas e bebes. Estas crianças e bebes tem espaços próprios para estar.
Os espaços onde estão as crianças e bebes não podem ter dispositivos de comando, sabendo que não tem altura para poderem actuar neles?
Pergunta: Como devo classificar locais acessiveis ao publico e os que não são?
Obrigado!
Gostaria de saber se alguém sabe se existe alguma legislação, além das RTIEBT, a cumprir para elaborar um projecto de instalações eléctricas em creches?
É que estou com uma dúvida. Sendo uma creche um estabelecimento recebendo publico devo proceder da seguinte forma relativamente aos circuitos de iluminação:
- separar os circuitos que alimentem locais acessiveis ao publico dos que não são;
- A actuação de eventuais dispositivos de comando acessiveis ao publico não deve deixar esses locais integralmente sem iluminação normal.
- Ainda existe outras situações nas RTIEBT, mas julgo que consigo explicar o que pretendo.
O publico que estes edificios recebem para alem dos funcionarios são as crianças pequenas e bebes. Estas crianças e bebes tem espaços próprios para estar.
Os espaços onde estão as crianças e bebes não podem ter dispositivos de comando, sabendo que não tem altura para poderem actuar neles?
Pergunta: Como devo classificar locais acessiveis ao publico e os que não são?
Obrigado!
- eng_jersilva
- Velha Guarda
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Re: Legislação adicional para creches
esse tipo de edificio será sempre considerado do tipo escolar!
abraço joão silva
abraço joão silva
Abraço
João Silva
Eng.º Electrotécnico
Tlm : 968571450
Email: Jers.silva@gmail.com
Jers@Portugalmail.com
João Silva
Eng.º Electrotécnico
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Re: Legislação adicional para creches
Sim, eu sei!
Mas é o seguinte: imagina uma sala de actividades para as crianças. Tem 2 circuitos de iluminação, segundo as RTIEBT. Sou obrigado a colocar os dispositivos de comando fora do alcance do publico, ou seja fora da sala? Normalmente coloca-se no Q.E. E se a sua localização for longe da sala?
Obrigado!
Mas é o seguinte: imagina uma sala de actividades para as crianças. Tem 2 circuitos de iluminação, segundo as RTIEBT. Sou obrigado a colocar os dispositivos de comando fora do alcance do publico, ou seja fora da sala? Normalmente coloca-se no Q.E. E se a sua localização for longe da sala?
Obrigado!
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Re: Legislação adicional para creches
É uma boa solução, mas julgo que estéticamente não fica muito bem. Mas se for a única solução, tem de ser.....
Existe mais um promenor, que é o seguinte:
Em condições normais, a sala não terá mais do que 10 crianças (público). Este número é apenas uma estimativa de acordo com as dimensões das sala que é de 7 m x 7 m.
Sendo assim posso colocar os aparelhos de comando nas salas?
Obrigado!
Existe mais um promenor, que é o seguinte:
Em condições normais, a sala não terá mais do que 10 crianças (público). Este número é apenas uma estimativa de acordo com as dimensões das sala que é de 7 m x 7 m.
Sendo assim posso colocar os aparelhos de comando nas salas?
Obrigado!
Re: Legislação adicional para creches
Viva, penso estar a haver alguma confusão no que diz respeito à classificação dos locais acessiveis ao publico, as zonas a considerar como acessiveis ao publico são as zonas de recepção( ex hall de entrada, secretaria...), as salas de aula ou permanencia das crianças não são consideradas como zonas de publico.
Pelas RTIEBT secção 8:
801.2.1.5.2.3 Os dispositivos de comando funcional das instalações devem ser inacessíveis ao público, não sendo considerado, para este efeito, como público, as pessoas que exerçam a sua actividade habitual nesses locais.
Esta regra pode ser dispensada para os dispositivos de comando da iluminação normal de compartimentos que não sejam, em condições normais, utilizados, simultaneamente, por mais de dez pessoas (do público).
Nota: Constituem exemplos de situações em que os comandos funcionais da iluminação normal podem estar acessíveis às pessoas que exercem a sua actividade habitual nesses locais, as salas de aulas, os gabinetes dos edifícios de escritórios e similares.
Cumprimentos
Pelas RTIEBT secção 8:
801.2.1.5.2.3 Os dispositivos de comando funcional das instalações devem ser inacessíveis ao público, não sendo considerado, para este efeito, como público, as pessoas que exerçam a sua actividade habitual nesses locais.
Esta regra pode ser dispensada para os dispositivos de comando da iluminação normal de compartimentos que não sejam, em condições normais, utilizados, simultaneamente, por mais de dez pessoas (do público).
Nota: Constituem exemplos de situações em que os comandos funcionais da iluminação normal podem estar acessíveis às pessoas que exercem a sua actividade habitual nesses locais, as salas de aulas, os gabinetes dos edifícios de escritórios e similares.
Cumprimentos
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Re: Legislação adicional para creches
viva!
A tua explicação faz todo sentido e tem bastante lógica. Agora entendi o que querem dizer com locais acessiveis ao público.
Obrigado!
A tua explicação faz todo sentido e tem bastante lógica. Agora entendi o que querem dizer com locais acessiveis ao público.
Obrigado!
- Lurdes de Lucena
- Curioso
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Re: Legislação adicional para creches
Boas
o refeitório ? é considerado zona publica?
o refeitório ? é considerado zona publica?
No fim do jogo o rei e o peão vão para a mesma caixa
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- Curioso
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Re: Legislação adicional para creches
Boas,
Para além das regras técnicas, remeto de seguida alguma legislação de apoio.
Estabelecimentos de ensino:
• DN 131/84 - Infantários - Jardins de infância
• DN 99/89 - Creches com fins lucrativos
• DESP 19/ME/85 - Infantários - Jardins de Infância
• DL 133-A/97 - Estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos
SC
Para além das regras técnicas, remeto de seguida alguma legislação de apoio.
Estabelecimentos de ensino:
• DN 131/84 - Infantários - Jardins de infância
• DN 99/89 - Creches com fins lucrativos
• DESP 19/ME/85 - Infantários - Jardins de Infância
• DL 133-A/97 - Estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos
SC
- joaoosvaldo
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Re: Legislação adicional para creches
não esquecer nos locais acessíveis a crianças (salas, etc.) colocar as tomadas de energia a 1,60m!