ouvi dizer que tinhamos de fazer o orçamento e alterar o termo de responsabilidade
mas o novo termo fala do 123/09 !!!
faz-se o novo termo mesmo sem o novo ited estar aprovado? e orçamento tb?
mais uma achega a responsabilidade para assinar o termo final da obra, é redículo pois:
1 no final da obra o tec. respons. pelo projecto pede 10.000€ o dono de obra não paga e ele não assina!!!
2 o dono de obra nunca informou do inicio da obra e chama o técn. no finla para assinar o termo??? quem vai assinar? sem saber como foi executada??!!
são as 2 situações que não devem estar bem previstas, embora digam que é obrigatório um contrato de projecto, não sei se todos eles salvaguaradram estas situações
o que mudou até a entrada do novo manual ited?
Re: o que mudou até a entrada do novo manual ited?
Segundo a informação prestada pela ANACOM, o mapa de medições e estimativa orçamental é para incluir já nós projecto ITED, mesmo sem a aprovação do novo manual.
Att.
Att.
Diamjc
-
- Velha Guarda
- Mensagens: 1085
- Registado: 26 fev 2009, 18:21
- Has thanked: 5 times
- Been thanked: 3 times
Re: o que mudou até a entrada do novo manual ited?
Já está em vigor?diamjc Escreveu:Segundo a informação prestada pela ANACOM, o mapa de medições e estimativa orçamental é para incluir já nós projecto ITED, mesmo sem a aprovação do novo manual.
Att.
- Varejo
- Team Apoio
- Mensagens: 4054
- Registado: 14 jun 2007, 01:17
- Localização: Lx
- Has thanked: 2 times
- Been thanked: 12 times
Re: o que mudou até a entrada do novo manual ited?
A ANACOM aprovou, por deliberação de 25 de Novembro de 2009, os textos finais do manual das prescrições e especificações técnicas das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (Manual ITED - 2ª edição), bem como do manual das prescrições e especificações técnicas das infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (Manual ITUR - 1ª edição), que entrarão em vigor a 1 de Janeiro de 2010.
Todavia, a ANACOM decidiu estabelecer um período transitório para a 2ª edição do Manual ITED, que prolongará até 31 de Março de 2010, durante o qual serão considerados válidos os projectos técnicos de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios efectuados de acordo com as anteriores prescrições e especificações técnicas (Manual ITED - 1ª edição). Para o efeito, é considerada a data de entrada dos projectos nas Câmaras Municipais, nos casos referidos no artigo 71º (ITED abrangida em processo de licenciamento ou de comunicação prévia) do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, ou a data de conclusão do projecto, expressamente referida no termo de responsabilidade, nos casos referidos no artigo 72º (ITED não abrangida em processo de licenciamento ou de comunicação prévia) do citado diploma.
Portanto ainda se podem fazer projectos do manual ITED 1ª edição até 31/03/10.
Todavia, a ANACOM decidiu estabelecer um período transitório para a 2ª edição do Manual ITED, que prolongará até 31 de Março de 2010, durante o qual serão considerados válidos os projectos técnicos de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios efectuados de acordo com as anteriores prescrições e especificações técnicas (Manual ITED - 1ª edição). Para o efeito, é considerada a data de entrada dos projectos nas Câmaras Municipais, nos casos referidos no artigo 71º (ITED abrangida em processo de licenciamento ou de comunicação prévia) do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, ou a data de conclusão do projecto, expressamente referida no termo de responsabilidade, nos casos referidos no artigo 72º (ITED não abrangida em processo de licenciamento ou de comunicação prévia) do citado diploma.
Portanto ainda se podem fazer projectos do manual ITED 1ª edição até 31/03/10.
Teoria é quando se sabe tudo mas nada funciona. Prática é quando tudo funciona mas ninguém sabe porquê... aqui alia-se a teoria à prática... nada funciona e ninguém sabe porquê!!
Re: o que mudou até a entrada do novo manual ited?
Tem de ser entregues na Câmara até 31 de Março....
A execução de projectos até 31 de Março diz respeito a obras sem licenciamento.
A execução de projectos até 31 de Março diz respeito a obras sem licenciamento.