Termo de responsabilidade de exploração

Responder
maria
Faça a sua apresentação
Faça a sua apresentação
Mensagens: 5
Registado: 27 jan 2009, 18:26

Termo de responsabilidade de exploração

Mensagem por maria »

Boa noite,

Foi-me pedido que assinasse um termo de responsabilidade de exploração de uma obra: estaleiro com potência superior a 10kVA.
Fiz o projecto de instalações eléctricas da instalação a que a obra se refere, mas nunca me foi pedido para assinar um termo de responsabilidade desta natureza, daí solicitar a vossa ajuda para perceber, caso assine o dito termo, quais as minhas responsabilidades no estaleiro de obra/obra. E, já agora, quais os valores justos e usuais para este tipo de trabalho.

Obrigado
Avatar do Utilizador
jasilva
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 106
Registado: 19 set 2007, 14:05
Localização: Arouca/Aveiro

Re: Termo de responsabilidade de exploração

Mensagem por jasilva »

Boa tarde.
Gostaria de ver respondida esta questão...

Cumprimentos,
José Silva
Cumprimentos,
José Silva
maria
Faça a sua apresentação
Faça a sua apresentação
Mensagens: 5
Registado: 27 jan 2009, 18:26

Re: Termo de responsabilidade de exploração

Mensagem por maria »

Boa tarde,

Entretanto contactei a DGGE para ter a certeza do que acarretava assinar o dito termo de responsabilidade de exploração da obra.
A resposta que obtive foi a de que se trata de um termo cuja responsabilidade é semelhante à de uma qualquer outra instalação em exploração (PT´s, etc.) e que deveria tomar as devidas providências já que as "2 visitas anuais" previstas pelo estatuto do técnico responsável, não seriam suficientes, uma vez que como sabemos, uma obra está em constante alteração e muitas vezes impera o "desenrasca" para resolver um problema que acaba por ficar definitivo.
Isto é o que deve ser feito.
No entanto, depois de falar com o dono de obra e com o electricista, eles ficaram muito admirados e até aborrecidos comigo, pois sempre houve alguém que lhes assinasse o dito termo e que nem sequer tenha posto o pé na obra!
Vi também, numa pesquisa na internet, um caso de um colega que assinou o dito termo de uma obra e que foi condenado porque morreu um trabalhador electrocutado por falta de diferenciais de alta sensibilidade num pimenteiro de obra.

Não sei como é possível alguém assinar um termo a troco de "meia dúzia de tostões" sem impôr a sua responsabilidade inerente.

Cumprimentos aos colegas.
p engenharia, Lda.
Tel\Fax: 223751949
Avatar do Utilizador
jasilva
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 106
Registado: 19 set 2007, 14:05
Localização: Arouca/Aveiro

Re: Termo de responsabilidade de exploração

Mensagem por jasilva »

Boa tarde.
Infelizmente o que não falta por aí são pessoas (ditas profissionais) a assinarem termos de responsabilidade sem sequer irem às obras verificarem se as coisas estão de acordo com o projecto. É claro que, como não lhes dá trabalho praticamente nenhum (os projectos são muito à base do "copy paste") e nem se deslocam periodicamente para acompanharem as obras, praticam preços que, sinceramente, acho ridículos! Retiram trabalho a pessoas competentes e dedicadas por míseros tostões! É claro que para o utilizador final o que importa é o preço... e eles vão exercendo até acontecer algo que corra mal... nem sei como conseguem dormir descansados à noite, sabendo que as coisas podem estar completamente sem segurança nenhuma e sem qualquer concordância ao projecto!!!
Conheço casos que nem sequer os trabalhos do electricista instalador acompanham... pior... nem sequer falam com o electricista no início dos trabalhos...
Acidentes acontecem... mas na maior parte dos casos eu digo que são fruto da falta de responsabilidade, profissionalismo e estupidez das pessoas (neste caso os responsáveis técnicos).
Enfim... é a mentalidade da maior parte dos profissionais que temos (não digo todos)... e na maior parte dos casos daqueles que exercem em part-time em que, o que lhes interessa é apenas o dinheiro extra que lhes entra para o bolso...

Cumprimentos,
José Silva
Cumprimentos,
José Silva
smash
Curioso
Curioso
Mensagens: 28
Registado: 01 jul 2009, 09:09
Been thanked: 18 times

Re: Termo de responsabilidade de exploração

Mensagem por smash »

Boa Tarde,

Subscrevo completamente. É impressionante a falta de ética que alguns colegas meus praticam no dia a dia. São capazes de serem técnicos por exploração de PT's de fábricas sem nunca terem posto lá os pés. Como conseguem dormir descansados? Não lhes passa pela cabeça que são chamados à pedra caso aconteça algum acidente? Não se lembram que, se por exemplo, se um incêndio deflagrar numa fabrica, o seguro pode questionar pelos relatórios de acompanhamento do técnico e que na ausência dos mesmos pode recusar-se a cobrir os estragos? O cliente(fabrica) pode até processar o técnico por este não cumprir o contrato... enfim há uma panóplia de questões que têm de ser analisadas antes de alguém se meter a passar termos de responsabilidade por exploração á toa.

Cumprimentos,
Smash
migjac
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 571
Registado: 08 mai 2008, 17:52
Has thanked: 6 times
Been thanked: 17 times

Re: Termo de responsabilidade de exploração

Mensagem por migjac »

Quais as instalações que carecem de técnico responsavel pela exploração e onde posso ver isso escrito?
Procurei no Diário da República, 1.a série—N.o 65—2 de Abril de 2007 mas não é muito claro.
migjac
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 571
Registado: 08 mai 2008, 17:52
Has thanked: 6 times
Been thanked: 17 times

Re: Termo de responsabilidade de exploração

Mensagem por migjac »

Já encontrei:

Instalações eléctricas de serviço particular que carecem de técnico responsável pela exploração:

1—Instalações do tipo A de potência instalada superior a 50 kVA.
2—Instalações do tipo B.
3—Instalações do tipo C de potência a alimentar superior a 50 kVA que ultrapassem os limites da propriedade privada.
4—Instalações estabelecidas em locais sujeitos a riscos de explosão cuja potência a alimentar pela rede seja superior a 50 kVA.
5 — Instalações dos seguintes estabelecimentos recebendo:
5.1—Instalações referidas na alínea 3) do anexo I cuja potência a alimentar pela rede seja superior a 50 kVA;
5.2—Estabelecimentos hospitalares e semelhante do 1.o grupo;
5.3—Estabelecimentos de ensino, cultura, culto e semelhantes do 1.o grupo;
5.4—Estabelecimentos comerciais e semelhantes do 1.o grupo.
6 —Instalações de estabelecimentos industriais que pertençam ao tipo C e empreguem mais de 200 pessoas ou cuja potência a alimentar pela rede seja superior a 200 kVA.
7—Instalações de estabelecimentos agrícolas e pecuários que pertençam ao tipo C e cuja potência a alimentar pela rede seja superior a 200 kVA.
8—Instalações de balneários que pertençam ao tipo C e cuja potência a alimentar pela rede seja superior a 50 kVA.
9 — Instalações de parques de campismo e de portos de recreio (marinas).
10- Instalações de estaleiros de obras, de potência instalada superior a 10 kVA.
pedmpl
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 132
Registado: 13 dez 2011, 09:39
Localização: Porto
Been thanked: 1 time

Re: Termo de responsabilidade de exploração

Mensagem por pedmpl »

Está no ponto 10...
E quem pode ser responsável pela exploração do estaleiro?
Pode ser um electricita encartado ou tem de ser um engenheiro?
parreirajoao
Técnico Dedicado
Técnico Dedicado
Mensagens: 1031
Registado: 16 mai 2011, 11:48
Been thanked: 17 times

Re: Termo de responsabilidade de exploração

Mensagem por parreirajoao »

Isso está tudo explicado no DL 31/83 e deve ser lido por todos os técnicos (electricistas e engenheiros), como tu.

Só assinas o termo de responsabilidade de exploração se assim o entenderes e só se verificares que tens capacidade para isso.

Não é só uma questão de receber uma avença ao final do mês e como já aqui foi dito, muitos dos técnicos nem põe os pés nas referidas instalações.

Mais um dever do técnico responsável pela exploração, é que sempre que a mesma for objecto de alterações o mesmo deverá de emitir os seus comentários relativamente ao que está a ser projectado (caso se feito por um outro técnico).
maria Escreveu:Boa tarde,

Entretanto contactei a DGGE para ter a certeza do que acarretava assinar o dito termo de responsabilidade de exploração da obra.
A resposta que obtive foi a de que se trata de um termo cuja responsabilidade é semelhante à de uma qualquer outra instalação em exploração (PT´s, etc.) e que deveria tomar as devidas providências já que as "2 visitas anuais" previstas pelo estatuto do técnico responsável, não seriam suficientes, uma vez que como sabemos, uma obra está em constante alteração e muitas vezes impera o "desenrasca" para resolver um problema que acaba por ficar definitivo.
Isto é o que deve ser feito.
No entanto, depois de falar com o dono de obra e com o electricista, eles ficaram muito admirados e até aborrecidos comigo, pois sempre houve alguém que lhes assinasse o dito termo e que nem sequer tenha posto o pé na obra!
Vi também, numa pesquisa na internet, um caso de um colega que assinou o dito termo de uma obra e que foi condenado porque morreu um trabalhador electrocutado por falta de diferenciais de alta sensibilidade num pimenteiro de obra.

Não sei como é possível alguém assinar um termo a troco de "meia dúzia de tostões" sem impôr a sua responsabilidade inerente.

Cumprimentos aos colegas.
parreirajoao
Técnico Dedicado
Técnico Dedicado
Mensagens: 1031
Registado: 16 mai 2011, 11:48
Been thanked: 17 times

Re: Termo de responsabilidade de exploração

Mensagem por parreirajoao »

pedmpl Escreveu:Está no ponto 10...
E quem pode ser responsável pela exploração do estaleiro?
Pode ser um electricita encartado ou tem de ser um engenheiro?

Ver DR 31/83

1- Podem ser técnicos responsáveis pela exploração de instalações eléctricas:
a) Engenheiros electrotécnicos;
b) Engenheiros técnicos da especialidade de electrotecnia.
2- Para instalações de potência nominal até 250 kVA e tensão até 30 kV, a responsabilidade pode ser assumida por electricistas que possuam habilitação considerada apropriada e tenham, pelo menos, 4 anos de experiência comprovada neste âmbito.
3- Quando a dimensão ou complexidade das instalações eléctricas o justificar, pode haver mais um técnico responsável pela exploração, devendo um deles exercer as funções de coordenador e considerando-se todos eles solidários na sua responsabilidade.
4- Relativamente às competências referidas nos n.os 1 e 2, serão atribuídos os seguintes níveis:
a) Nível I. - Aos técnicos que possam assumir a responsabilidade pela exploração de qualquer instalação eléctrica;
b) Nível II. - Aos técnicos que possam assumir a responsabilidade pela exploração das instalações eléctricas de potência nominal até 250 kVA e tensão até 30 kV.
Responder

Voltar para “Dúvidas”