Caros amigos
Gostava de saber a opinião sobre a Nota à secção 514.3.2 das RTEIBT da ediçaõ anotada da DGEG
e na qual é referido " ......... Além disso, se no mesmo cabo incluir dois condutores neutros (por exemplo, dois circuitos monofásicos servidos pelo mesmo cabo) é admissivel marcar um condutor de coloração igual à dos condutores de fase com aneis ou marcas de cor azul-clara."
Esta secção refere-se a condutores PEN. A minha questão é. Será legitimo (legal) extrapolar esta nota e utilizar um condutor de fase como condutor de neutro desde que seja marcado como ta (com cor azul clara) numa instalação em sistema TT?
Utilização de condutor de fase como neutro
Re: Utilização de condutor de fase como neutro
Os cabos com 4 condutores não têm cor azul, numa situação ex. de iluminação em linha de armaduras em que comandas uma ou duas lampadas (lustre) só precisavas de 4 linhas, 2 de lampada, N e terra. Coloquei há uns dois anos essa questão à CERTIEL, via telefone, se nesse caso poderia marcar com azul o condutor CZ, a resposta foi ... não. Tive que meter cabos de 5 linhas e deixar uma de reserva. Agora coloco uma questão, digam-me uma situação em que se possa usar cabo 4x1,5, em motores estou limitado a um minimo de 2,5, em iluminação não tem azul????
olegue Escreveu:Caros amigos
Gostava de saber a opinião sobre a Nota à secção 514.3.2 das RTEIBT da ediçaõ anotada da DGEG
e na qual é referido " ......... Além disso, se no mesmo cabo incluir dois condutores neutros (por exemplo, dois circuitos monofásicos servidos pelo mesmo cabo) é admissivel marcar um condutor de coloração igual à dos condutores de fase com aneis ou marcas de cor azul-clara."
Esta secção refere-se a condutores PEN. A minha questão é. Será legitimo (legal) extrapolar esta nota e utilizar um condutor de fase como condutor de neutro desde que seja marcado como ta (com cor azul clara) numa instalação em sistema TT?
- nelmindo
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Re: Utilização de condutor de fase como neutro
Esta questão da limitação 2.5mm2 para força electromotriz, é para a instalação que alimenta o referido "equipamento".mpinto Escreveu:Os cabos com 4 condutores não têm cor azul, numa situação ex. de iluminação em linha de armaduras em que comandas uma ou duas lampadas (lustre) só precisavas de 4 linhas, 2 de lampada, N e terra. Coloquei há uns dois anos essa questão à CERTIEL, via telefone, se nesse caso poderia marcar com azul o condutor CZ, a resposta foi ... não. Tive que meter cabos de 5 linhas e deixar uma de reserva. Agora coloco uma questão, digam-me uma situação em que se possa usar cabo 4x1,5, em motores estou limitado a um minimo de 2,5, em iluminação não tem azul????olegue Escreveu:Caros amigos
Gostava de saber a opinião sobre a Nota à secção 514.3.2 das RTEIBT da ediçaõ anotada da DGEG
e na qual é referido " ......... Além disso, se no mesmo cabo incluir dois condutores neutros (por exemplo, dois circuitos monofásicos servidos pelo mesmo cabo) é admissivel marcar um condutor de coloração igual à dos condutores de fase com aneis ou marcas de cor azul-clara."
Esta secção refere-se a condutores PEN. A minha questão é. Será legitimo (legal) extrapolar esta nota e utilizar um condutor de fase como condutor de neutro desde que seja marcado como ta (com cor azul clara) numa instalação em sistema TT?
Agora já nada me impede por exemplo de usar cabo de 1,5mm2 para alimentar o motor, quando este é alimentado do quadro da máquina.
Exemplo: Um silo de extração de poeiras. O motor do fuso inferior, potencia 0.37kW, posso usar um cabo de 1.5mm2, desde o quadro de potencia deste silo, até ao motor. A Certiel neste caso não tem que "certificar" a máquina, mas sim a instalação que alimenta a máquina. Logo a "jurisdição" dela termina na entrada do quadro de potencia deste silo e não na restante instalação eléctrica do silo.
Outro exemplo, não cabe à certiel certificar se um fabricante de elevadores usa o cabo ou os cabos correctos desde o quadro do elevador à cabine. As "legislações" de suporte são diferentes.
Re: Utilização de condutor de fase como neutro
Eu concordo e não há nada a fazer. Mas em concreto refiro-me à quantidade. Será que não se justificava a existencia de cabo 4G1,5 com uma das cores em azul ? Claro que para o fabricante só tem vantagem, o "grupo instaladoreS" que em princípio gastaria maior quantidade do que o "grupo fabricante máquina" é obrigado a usar, em determinados caso um cabo sobre-dimensionado em nº de linhas e por isso mais caro.
nelmindo Escreveu:Esta questão da limitação 2.5mm2 para força electromotriz, é para a instalação que alimenta o referido "equipamento".mpinto Escreveu:Os cabos com 4 condutores não têm cor azul, numa situação ex. de iluminação em linha de armaduras em que comandas uma ou duas lampadas (lustre) só precisavas de 4 linhas, 2 de lampada, N e terra. Coloquei há uns dois anos essa questão à CERTIEL, via telefone, se nesse caso poderia marcar com azul o condutor CZ, a resposta foi ... não. Tive que meter cabos de 5 linhas e deixar uma de reserva. Agora coloco uma questão, digam-me uma situação em que se possa usar cabo 4x1,5, em motores estou limitado a um minimo de 2,5, em iluminação não tem azul????olegue Escreveu:Caros amigos
Gostava de saber a opinião sobre a Nota à secção 514.3.2 das RTEIBT da ediçaõ anotada da DGEG
e na qual é referido " ......... Além disso, se no mesmo cabo incluir dois condutores neutros (por exemplo, dois circuitos monofásicos servidos pelo mesmo cabo) é admissivel marcar um condutor de coloração igual à dos condutores de fase com aneis ou marcas de cor azul-clara."
Esta secção refere-se a condutores PEN. A minha questão é. Será legitimo (legal) extrapolar esta nota e utilizar um condutor de fase como condutor de neutro desde que seja marcado como ta (com cor azul clara) numa instalação em sistema TT?
Agora já nada me impede por exemplo de usar cabo de 1,5mm2 para alimentar o motor, quando este é alimentado do quadro da máquina.
Exemplo: Um silo de extração de poeiras. O motor do fuso inferior, potencia 0.37kW, posso usar um cabo de 1.5mm2, desde o quadro de potencia deste silo, até ao motor. A Certiel neste caso não tem que "certificar" a máquina, mas sim a instalação que alimenta a máquina. Logo a "jurisdição" dela termina na entrada do quadro de potencia deste silo e não na restante instalação eléctrica do silo.
Outro exemplo, não cabe à certiel certificar se um fabricante de elevadores usa o cabo ou os cabos correctos desde o quadro do elevador à cabine. As "legislações" de suporte são diferentes.