Boas
Existem aparelhos de LED, instalados debaixo de água, no meio de um lago artificial a 150mts do armário onde está alojada a aparelhagem (transformadores/rectificadores, disjuntores, diferenciais, etc). Cada LED tem 21W de potência, existe um circuito independente para cada, com alimentação em Corrente Contínua a 42V, vinda do armário, através de cabo H07RN-F2x25mm2 até à sua próximidade onde existe um caixa de derivação em resina onde é feita a redução para cabo H07RN-F2x6mm2, de maneira a poder entrar no aparelho. Os cabos, caixas de derivação e aparelho LED estão submersíveis.
Esta é a proposta do projectista à qual, no mínimo, tenho dúvidas, pois nas regras técnicas, no capítulo de "piscinas e semelhantes" na zona 0 (zona submersível) menciona que estes aparelhos deverão ser alimentados a TRS 12V, ou se for em C.C. terá de ser no máximo a 30V, e não são permitidas caixas de derivação.
Como isto não é uma piscina, mas sim uma fonte luminosa onde não será previsto pessoas frequentarem a água...será que posso analisar esta situação da mesma maneira, se sim, haverá alternativa sem mudar o aparelho LED?
Obrigado pela atenção prestada
Instalação fonte luminosa
Re: Instalação fonte luminosa
há!
acrescentas os cabos atraves de unioes e fazes as caixas fora de agua!
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Re: Instalação fonte luminosa
whauu Escreveu:há!
acrescentas os cabos atraves de unioes e fazes as caixas fora de agua!
Mas continua com outro problema, é o da tensão máxima usar, que é de 30V contra os 42V que pretende ligar os LEDs.
Sinceramente não me ocorre outra solução.
Re: Instalação fonte luminosa
Agradeço a informação.
Estes aparelhos LED são aparelhos italianos e foram concebidos para funcionarem debaixo de água. Estranho pois o nosso (português) regulamento proibe esta tensão de alimentação debaixo de água. Em Itália é permitido. Isto cria problemas a projectistas, fiscais, etc. Devia-se uniformizar as regras técnicas, pelo menos na união europeia.
cumps
Estes aparelhos LED são aparelhos italianos e foram concebidos para funcionarem debaixo de água. Estranho pois o nosso (português) regulamento proibe esta tensão de alimentação debaixo de água. Em Itália é permitido. Isto cria problemas a projectistas, fiscais, etc. Devia-se uniformizar as regras técnicas, pelo menos na união europeia.
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Re: Instalação fonte luminosa
E estão uniformizadas, na elaboração das Regras foram considerados os documentos de harmonização relevantes do Comité Europeu de Normalização Electrotécnica (CENELEC) e da Comissão Electrotécnica Internacional (IEC), bem como utilizados termos contidos no Vocabulário Electrotécnico Internacional (VEI).tiagojg Escreveu:Agradeço a informação.
Estes aparelhos LED são aparelhos italianos e foram concebidos para funcionarem debaixo de água. Estranho pois o nosso (português) regulamento proibe esta tensão de alimentação debaixo de água. Em Itália é permitido. Isto cria problemas a projectistas, fiscais, etc. Devia-se uniformizar as regras técnicas, pelo menos na união europeia.
cumps
Nós já pouco inventamos. Isso era no tempo da outra senhora que éramos orgulhosamente sós...
Re: Instalação fonte luminosa
Recomendo a leitura das RTIEBT, parte 5/secção51-(702.55 Outros equipamentos). Na nota diz ........."Os aparelhos de iluminação subaquática instalados nas bacias das fontes (de água) podem ser alimentados em baixa tensão desde que sejam cumpridas, simultaneamente, as condições seguintes:...." Penso que resolve o teu problema.tiagojg Escreveu:Boas
Existem aparelhos de LED, instalados debaixo de água, no meio de um lago artificial a 150mts do armário onde está alojada a aparelhagem (transformadores/rectificadores, disjuntores, diferenciais, etc). Cada LED tem 21W de potência, existe um circuito independente para cada, com alimentação em Corrente Contínua a 42V, vinda do armário, através de cabo H07RN-F2x25mm2 até à sua próximidade onde existe um caixa de derivação em resina onde é feita a redução para cabo H07RN-F2x6mm2, de maneira a poder entrar no aparelho. Os cabos, caixas de derivação e aparelho LED estão submersíveis.
Esta é a proposta do projectista à qual, no mínimo, tenho dúvidas, pois nas regras técnicas, no capítulo de "piscinas e semelhantes" na zona 0 (zona submersível) menciona que estes aparelhos deverão ser alimentados a TRS 12V, ou se for em C.C. terá de ser no máximo a 30V, e não são permitidas caixas de derivação.
Como isto não é uma piscina, mas sim uma fonte luminosa onde não será previsto pessoas frequentarem a água...será que posso analisar esta situação da mesma maneira, se sim, haverá alternativa sem mudar o aparelho LED?
Obrigado pela atenção prestada