Ao analizar a nova legislação de SCI deparei-me com a seguinte situação relativamente à altura da UT, em que numa situação refere o pavimento do último piso, na outra não!, qual a vossa opinião em relação a este assunto.
No meu entender se aplicar o exposto no DL 220/2008, posso ter um edificio com R/C, 1º, 2º e 3 Pisos. Caso aplique o exposto na portaria 1532/2008 apenas posso ter R/C, 1º e 2º Pisos.
De acordo com o DL220/2008 - artigo 2.º, temos:
Definições
Para efeitos do presente decreto-lei e legislação complementar,
entende-se por:
a) «Altura da utilização-tipo» a diferença de cota entre
o plano de referência e o pavimento do último piso acima
do solo, susceptível de ocupação por essa utilização-tipo;
De acordo com a Portaria 1532/2008, temos:
2 — «Altura da utilização-tipo», diferença de cota entre
o plano de referência e o último piso acima do solo, susceptível
de ocupação por essa utilização-tipo;
Agradeço a vossa opinião
Altura da UT com definições diferentes na legislação
Re: Altura da UT com definições diferentes na legislação
Qual a vossa opinião!
A minha interpretação está correcta, ou não?
Cumps
A minha interpretação está correcta, ou não?
Cumps
Re: Altura da UT com definições diferentes na legislação
Outra questão!
Num edificio multifamiliar de 2 pisos acima do plano de referência e uma garagem no piso -1 enquadra-se na 1ª Categoria de risco e logo temos que apresentar ficha de segurança.
Assim, a minha questão é a seguinte:
Apenas com uma FS resolve-se esta situação ou é necessário 2, uma para o edificio multifamiliar e outra para a garagem?
Obrigado
Num edificio multifamiliar de 2 pisos acima do plano de referência e uma garagem no piso -1 enquadra-se na 1ª Categoria de risco e logo temos que apresentar ficha de segurança.
Assim, a minha questão é a seguinte:
Apenas com uma FS resolve-se esta situação ou é necessário 2, uma para o edificio multifamiliar e outra para a garagem?
Obrigado