Altura da UT com definições diferentes na legislação

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arosa
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Altura da UT com definições diferentes na legislação

Mensagem por arosa »

Ao analizar a nova legislação de SCI deparei-me com a seguinte situação relativamente à altura da UT, em que numa situação refere o pavimento do último piso, na outra não!, qual a vossa opinião em relação a este assunto.

No meu entender se aplicar o exposto no DL 220/2008, posso ter um edificio com R/C, 1º, 2º e 3 Pisos. Caso aplique o exposto na portaria 1532/2008 apenas posso ter R/C, 1º e 2º Pisos.

De acordo com o DL220/2008 - artigo 2.º, temos:

Definições
Para efeitos do presente decreto-lei e legislação complementar,
entende-se por:
a) «Altura da utilização-tipo» a diferença de cota entre
o plano de referência e o pavimento do último piso acima
do solo, susceptível de ocupação por essa utilização-tipo;

De acordo com a Portaria 1532/2008, temos:
2 — «Altura da utilização-tipo», diferença de cota entre
o plano de referência e o último piso acima do solo, susceptível
de ocupação por essa utilização-tipo;

Agradeço a vossa opinião
arosa
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Re: Altura da UT com definições diferentes na legislação

Mensagem por arosa »

Qual a vossa opinião!

A minha interpretação está correcta, ou não?

Cumps
arosa
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Re: Altura da UT com definições diferentes na legislação

Mensagem por arosa »

Outra questão!

Num edificio multifamiliar de 2 pisos acima do plano de referência e uma garagem no piso -1 enquadra-se na 1ª Categoria de risco e logo temos que apresentar ficha de segurança.

Assim, a minha questão é a seguinte:
Apenas com uma FS resolve-se esta situação ou é necessário 2, uma para o edificio multifamiliar e outra para a garagem?

Obrigado
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