http://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/12100/0413104133.pdf
aqui fica
abraço joão silva
rectificação do 123/2009
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rectificação do 123/2009
Abraço
João Silva
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João Silva
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Re: rectificação do 123/2009
Boas
Por curiosidade estive a ler algumas rectificações e encontrei muitas como estas:
2 — No n.º 4 do artigo 13.º onde se lê:
«4 — Pela utilização de infra -estruturas aptas ao alojamento
de redes de comunicações electrónicas que pertençam
ao domínio público ou privativo das autarquias
locais, é devida a taxa a que se refere o artigo 106.º do
Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei
n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, não sendo, neste caso,
cobrada qualquer outra taxa, encargo, preço ou remuneração.
»
deve ler -se:
«4 — Pela utilização de infra -estruturas aptas ao
alojamento de redes de comunicações electrónicas que
pertençam ao domínio público ou privativo das autarquias
locais, é devida a taxa a que se refere o artigo 106.º
da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela
Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, não sendo, neste
caso, cobrada qualquer outra taxa, encargo, preço ou
remuneração.»
3 — No n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê:
«1 — As entidades referidas no artigo 2.º podem elaborar
e publicitar instruções técnicas a que se encontra
sujeita a instalação de equipamento e sistemas de redes
de comunicações electrónicas nas infra -estruturas que
detenham ou estejam sob a sua gestão.»
deve ler -se:
«1 — As entidades referidas no artigo 2.º podem elaborar
e publicitar instruções técnicas a que se encontra
sujeita a instalação de equipamentos e sistemas de redes
de comunicações electrónicas nas infra -estruturas que
detenham ou estejam sob a sua gestão.»
Por acaso alguem me sabe dizer qual a diferença?
Por curiosidade estive a ler algumas rectificações e encontrei muitas como estas:
2 — No n.º 4 do artigo 13.º onde se lê:
«4 — Pela utilização de infra -estruturas aptas ao alojamento
de redes de comunicações electrónicas que pertençam
ao domínio público ou privativo das autarquias
locais, é devida a taxa a que se refere o artigo 106.º do
Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei
n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, não sendo, neste caso,
cobrada qualquer outra taxa, encargo, preço ou remuneração.
»
deve ler -se:
«4 — Pela utilização de infra -estruturas aptas ao
alojamento de redes de comunicações electrónicas que
pertençam ao domínio público ou privativo das autarquias
locais, é devida a taxa a que se refere o artigo 106.º
da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela
Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, não sendo, neste
caso, cobrada qualquer outra taxa, encargo, preço ou
remuneração.»
3 — No n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê:
«1 — As entidades referidas no artigo 2.º podem elaborar
e publicitar instruções técnicas a que se encontra
sujeita a instalação de equipamento e sistemas de redes
de comunicações electrónicas nas infra -estruturas que
detenham ou estejam sob a sua gestão.»
deve ler -se:
«1 — As entidades referidas no artigo 2.º podem elaborar
e publicitar instruções técnicas a que se encontra
sujeita a instalação de equipamentos e sistemas de redes
de comunicações electrónicas nas infra -estruturas que
detenham ou estejam sob a sua gestão.»
Por acaso alguem me sabe dizer qual a diferença?
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Re: rectificação do 123/2009
A negrito as correcções ultra hiper importantes. Assim se escreve o bom português

rebelocruz Escreveu:Boas
Por curiosidade estive a ler algumas rectificações e encontrei muitas como estas:
2 — No n.º 4 do artigo 13.º onde se lê:
«4 — Pela utilização de infra -estruturas aptas ao alojamento
de redes de comunicações electrónicas que pertençam
ao domínio público ou privativo das autarquias
locais, é devida a taxa a que se refere o artigo 106.º do
Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei
n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, não sendo, neste caso,
cobrada qualquer outra taxa, encargo, preço ou remuneração.
»
deve ler -se:
«4 — Pela utilização de infra -estruturas aptas ao
alojamento de redes de comunicações electrónicas que
pertençam ao domínio público ou privativo das autarquias
locais, é devida a taxa a que se refere o artigo 106.º
da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela
Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, não sendo, neste
caso, cobrada qualquer outra taxa, encargo, preço ou
remuneração.»
3 — No n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê:
«1 — As entidades referidas no artigo 2.º podem elaborar
e publicitar instruções técnicas a que se encontra
sujeita a instalação de equipamento e sistemas de redes
de comunicações electrónicas nas infra -estruturas que
detenham ou estejam sob a sua gestão.»
deve ler -se:
«1 — As entidades referidas no artigo 2.º podem elaborar
e publicitar instruções técnicas a que se encontra
sujeita a instalação de equipamentos e sistemas de redes
de comunicações electrónicas nas infra -estruturas que
detenham ou estejam sob a sua gestão.»
Por acaso alguem me sabe dizer qual a diferença?
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Re: rectificação do 123/2009
Já vi as rectificações todas.
95% são questões de rectificação na escrita do português, tipo, faltar um "s" para mencionar o plural, ou trocou-se um "o" por um "a".
Ou seja, sem interesse nem relevância para o caso.
Os restantes 5% é texto que foi introduzido a mais (como exemplo, tem lá um que diz"...ICP-ANACOM,..." e na correcção, isso já não aparece, estava a mais), ou dele que estava em falta.
Nada de preocupante, portanto
95% são questões de rectificação na escrita do português, tipo, faltar um "s" para mencionar o plural, ou trocou-se um "o" por um "a".
Ou seja, sem interesse nem relevância para o caso.
Os restantes 5% é texto que foi introduzido a mais (como exemplo, tem lá um que diz"...ICP-ANACOM,..." e na correcção, isso já não aparece, estava a mais), ou dele que estava em falta.
Nada de preocupante, portanto
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