Novo decreto lei

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nelmindo
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Re: Novo decreto lei

Mensagem por nelmindo »

Pelo andar da carruagem, este tópico deverá ter uma dimensão considerável, pelo facto de que cresceu muito, em curto espaço de tempo.

Sou do tempo do RITA, nunca fiz uma instalação do ITED, sei o que é, tenho conhecimentos base para facilmente aprender, mas foi uma coisa que nunca me chamou. Agora uma coisa garanto e tenho certeza, mais uma vez foi uma manobra bem executada por determindados grupos económicos. Dou os meus parabens a essas pessoas. Mas no entanto será que no fundo, estão a defender os interesses do país? Ou será que a PT vai ser o futuro poiso no nosso primeiro?
A PT por exemplo nunca se recusou a instalar o quer que fosse, mesmo que a instalação não tivesse alvará, termo de responsabilidade, projecto, licença de habitabilidade, entre outras coisas. Tenho exemplos vários disso. Se não era a PT, a Cabovisão tomava conta era o que eu achava e ainda continuo a dizer o mesmo...
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eng_jersilva
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Re: Novo decreto lei

Mensagem por eng_jersilva »

acabei de estar em contacto com a OE região norte.
no que respeita a questão de se um Engº esta ou Não apto para elaboarar projectos ITED( ao abrigo do novo dec lei)... responderam que.. a OE esta neste momento a estudar quais as qualificações minimas exigidas para que um engº inscrito na OE possa elaborar projectos.

perguntei de seguida.. Ate a ordem acabar esse estudo o que fazemos nós engº projectistas!?? ao q eles responderam.. pode continuar a elaborar projectos até "nova ordem"..

abraço João Silva
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João Silva
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MarcoSilvaa
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Re: Novo decreto lei

Mensagem por MarcoSilvaa »

eng_jersilva Escreveu:acabei de estar em contacto com a OE região norte.
no que respeita a questão de se um Engº esta ou Não apto para elaboarar projectos ITED( ao abrigo do novo dec lei)... responderam que.. a OE esta neste momento a estudar quais as qualificações minimas exigidas para que um engº inscrito na OE possa elaborar projectos.

perguntei de seguida.. Ate a ordem acabar esse estudo o que fazemos nós engº projectistas!?? ao q eles responderam.. pode continuar a elaborar projectos até "nova ordem"..

abraço João Silva
Boas...

Mas continuar a elaborar como? já com as "ordens" do novo DL?

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garruco
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Re: Novo decreto lei

Mensagem por garruco »

Artigo 109.º
Norma revogatória
1 — São revogados:
a) O Decreto -Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril;
b) O Decreto -Lei n.º 68/2005, de 15 de Março;
c) Os n.os 5 a 7 do artigo 19.º e os n.os 5 a 7 do artigo 26.º
da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
2 — As regras e procedimentos publicados pelo ICP-
-ANACOM ao abrigo e em cumprimento do Decreto -Lei
n.º 59/2000, de 19 de Abril, mantêm -se em vigor até que
sejam substituídos por outros publicados ao abrigo do
presente decreto -lei.


Quer isto dizer que os projectos, procedimentos, instalações são elaborados pelas regras do manual ITED existente até sair o novo. A unica diferença é que já não existe certifcado de conformidade.
O que tb não exclui "teoricamente" o instalador de efectuar os ensaios com aparelhos e o relatório de funcionalidades como o presente manual ITED refere. Na prática as instalações n serão testadas...lol
MarcoSilvaa Escreveu:
eng_jersilva Escreveu:acabei de estar em contacto com a OE região norte.
no que respeita a questão de se um Engº esta ou Não apto para elaboarar projectos ITED( ao abrigo do novo dec lei)... responderam que.. a OE esta neste momento a estudar quais as qualificações minimas exigidas para que um engº inscrito na OE possa elaborar projectos.

perguntei de seguida.. Ate a ordem acabar esse estudo o que fazemos nós engº projectistas!?? ao q eles responderam.. pode continuar a elaborar projectos até "nova ordem"..

abraço João Silva
Boas...

Mas continuar a elaborar como? já com as "ordens" do novo DL?

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Re: Novo decreto lei

Mensagem por quero aprender »

pedro_mendes Escreveu:Ca esta como o colega disse..
amigos , obrigadão ...
mas eu necessito é no mesmo formato ... para poder apresentar o documento no final do modulo ...
assim como está tá tudo desformatado ... e para formatar posso incluir ou não parte em linhas que não tem nada haver ...

o mal do ficheiro em pdf é que está encripitado ... merda para isto ...

ainda assim obrigado amigos , olha vou apontar no papel , que se lixe...
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eng_jersilva
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Re: Novo decreto lei

Mensagem por eng_jersilva »

MarcoSilvaa Escreveu:
eng_jersilva Escreveu:acabei de estar em contacto com a OE região norte.
no que respeita a questão de se um Engº esta ou Não apto para elaboarar projectos ITED( ao abrigo do novo dec lei)... responderam que.. a OE esta neste momento a estudar quais as qualificações minimas exigidas para que um engº inscrito na OE possa elaborar projectos.

perguntei de seguida.. Ate a ordem acabar esse estudo o que fazemos nós engº projectistas!?? ao q eles responderam.. pode continuar a elaborar projectos até "nova ordem"..

abraço João Silva
Boas...

Mas continuar a elaborar como? já com as "ordens" do novo DL?

saudações


pelo que percebi podemos continuar a realizar projectos( continuamos habilitados) mas a seguindo o novo dec lei.
peço aqui aos colegas para que liguem as suas respectivas associações e peçam informação sobre isto e depois digam algo.

abraço joão silva
Abraço

João Silva
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Re: Novo decreto lei

Mensagem por jose veiga »

garruco Escreveu:Perguntas que deixo no ar...

O porquê de um D.L. entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação?
O porquê de se evidenciar o acesso aberto e não descriminatório a condutas, postes ou redes de condutas?
O porquê de se acabar com certificados de confomidade?

Será mero acaso? ou porque...
"Este ano a PT prevê investir 720 milhões de euros e fazer chegar a fibra óptica a um milhão de casas"

"José Sócrates não deixou de frisar o particular impacto na criação de emprego. A PT já tinha anunciado, e Zeinal Bava recordou, que irá criar, directa e indirectamente, cinco mil postos de trabalho, ao qual acresce todo o conhecimento que poderá vir a ser exportado para países onde a empresa tem presença."

"Em particular destaque estiveram também os benefícios provenientes de um investimento que vem impor não só uma revolução tecnológica, mas também social e económica. Zeinal Bava voltou a reforçar a meta de fazer de Portugal o terceiro país do mundo com mais cobertura de fibra óptica, a seguir à Coreia e ao Japão."

"
Luís Alveirinho, Jason Inácio e Zeinal Bava
apresentaram processo de implementação
de fibra óptica a José Sócrates

Com ponto de encontro marcado numa zona residencial daquela localidade, técnicos executaram a instalação da rede, desde o ponto em que os cabos saem das condutas, passando pelo processo de fusão da fibra até ao momento em que é feita a ligação a uma coluna de um prédio, implementação que foi acompanhada também pelas explicações de Jason Inácio, da Direcção de Operações Clientes e Infra-estruturas. Luís Alveirinho, da Direcção de Planeamento e Implementação de Rede, esclareceu pormenores relativamente ao desenvolvimento do projecto naquela localidade"

Será que nesta exemplificação de ligação da fibra a uma coluna de predio a José Socrates já existe projecto contemplando a fibra optica e o termo de responsabilidade? E no resto de todas as outras ligações que se estarão a fazer diariamente...????

Penso que neste momento para o governo não interessa se existe projectos, certificações,tubos anelados, cabos, manual ited, itur, ou até mesmo instalação da rede individual, ou seja la o que for...Desde que exista uma ligação de fibra optica a um milhão de casas no final do ano e já agora preferencialmente com acesso a partir do magalhães......
tekl
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Re: Novo decreto lei

Mensagem por tekl »

garruco Escreveu:Artigo 109.º
Norma revogatória
1 — São revogados:
a) O Decreto -Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril;
b) O Decreto -Lei n.º 68/2005, de 15 de Março;
c) Os n.os 5 a 7 do artigo 19.º e os n.os 5 a 7 do artigo 26.º
da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
2 — As regras e procedimentos publicados pelo ICP-
-ANACOM ao abrigo e em cumprimento do Decreto -Lei
n.º 59/2000, de 19 de Abril, mantêm -se em vigor até que
sejam substituídos por outros publicados ao abrigo do
presente decreto -lei.


Quer isto dizer que os projectos, procedimentos, instalações são elaborados pelas regras do manual ITED existente até sair o novo. A unica diferença é que já não existe certifcado de conformidade.
O que tb não exclui "teoricamente" o instalador de efectuar os ensaios com aparelhos e o relatório de funcionalidades como o presente manual ITED refere. Na prática as instalações n serão testadas...lol
MarcoSilvaa Escreveu:
eng_jersilva Escreveu:acabei de estar em contacto com a OE região norte.
no que respeita a questão de se um Engº esta ou Não apto para elaboarar projectos ITED( ao abrigo do novo dec lei)... responderam que.. a OE esta neste momento a estudar quais as qualificações minimas exigidas para que um engº inscrito na OE possa elaborar projectos.

perguntei de seguida.. Ate a ordem acabar esse estudo o que fazemos nós engº projectistas!?? ao q eles responderam.. pode continuar a elaborar projectos até "nova ordem"..

abraço João Silva
Boas...

Mas continuar a elaborar como? já com as "ordens" do novo DL?

saudações
não me parece, penso que teremos a partir de agora incluir já os orçamentos e medições.
isto refere-se apenas a procedimentos técnicos e regras de instalação.
lmp
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Re: Novo decreto lei

Mensagem por lmp »

Meu caro

Se é Eng ou Egt, com cursos acreditados pela OE ou ANET, tem competência para elaborar os projecto ITED e ITUR.
Os novos manuais sairão brevemente, mas se seguir as indicações do actual ITED e do NITU da PT, não vai errar de certeza, inclua os novos requisitos do 123/2009 (orçamentos, etc....).

Não posso deizer mais.

abraço
lmp
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Re: Novo decreto lei

Mensagem por lmp »

Agora, todos os intervenientes do processo, terão de ser mais responsabilizados, pois a bandalheira da maior parte dos certificadores vai acabar.
Mais liberdade, mais responsabilidade.

Todos ganham.

Se um projecto não estiver em condições, mas se o instalador o executar"religiosamente", alguém vai ser responsabilizado.
Se o projecto estiver bem elaborado, mas se o instalador "inventou", alguém vai ser responsabilizado.
Se o projectista escreveu no livro de obra, que esta está de acordo com o projecto e não está, alguém vai ser responsabilizado.

and so on...
lmp
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Re: Novo decreto lei

Mensagem por lmp »

"Acresce que, de acordo com o novo regime, a conformidade da infra-estrutura é declarada pelo instalador, em termo de responsabilidade, deixando de existir a actividade de certificação. "

o que é isto, senão um certificado? com mais responsabilização, mas é no fundo um certificado.

Leiam com atenção o Art 88 e vejam o que pode acontecer aos prevaricadores!
Leiam com atenção todo o DL 123/2009.
lmp
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Re: Novo decreto lei

Mensagem por lmp »

Vejam a alinea d) do nº1 do art.76

Vejam o art.81 com muita atenção, este aliado ao termo de execução, não é mais do que um crtificado (de outra forma, mas é!)

Leiam o nº1 do art.88:
...sem prejuizo das competências atribuidas a outras entidades...

Leiam o art.89 e pensem que o "crime não compensa", estava-se a trabalhar mal e a Anacom não anda a dormir, embora alguns pensem que sim.

Leiam o nº 2 do art. 109 e meditem sobre ele.

Sejam acima de tudo bons profissionais!
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Re: Novo decreto lei

Mensagem por eng_jersilva »

Ora bem vamos ca analisar uma coisa e verificar se concordam comigo:

1º - O D.L. 59/2000 foi revogado, logo deixaram de ter existência legal das Entidades
Certificadoras. (As Entidades Certificadoras encetaram acções que levem à suspensão desta
Medida)

Até aqui tds concordam mas...

- Compete ao ICP-ANACOM a fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto lei, através dos seus agentes de fiscalização ou de mandatários devidamente credenciados pelo Conselho de administração, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades.(nº 1 do Artº 88º).

Ou seja... Poderão haver fiscalizações as obras por parte da ANACOM (como havia até agora inspecções as Certificadoras) só que agora os implicados e as consequências, caso alguma coisa esteja mal, serão para o técnico instalador e não as certificadoras. Ou seja cuidado com o passar de termos de responsabilidade de olhos fechados.

Por outro lado umas vezes que a ANACOM são só meia dúzia de “gatos” e existirão com certeza mais fiscalizações as obras, as denominadas até aqui entidades certificadoras desde que devidamente credenciadas pela ANACOM, poderão, a mando da anacom , serem elas as responsáveis pelas fiscalizações.

2º - As regras e procedimentos publicados pelo ICP-ANACOM ao abrigo e em cumprimento
do D.L. 59/2000, mantêm-se em vigor até que sejam substituídos por outros publicados ao
abrigo do D.L. 123/2009 (Nº 2 do Artº 109º).

Ou seja nos meio destes “procedimentos publicados pelo ICP-ANACOM”, estão os ensaios as tomadas e a verificação de se esta tudo de acordo com o projecto. Quem fazia antes este trabalho!??? As certificadoras claro esta, ou seja das duas uma ou o instalador compra o material necessário e faz ele os devidos ensaios ou então tem que continuar a chamar as entidades certificadoras para fazer os ensaios.(alguém vai querer arriscar assinar um termo de responsabilidade sem fazer ensaios!?? Quem estiver com essas ideias é melhor verificar o capitulo VII deste mesmo decreto)

Assim: a meu ver o instalador

1-Deve guardar um projecto da obra, devidamente instruído, anexando os resultados dos
Ensaios executados a 100% e o relatório de funcionalidades da infra-estrutura, para eventual
Inspecção por parte do ICP-ANACOM
2-O instalador deve emitir o termo de responsabilidade e entregá-lo ao dono da obra



Artigo 67.º
Qualificação do projectista ITED
1 — Podem ser projectistas ITED:
a) Os engenheiros electrotécnicos e os engenheiros
técnicos com a especialidade de electrotecnia inscritos
em associações públicas de natureza profissional que os
considerem habilitados para o efeito;
b) Os técnicos de áreas de formação de electricidade
e energia e de electrónica e automação, e os técnicos detentores
de certificação de curso técnico -profissional, com
módulos ITED, com número de horas e conteúdos idênticos
aos previstos para a formação habilitante, que se encontrem
inscritos no ICP -ANACOM como projectistas ITED na
data de entrada em vigor do presente decreto -lei;
c) As pessoas colectivas que tenham pelo menos a
colaboração de um engenheiro electrotécnico ou de um
engenheiro técnico com a especialidade de electrotecnia
inscritos em associações públicas de natureza profissional
que os considerem habilitados para o efeito.
2 — Os projectistas ITED referidos na alínea b) do número
anterior encontram -se habilitados a subscrever projectos
ITED em edifícios com uma estimativa orçamental
global da obra até à classe 2 de alvarás de construção.
3 — Os engenheiros técnicos com especialidade de
electrotecnia estão habilitados a subscrever projectos ITED
em edifícios com uma estimativa orçamental global da obra
até à classe 5 e os engenheiros electrotécnicos em todas as
classes de alvará de construção.
4 — As associações públicas de natureza profissional
referidas na alínea a) do n.º 1 do presente artigo devem
disponibilizar ao ICP -ANACOM, nos termos a acordar,
informação relativa aos técnicos que consideram habilitados
para realizar projectos ITED.
5 — Compete às associações públicas de natureza profissional
assegurar que os técnicos nelas inscritos e habilitados
para efeitos do presente decreto -lei como técnicos
ITED actualizem os respectivos conhecimentos.

Artigo 74.º
Qualificações do instalador ITED
1 — Podem ser instaladores ITED:
a) As pessoas singulares que disponham das qualificações
fixadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 67.º e cuja
associação pública de natureza profissional lhes reconheça
habilitação adequada para o efeito;
b) As pessoas singulares que disponham das habilitações
referidas nas alíneas b) do artigo 41.º e que solicitem ao
ICP -ANACOM a respectiva inscrição como instaladores;
c) As pessoas colectivas que tenham a colaboração de
pelo menos um técnico com as qualificações exigidas nas
alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 67.º
2 — Compete às associações públicas de natureza profissional
assegurar que os técnicos nelas inscritos e habilitados
para efeitos do presente decreto -lei como técnicos
ITED actualizem os respectivos conhecimentos



Artigo 103.º
Actualização de técnicos ITED
1 — Todos os técnicos ITED inscritos no ICP -ANACOM
à data de publicação do presente decreto -lei devem realizar
acções de formação, em entidades para tal devidamente
habilitadas e a designar pelo ICP -ANACOM, tendo em
vista assegurar a necessária actualização de conhecimentos
face ao disposto no presente decreto -lei.
2 — Compete às associações públicas de natureza profissional
assegurar que os técnicos nelas inscritos e habilitados
para efeitos do presente decreto -lei como técnicos
ITED actualizem os respectivos conhecimentos.
3 — As acções de formação previstas nos números anteriores
devem ser realizadas no prazo de um ano após a data
de publicação do aviso previsto no n.º 2 do artigo 106.º
4 — Os técnicos ITED não abrangidos por associação
pública de natureza profissional devem, dentro do prazo
estabelecido no número anterior, fazer prova junto do ICP-
-ANACOM de que procederam à realização das acções de
formação mencionadas, sob pena de revogação da respectiva
inscrição.


Ou seja, a meu ver ainda que venha a ser as respectivas associações a dizer “se este Eng.º pode ou não projectar” acho que vamos todos ter que tirar formação num prazo de um ano.
O mesmo para os instaladores só que quem é responsável pela qualificação ou não dos mesmo será a ANACOM

Abraço, João Silva
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Re: Novo decreto lei

Mensagem por jcostapt »

Ou seja nos meio destes “procedimentos publicados pelo ICP-ANACOM”, estão os ensaios as tomadas e a verificação de se esta tudo de acordo com o projecto. Quem fazia antes este trabalho!??? As certificadoras claro esta, ou seja das duas uma ou o instalador compra o material necessário e faz ele os devidos ensaios ou então tem que continuar a chamar as entidades certificadoras para fazer os ensaios.(alguém vai querer arriscar assinar um termo de responsabilidade sem fazer ensaios!?? Quem estiver com essas ideias é melhor verificar o capitulo VII deste mesmo decreto)

Assim: a meu ver o instalador

1-Deve guardar um projecto da obra, devidamente instruído, anexando os resultados dos
Ensaios executados a 100% e o relatório de funcionalidades da infra-estrutura, para eventual
Inspecção por parte do ICP-ANACOM
2-O instalador deve emitir o termo de responsabilidade e entregá-lo ao dono da obra
Concordo com a analise, mas a questão que coloco é qual vai ser a necessidade de passar um termo de responsabilidade ?

Como ninguem precisa do termo para nada ( nem os operadores nem as Camaras o pedem) , não me parece que os donos queiram pagar por algo que não precisam.
diasarmando
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Re: Novo decreto lei

Mensagem por diasarmando »

De certeza que vai fazer falta para a CÂMARA passar a Licença de habitabilidade...
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