Boas,
Desde já dou os meus parabéns aos administradores deste fórum pois está muito bem conseguido e parece ser muito útil para todos nós, eu como novo utilizador passarei por aqui muitas vezes certamente...coloco então a minha dúvida
Sou licenciado de bolonha em Eng. Electrotécnica e sou membro da ANET e estou com algumas dúvidas relativamente ao facto de ser responsável por exploração de PT's, já ouvi várias pessoas a dizer que por ter a licenciatura de Bolonha não posso ser responsável de exploração de PT's e que pelo sim pelo não estarei de estar sempre inscrito na DGGE, isto é verdade? Qual é o estatuto que adquirimos em termos de projecto, execução e exploração?
Responsável por Exploração
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Re: Responsável por Exploração
Bem vindo e boa sorte no inicio da tua vida laboral.
Deves começar a ler os diversos Decretos Lei e Regulamentares.
Para responder a tua questão:
DR 31/83 de 18 de Abril - Estatuto do Técnico Responsável
Deves começar a ler os diversos Decretos Lei e Regulamentares.
Para responder a tua questão:
DR 31/83 de 18 de Abril - Estatuto do Técnico Responsável
Learning is the goal!!
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Re: Responsável por Exploração
O decreto-lei diz que pode ser responsável os Engenheiros e Engenheiros Técnicos
Pelo que sei os Cursos de 3 anos de Bolonha a ordem não aceita a inscrição como engenheiro, Já que a ANET aceitou a inscrição, quando te der, acho que após o estágio, o título de Engenheiro Tècnico podes inscrever-te
Pelo que sei os Cursos de 3 anos de Bolonha a ordem não aceita a inscrição como engenheiro, Já que a ANET aceitou a inscrição, quando te der, acho que após o estágio, o título de Engenheiro Tècnico podes inscrever-te
Re: Responsável por Exploração
Boas,
O DR 31/83 de 18 de Abril - Estatuto do Técnico Responsável, foi alterado pelo DL 229-2006de 24 de Novembro, e no artigo 7º, ponto 5 poderás verificar que não é necessário estares inscrito na DGEG, mas sim na OE ou na ANET no que concerne aos Eng. ou Eng. Técnicos, mantendo-se a inscrição obrigatória para os Electricistas.
No entanto quanto aos actos de engenharia que poderás realizar recomendo-te que leias os referidos actos para o exercício que poderás ver em, http://www.anet.pt/site/index.php?optio ... Itemid=160 e,mais concretamente em http://www.anet.pt/downloads/ActosEngenharia.pdf, isto somente para os membros da ANET, os da OE não sei.
Poderás verificar então todas essas questões e verificares que enquanto membro da ANET tens as tuas responsabilidade e deveres bem delineados, e mais caro colega sempre que necessitares de algum esclarecimento dispõe, no entanto em caso de alguma dúvida contacta a ANET da tua área que eles também te poderão esclarecer.
Espero ter ajudado
O DR 31/83 de 18 de Abril - Estatuto do Técnico Responsável, foi alterado pelo DL 229-2006de 24 de Novembro, e no artigo 7º, ponto 5 poderás verificar que não é necessário estares inscrito na DGEG, mas sim na OE ou na ANET no que concerne aos Eng. ou Eng. Técnicos, mantendo-se a inscrição obrigatória para os Electricistas.
No entanto quanto aos actos de engenharia que poderás realizar recomendo-te que leias os referidos actos para o exercício que poderás ver em, http://www.anet.pt/site/index.php?optio ... Itemid=160 e,mais concretamente em http://www.anet.pt/downloads/ActosEngenharia.pdf, isto somente para os membros da ANET, os da OE não sei.
Poderás verificar então todas essas questões e verificares que enquanto membro da ANET tens as tuas responsabilidade e deveres bem delineados, e mais caro colega sempre que necessitares de algum esclarecimento dispõe, no entanto em caso de alguma dúvida contacta a ANET da tua área que eles também te poderão esclarecer.
Espero ter ajudado
Abraço.