colega de trabalho que não cumpre o Estatudo
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colega de trabalho que não cumpre o Estatudo
boas!!!!!!
alguém me sabe indicar o que fazer e como fazer quando um colega de trabalho não cumpre o nosso Estatudo?
quando entra nas obras dos outros para lhe tirar a obra.........
será que é possivel lhe anular a inscrição na DGE tal como na ANACOM?
alguém me sabe indicar o que fazer e como fazer quando um colega de trabalho não cumpre o nosso Estatudo?
quando entra nas obras dos outros para lhe tirar a obra.........
será que é possivel lhe anular a inscrição na DGE tal como na ANACOM?
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Re: colega de trabalho que não cumpre o Estatudo
Segue-lhe o exemplo

hugo serrano Escreveu:boas!!!!!!
alguém me sabe indicar o que fazer e como fazer quando um colega de trabalho não cumpre o nosso Estatudo?
quando entra nas obras dos outros para lhe tirar a obra.........
será que é possivel lhe anular a inscrição na DGE tal como na ANACOM?
Cpts.
Energy
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Re: colega de trabalho que não cumpre o Estatudo
se não formos unidos um dia andamos a morrer de fome...
o ppl têm q ser unido... se fossemos unidos ganhariamos o dinheiro q queriamos...
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- patinhofeio
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Re: colega de trabalho que não cumpre o Estatudo
Boas.
O problema é que há muita gente a trabalhar na electricidade. Há os electricistas, os electromecânicos, e depois temos os electro-trolhas. Há ainda os que "dão um jeitinho". Como é óbvio, estes 2 últimos querem é um extra e tal, sem seguir os critérios correctos nem exigir os preços correntes. Com a domótica e automação, talvez muitos electro-trolhas encostem.
Abraço
O problema é que há muita gente a trabalhar na electricidade. Há os electricistas, os electromecânicos, e depois temos os electro-trolhas. Há ainda os que "dão um jeitinho". Como é óbvio, estes 2 últimos querem é um extra e tal, sem seguir os critérios correctos nem exigir os preços correntes. Com a domótica e automação, talvez muitos electro-trolhas encostem.
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Participar neste fórum é um privilégio e não um direito
A vida é uma escola. Quem não aprende com a vida, considere-se morto
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Re: colega de trabalho que não cumpre o Estatudo
Boas pessoal!
É a primeira vez que participo e acho o forum espectacular e o pessoal do "melhor";
Quanto ao assunto em questão, por mim é denunciar ás entidades competentes;
Abraço a todos
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Ferreira Cruz
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Re: colega de trabalho que não cumpre o Estatudo
caro colega isso nao vale apena ,tive um caso igual e ligei para a DGE para espor o caso falei com um eng. qualquer foi me dito que nao valia a pena porque as coimas eram de 25 euros nada mais ou recurrer a tribunais.
ajudar para ser ajudado,por muitos anos de experiencia nunca se sabe tudo.
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Re: colega de trabalho que não cumpre o Estatudo
obrigado a todos vós!!!!!
O q se passou em concreto foi q eu estava a fazer uma obra para uma empresa de construção, iam pagando a pouco a pouco, entretando apareceu uma 2º obra a qual foi concluida e q só recebi cerca de 25%, cologuei toda a aparelhagem e liguei tb as caixas de derivação da 1º obra.... entretando pedi-lhe os restantes 75% da 2º obra em q me foi respondido q n tinham dinheiro...
eu, como precisava de dinheiro em caixa, disse-lhe que ia fazer uns trabalhos que assim que tivessem terminados recebia e que continuava a acabar a 2ª obra.
A empresa aceitou e eu fui....
Quando voltei para concluir a 2º obra foi-me dito q já não era necessário pois já havia um outro electricista no meu lugar.....
Dinheiro não há.... e ainda por cima querem que seja eu a pagar qualquer valor a mais do outro electricista para o meu orçamento...
Com isto tudo querm vais ter uma divida ainda sou eu.... devem pensar q eu papo disso!!!!
vou onde for precisso...
nem que vá a tv para mostrar um exemplo de que forma são tratatos os empresários em nome individual ou as micro-empresas em portugal....
O q se passou em concreto foi q eu estava a fazer uma obra para uma empresa de construção, iam pagando a pouco a pouco, entretando apareceu uma 2º obra a qual foi concluida e q só recebi cerca de 25%, cologuei toda a aparelhagem e liguei tb as caixas de derivação da 1º obra.... entretando pedi-lhe os restantes 75% da 2º obra em q me foi respondido q n tinham dinheiro...
eu, como precisava de dinheiro em caixa, disse-lhe que ia fazer uns trabalhos que assim que tivessem terminados recebia e que continuava a acabar a 2ª obra.
A empresa aceitou e eu fui....
Quando voltei para concluir a 2º obra foi-me dito q já não era necessário pois já havia um outro electricista no meu lugar.....
Dinheiro não há.... e ainda por cima querem que seja eu a pagar qualquer valor a mais do outro electricista para o meu orçamento...
Com isto tudo querm vais ter uma divida ainda sou eu.... devem pensar q eu papo disso!!!!
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Re: colega de trabalho que não cumpre o Estatudo
Queixa-te á DGE porque o código dontológico do técnico responsável prevê que um serviço que seja continuado por outro electricista tem que ter o acordo do primeiro, alem disso podes recorrer ao INCI (instituto nacional da construção e imobiliário) e fazer uma denucia da situação tanto para o epreiteiro como para o electricsta que ele arranjou para acabar o serviço , mas esta denucia deverá ser bem fundamentada ou seja com provas evidentes .
Meus amigos obras daqui para a frente é com orçamento e com contrato selado e 30% na ajudicação ,30% depois de tubos e fios ,30% colocação de aparelhagem e ligação de quadros e 10% após cerificações.
Tem que ser assim que a malta não é nenhum banco ,não há guito não há serviço acabado.
Meus amigos obras daqui para a frente é com orçamento e com contrato selado e 30% na ajudicação ,30% depois de tubos e fios ,30% colocação de aparelhagem e ligação de quadros e 10% após cerificações.
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Re: colega de trabalho que não cumpre o Estatudo
Caro colega
Acho que tem toda a razão, mas neste momento, para trabalhar com algumas empresas de C.Civil, pedir isso significa que a obra não lhe vai ser entregue, quando apresenta o auto de medição, se receber a 60 dias já vai com sorte.
Acho que tem toda a razão, mas neste momento, para trabalhar com algumas empresas de C.Civil, pedir isso significa que a obra não lhe vai ser entregue, quando apresenta o auto de medição, se receber a 60 dias já vai com sorte.
EDUARDOMARTINS Escreveu:Queixa-te á DGE porque o código dontológico do técnico responsável prevê que um serviço que seja continuado por outro electricista tem que ter o acordo do primeiro, alem disso podes recorrer ao INCI (instituto nacional da construção e imobiliário) e fazer uma denucia da situação tanto para o epreiteiro como para o electricsta que ele arranjou para acabar o serviço , mas esta denucia deverá ser bem fundamentada ou seja com provas evidentes .
Meus amigos obras daqui para a frente é com orçamento e com contrato selado e 30% na ajudicação ,30% depois de tubos e fios ,30% colocação de aparelhagem e ligação de quadros e 10% após cerificações.
Tem que ser assim que a malta não é nenhum banco ,não há guito não há serviço acabado.
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Energy
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Re: colega de trabalho que não cumpre o Estatudo
Isto é uma selva, pois existem empresas honestas que por vezes passam dificuldades e ai vem ter connosco e chegamos a bom porto, depois à aquelas que quando estão mal, arranjam maneira de correr connosco e porem lá outros.
Esses iludidos com as falinhas mansas das empresas passam a pensar que nós é que não somos honestos quando na realidade vão ficar a arder tal como nós!!
Enfim é o pais e povo que temos.
Esses iludidos com as falinhas mansas das empresas passam a pensar que nós é que não somos honestos quando na realidade vão ficar a arder tal como nós!!
Enfim é o pais e povo que temos.