Projectos de Obras Públicas, referência a marcas

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amoreira
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Projectos de Obras Públicas, referência a marcas

Mensagem por amoreira »

Boas,

Este documento chegou á poucos dias ás minhas mãos e ainda não tive
oportunidade de ler tudo com atenção, mas pelo que me foi dito já não
se pode mensionar marcar dos equipamentos nos cadernos de encargos
para obras públicas.

Se assim for isto certamente que dará uma boa discusão aqui no fórum
alguém pode acrescentar elementos a este respeito?

"...12 — É proibida a fixação de especificações técnicas
que façam referência a um fabricante ou uma proveniência
determinados, a um processo específico de fabrico, a marcas,
patentes ou modelos e a uma dada origem ou produção,
que tenha por efeito favorecer ou eliminar determinadas
entidades ou determinados bens.
13 — É permitida, a título excepcional, a fixação de
especificações técnicas por referência, acompanhada da
menção «ou equivalente», aos elementos referidos no número
anterior quando haja impossibilidade de descrever,
de forma suficientemente precisa e inteligível, nos termos
do disposto nos n.os 2 a 4, as prestações objecto do contrato
a celebrar...."
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Re: Projectos de Obras Públicas, referência a marcas

Mensagem por ENERGY »

Normalmente vem mencionada nos cadernos de encargos uma marca de referência, que serve de padrão de qualidade, podendo os concorrentes apresentar outra marca de qualidade nunca inferior à referência apresentada.
Na hora de apreciar as propostas, em caso de igualdade entre concorrentes,o juri de certeza que valorizará mais a proposta com os equipamentos solicitados, do que a que tem equivalências.


amoreira Escreveu:Boas,

Este documento chegou á poucos dias ás minhas mãos e ainda não tive
oportunidade de ler tudo com atenção, mas pelo que me foi dito já não
se pode mensionar marcar dos equipamentos nos cadernos de encargos
para obras públicas.

Se assim for isto certamente que dará uma boa discusão aqui no fórum
alguém pode acrescentar elementos a este respeito?

"...12 — É proibida a fixação de especificações técnicas
que façam referência a um fabricante ou uma proveniência
determinados, a um processo específico de fabrico, a marcas,
patentes ou modelos e a uma dada origem ou produção,
que tenha por efeito favorecer ou eliminar determinadas
entidades ou determinados bens.
13 — É permitida, a título excepcional, a fixação de
especificações técnicas por referência, acompanhada da
menção «ou equivalente», aos elementos referidos no número
anterior quando haja impossibilidade de descrever,
de forma suficientemente precisa e inteligível, nos termos
do disposto nos n.os 2 a 4, as prestações objecto do contrato
a celebrar...."
Cpts.
Energy
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