Boa Tarde a Todos,
Preciso de calcular o custo de reposição de serviços afectados de abastecimento de energia - trata-se de um projecto de ampliação de uma estrada que vai obrigar a remover postes de linha de abastecimento de energia eléctrica de 15 Kv. Alguém sabe qual o decreto onde estão estipulados os preços para estes trabalhos?
Cumprimentos
Paula GAspar
Custos de reposição em Linha de 15 kV
Re: Custos de reposição em Linha de 15 kV
Fala com a EDP que eles dizem, pois isso está no documento da empreitada contínua.
Espero ter ajudado.
Espero ter ajudado.
Abraço.
Re: Custos de reposição em Linha de 15 kV
Vou tentar falar então para EDP...
Obrigada
Obrigada
ejom Escreveu:Fala com a EDP que eles dizem, pois isso está no documento da empreitada contínua.
Espero ter ajudado.
Re: Custos de reposição em Linha de 15 kV
Viva, não sei se a sua questão foi bem colocada, no entanto vou tentar esclarecê-lo o melhor que puder. Partindo do princípio que essa intervenção vai afectar a continuidade do fornecimento de energia eléctrica a consumidores finais, caso a EDP não consiga alimentá-los através de uma linha reduntante, em anel, deverão ser imputados também os custos inerentes a grupos geradores e mão-de-obra. Caso apenas essa intervenção diga apenas respeito a desvio e reposição de linhas, sendo estas de uso partilhado, pode atender ao Despacho 12 741/2007 - http://www.erse.pt/NR/rdonlyres/3AE2581 ... 1_2007.pdf . Relembro que, ao abrigo do DL 26852/36, Regulamento de Licenças, alterações ao nível de linhas de MT apenas estão isentas de licença de estabelecimento (art 28):
c) Substituição ou deslocamento de apoios de linhas aéreas de alta tensão por motivo de construção ou modificação de edifícios ou de vias de comunicação, desde que não haja transferência dos apoios para os terrenos de outros proprietários ou, se tal acontecer, haja acordo do novo proprietário;
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c) Substituição ou deslocamento de apoios de linhas aéreas de alta tensão por motivo de construção ou modificação de edifícios ou de vias de comunicação, desde que não haja transferência dos apoios para os terrenos de outros proprietários ou, se tal acontecer, haja acordo do novo proprietário;
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Sempre disposto a aprender e partilhar experiências com outros profissionais desta área.
Re: Custos de reposição em Linha de 15 kV
Obrigada pelas respostas,
...falei com a EDP e disseram para enviar um mail, que enviei mas ainda não obtive resposta.
Ainda bem que referiram a questão da continuidade de fornecimento de energia, pois não estava a contabilizar e é pertinente fazê-lo- Em relação ao Despacho_12741_2007.pdf apenas encontro nele os valores de cálculo para Ramais, e o que pretendia éra repor uma travessia ou desviar uma linha...
Cumprimentos
Paula
...falei com a EDP e disseram para enviar um mail, que enviei mas ainda não obtive resposta.
Ainda bem que referiram a questão da continuidade de fornecimento de energia, pois não estava a contabilizar e é pertinente fazê-lo- Em relação ao Despacho_12741_2007.pdf apenas encontro nele os valores de cálculo para Ramais, e o que pretendia éra repor uma travessia ou desviar uma linha...
Cumprimentos
Paula
Re: Custos de reposição em Linha de 15 kV
Viva, na sua abordagem com a EDP, sugiro que coloque o pedido por escrito, indique que por se tratar de uma estrada, obra de reconhecido interesse público,não sendo a V/ empresa ou o requerente não sei qual a sua posição, directamente beneficiados, na V/ opinião não deverão ser imputados quaisquer custos ou, caso existam, que venham a ser comparticipados.
-- DL 26852/1936 --
Art. 52.º Os proprietários dos terrenos ou edifícios a que se refere o artigo antecedente terão sempre o direito de fazer quaisquer obras de construção, reparação ou ampliação que julgarem convenientes, mesmo quando tais obras exijam o afastamento ou remoção dos elementos da linha, sem que devam por tal facto qualquer indemnização ao concessionário, devendo este, para aquele efeito, ser prevenido com antecedência de três dias, pelo menos.
http://www.google.pt/search?hl=pt-BR&q= ... en%C3%A7as+
-- DL 26852/1936 --
Art. 52.º Os proprietários dos terrenos ou edifícios a que se refere o artigo antecedente terão sempre o direito de fazer quaisquer obras de construção, reparação ou ampliação que julgarem convenientes, mesmo quando tais obras exijam o afastamento ou remoção dos elementos da linha, sem que devam por tal facto qualquer indemnização ao concessionário, devendo este, para aquele efeito, ser prevenido com antecedência de três dias, pelo menos.
http://www.google.pt/search?hl=pt-BR&q= ... en%C3%A7as+
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