INSPEÇÕES PARA QUÊ???

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nelmindo
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Re: INSPEÇÕES PARA QUÊ???

Mensagem por nelmindo »

é verdade
ENERGY
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Re: INSPEÇÕES PARA QUÊ???

Mensagem por ENERGY »

eng_jersilva Escreveu:Boas pessoal… voltando a fase inicial do tópico, e onde foi colocada a questão, até onde vai (temporalmente falando) a responsabilidade do técnico pela execução de uma obra...
Pois bem, ontem mesmo, a quando de uma vistoria da certiel, fiz ao inspector essa mesma questão ao qual ele me respondeu... “a sua responsabilidade por esta ou outras obras é para sempre...” :shock: ... lógico fiquei PARVO... respondi eu.. então e se quando o senhor for embora daqui a cinco minutos(ou daqui a 10 anos, e eu estiver por exemplo na china)e vier cá um electricista( a pedido do dono da obra) e alterar isto tudo!!?? Serei eu obrigado a andar a vistoria todas as minhas obras (pela qual fiquei responsável) durante toda a minha vida! Com um pouco de sorte ainda levo um tiro de algum morador... ao que ele respondeu. “Se apenas se quiser responsabilizar ate a este momento (até a obra estar certificada) então faz um documento ou um termo de responsabilidade a dizer isso mesmo e obriga o dono da obra a assinar.... e eu calei me e fiquei sem saber se isto realmente será verdade!!!!???

Abraço João Silva
A minha ideia inicial era saber mesmo quando terminava a responsabilidade do Técnico, as respostas a esta questão fujiram inicialmente um pouco do assunto.
Pois em alguns casos é exigido um Técnico responsavél por exploração, logo o proprietário deveria ser obrigado a fazer um contrato de exploração com o técnico, mas isso nunca acontece.
Não podemos ser responsavéis eternamente por uma isntalação que sofre constantemente alteraçãoes, como é o caso de lojas e escritórios, etc. que após algumas alterações, reparações menos cuidadas ficam numa miséria, prontas a arder.
O melhor será fotografar toda a Instalação antes de a entregar ao cliente, porque em caso de acidente grave o cliente vai logo dizer que ninguém mais mecheu na Instalação, e o Técnico que assuma a responsabilidade.
Cpts.
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Re: INSPEÇÕES PARA QUÊ???

Mensagem por ohmico »

Boas,

Para que servirá o projecto existente, e eventualmente aprovado, ou a ficha electrotécnica, válidos à data da certificação da instalação?

A responsabilidade, a existir, só é válida para uma instalação que se mantém conforme ao projecto e ou ficha electrotécnica à data da certificação, isto é sem alteraçães.

Moral da história parece-me que estão a querer ser mais papistas do que o papa.

Ohmico
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eng_jersilva
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Re: INSPEÇÕES PARA QUÊ???

Mensagem por eng_jersilva »

Sim concordo com o amigo Homico, mas e então e nos casos em q não é necessario projecto Electrico!? Neste casos a ficha electrotécnica não nos diz tudo sobre como se encontra executada a obra a Data da Vistoria!!!

abraço João Silva
Abraço

João Silva
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Re: INSPEÇÕES PARA QUÊ???

Mensagem por ohmico »

Boas,

a ficha electrotécnica deve ser o mais completa possível na descrição dos circuitos, na defesa do interesse de quem assume a responsabilidade, portanto possíveis circuitos a mais já estão fora do que tinha sido declarado.

No que diz respeito à responsabilidade por alterações executadas no desrespeito das regras e dos regulamentos, esta está à partida excluida, uma vez que a instalação nunca poderia ter sido aprovada nesse estado aquando da certificação.

Parece-me portanto que não vale a pena muita preocupação, mais a mais que quem pode ser responsabilizado será quem foi, posteriormente, contratado para a execução dessas alterações.

Ohmico
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Re: INSPEÇÕES PARA QUÊ???

Mensagem por candido barbosa »

podes ficar a vontade porque tens a copia do documento de envio para a certiel eu tiro sempre copias de cada cliente.
ajudar para ser ajudado,por muitos anos de experiencia nunca se sabe tudo.
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Mário
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Re: INSPEÇÕES PARA QUÊ???

Mensagem por Mário »

Boas

No meu antigamente era assim;

Termo de responsabilidade só até à ligação da EDP, depois disso só com a responsabilidade de exploração, (onde tinha os desenhos descriminados da instalação) e o contrato assinado e pago. Sendo renovado automáticamente por periodos de 12 meses sendo pago antecipadamente. Tinha uma clausula que dizia "se o contrato não for liquidado no prazo estipulado o mesmo fica sem efeito, dando de conhecimento às autoridades competências que o eu como Técnico responsável pela exploração da instalação sita em --- deixa desde de hoje de ser o "Técnico responsável pela exploração da instalação" por incumprimento da clausula nº do contrato assinado livremente entre as partes.

Era assim que eu fazia.

Cump.
Mário
" Nenhum trabalho é tão importante quanto colocar em risco a minha segurança ou daqueles ao meu redor."
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