Novo Decreto-Lei
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Novo Decreto-Lei
Apenas Arquitectos incritos na Ordem e Engenheiros inscritos na Ordem ou na ANET poderam fazer projectos de Segurança Contra Icendios.
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Re: Novo Decreto-Lei
Boas,
No artigo 16 do DL 220 referem que somente associados a estas entidades e com um mínimo de 5 anos comprovados na área de SCIE ou com formação na área específica de SCIE num curso dado no âmbito dum protocolo entre a ANPC e a entidade respectiva (Ordem ou ANET) podem fazer projectos de SCIE para edifícios de 3ª e 4ª categoria de risco.
Para edifícios de 1ª e 2ª categoria, basta o preenchimento da ficha de segurança.
Mas a minha dúvida é a seguinte, quais são os requisitos para quem pode assinar esta ficha para 1ª e 2ª categoria?
E já agora, alguém tem conhecimento da existência do tal curso referido no artigo 16 do DL 220?
No artigo 16 do DL 220 referem que somente associados a estas entidades e com um mínimo de 5 anos comprovados na área de SCIE ou com formação na área específica de SCIE num curso dado no âmbito dum protocolo entre a ANPC e a entidade respectiva (Ordem ou ANET) podem fazer projectos de SCIE para edifícios de 3ª e 4ª categoria de risco.
Para edifícios de 1ª e 2ª categoria, basta o preenchimento da ficha de segurança.
Mas a minha dúvida é a seguinte, quais são os requisitos para quem pode assinar esta ficha para 1ª e 2ª categoria?
E já agora, alguém tem conhecimento da existência do tal curso referido no artigo 16 do DL 220?
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- Curioso
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- Cipriano
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Re: Novo Decreto-Lei
Pelo que eu percebi apenas os que estão associados a essas instituições.
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Re: Novo Decreto-Lei
Pois, mas a minha dúvida é sobretudo se há ou não obrigação duma formação complementar. Sou membro da OE, mas não tenho formação específica em SCIE, e parece haver muitas dúvidas relativamente a quem pode assinar estas fichas.
- joaoosvaldo
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Re: Novo Decreto-Lei
Já agora alguém me sabe dizer que curso de expecialização é aconselhável fazer para se poder projectar segurança contra incêndios??capone Escreveu:Pois, mas a minha dúvida é sobretudo se há ou não obrigação duma formação complementar. Sou membro da OE, mas não tenho formação específica em SCIE, e parece haver muitas dúvidas relativamente a quem pode assinar estas fichas.