Transformadores

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Transformadores

Mensagem por joaoosvaldo »

Boas!

Existe alguma obrigação ou recomendação que aconselhe o uso de transformadores secos em detrimento dos transformadores a óleo qd o PT é construido dentro do edíficio de habitação colectiva (por ex.: na cave).

Cumprimentos,

Osvaldo Sousa
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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Re: Transformadores

Mensagem por Duzia12 »

801.2.1.3.3 - Qualidade dos dieléctricos.
Nos locais acessíveis ao público e nos caminhos de evacuação não é permitida a
utilização de interruptores, de disjuntores, de condensadores e de transformadores que
contenham dieléctricos susceptíveis de emitirem vapores inflamáveis ou tóxicos.
Esta regra não se aplica aos condensadores utilizados na iluminação, desde que a
quantidade do dieléctrico não seja superior a 0,2 l.
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Re: Transformadores

Mensagem por 6eo »

Duzia12 Escreveu:801.2.1.3.3 - Qualidade dos dieléctricos.
Nos locais acessíveis ao público e nos caminhos de evacuação não é permitida a
utilização de interruptores, de disjuntores, de condensadores e de transformadores que
contenham dieléctricos susceptíveis de emitirem vapores inflamáveis ou tóxicos.
Esta regra não se aplica aos condensadores utilizados na iluminação, desde que a
quantidade do dieléctrico não seja superior a 0,2 l.
desde quando um PT é acessível ao Público??????
Saudações Energéticas
6eo
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Re: Transformadores

Mensagem por joaoosvaldo »

Duzia12 Escreveu:801.2.1.3.3 - Qualidade dos dieléctricos.
Nos locais acessíveis ao público e nos caminhos de evacuação não é permitida a
utilização de interruptores, de disjuntores, de condensadores e de transformadores que
contenham dieléctricos susceptíveis de emitirem vapores inflamáveis ou tóxicos.
Esta regra não se aplica aos condensadores utilizados na iluminação, desde que a
quantidade do dieléctrico não seja superior a 0,2 l.
Pois como disse o "6eo" axo que esta regra não está aplicada aos PT's.
O que queria era algum documento ou regra que aconselha-se ou obriga-se à utilização de transformadores secos nas caves de edificios de habitação colectiva ou em outro qq edificio, devidos aos perigos que podem ocorrer com os transformadores a óleo!
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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Re: Transformadores

Mensagem por Duzia12 »

O regulamento geral contra incêndios define as caracteristicas das instalações
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Re: Transformadores

Mensagem por joaoosvaldo »

Utilizei o email da IXUS (consultoriotecnico@ixus.pt) para colocar esta questão e isto foi o q me responderam:

"Caro colega

No antigo Regulamento (RSIUEE) estavam consignadas específicas sobre essa matéria. Nas actuais Regras Técnicas, não encontramos nada acerca do assunto. De todo o modo não significa que não existam regras aplicáveis á instalação de transformadores em instalações do tipo colectivo.

Das regras específicas que dispomos, a instalação de transformadores requer alguns cuidados, como por exemplo uma fossa para recolha do óleo em caso de derrame e com sifão anti-chama para o caso de inflamação do óleo. O local da instalação também deve ter um circuito de ventilação natural para arrefecimento do transformador e para retirada de vapores emanados do óleo.

Nestas circunstancias, os transformadores secos são muito mais aconselháveis que os transformadores em banho de óleo.

Vamos tentar encontrar a normalização específica, e verificar outra vez as Regras Técnicas, dando-lhe conhecimento em caso de informação relevante sobre esta matéria.

Com os melhores cumprimentos

Equipa da Ixus/consultório técnico"

Pelos vistos não é fácil encontrar qq coisa sobre este tema, eu tenho andado à procura e não encontro nada de jeito :(
é pq eu sei q é aconselhável os transformadores secos nas caves dos edifícios de habitação mas queria algum suporte num regulamento ou qq coisa para o poder justificar e explicar aos clientes, já agora eles falam que no RSIUEE falavam neste assunto mas tb tive à procura e não encontrei nada alguém sabe onde se encontra no RSIUEE qq coisa sobre este assunto. Se alguém encontrar qq coisa agradecia!
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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Re: Transformadores

Mensagem por joaoosvaldo »

Finalmente obtive qq coisa (este foi um email enviado pela IXUS):

"Por razões de segurança contra riscos de incêndios os Decretos-lei 61/90 e 64/90, pelos quais foram publicados os Regulamentos de Segurança Contra Incêndios em Estabelecimentos Comerciais e em Edificios Habitacionais com mais de 28 m de altura, está estabelecido que :

1 -Os PT`s integrados nestes edifícios devem ficar instalados em compartimento separado do resto do edifício por elementos da classe de resistência ao fogo CF90, pelo menos, devem construídos com materiais da classe de reacção ao fogo MO e os revestimentos internos dos PT`s devem ser igualmente realizados com materiais da classe de reacção ao fogo MO;

2. - Nos transformadores de potência que contenham dieléctrico líquido inflamável o volume deste não pode exceder 25 litros;

3. - O acesso aos PT`s deve ser, preferencialmente, realizado pelo exterior do edificio; quando haja necessidade de prever acesso pelo interior o mesmo deve ser protegido por porta da classe de resistência ao fogo CF90, pelo menos, abrindo para comunicações horizontais do edifício.

Face ao exposto, e salvo a existência de legislação que o exija (mas que desconheço), pode concluir-se que embora não expressa a obrigação de colocação de transformadores sêcos nos PT`s estabelecidos nos edifícios em causa é um facto que o recurso a transformadores deste tipo é claramente uma solução que permite garantir segurança e ultrapassar o limite de volume de dieléctrico inflamável permitido (25 l)."
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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Re: Transformadores

Mensagem por Duzia12 »

Eu já tinha referido que o Regulamento Geral de Incêndios, definia isso



Futuro regulamento contra incêndios
http://www.mai.gov.pt/data/Proteccao%20 ... 832007.pdf
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Re: Transformadores

Mensagem por joaoosvaldo »

joaoosvaldo Escreveu:2. - Nos transformadores de potência que contenham dieléctrico líquido inflamável o volume deste não pode exceder 25 litros"
Mas não tinha isto que no fundo é o mais importante para o que queria saber!
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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