exigencia de projecto aprovado!!!!
- eng_jersilva
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exigencia de projecto aprovado!!!!
pessoal sei q isto ja foi debatido aqui mas não encontro o que qero nesta imensidão de topicos!!
alguem me sabe dizer qual o artigo ou decreto de lei que dix q as camaras não podem exigir um projecto certificado/aprovado uma vez que não existe nenhuma entidade certificadora de projectos habilitada para o fazer ou algo do genero!??
abraço joão Silva
alguem me sabe dizer qual o artigo ou decreto de lei que dix q as camaras não podem exigir um projecto certificado/aprovado uma vez que não existe nenhuma entidade certificadora de projectos habilitada para o fazer ou algo do genero!??
abraço joão Silva
Abraço
João Silva
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João Silva
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Re: exigencia de projecto aprovado!!!!
Meu Caro,
Na legislação nada existe de concreto sobre a matéria. Todavia, na página da Anacom, nomeadamente na FAQ encontra resposta à questão.
Informo, também, que existe um "folheto" com uma nota explicativa sobre a tramitação do projecto ITED, no qual é referida a isenção quanto à certificação do mesmo.
Cpmts
Na legislação nada existe de concreto sobre a matéria. Todavia, na página da Anacom, nomeadamente na FAQ encontra resposta à questão.
Informo, também, que existe um "folheto" com uma nota explicativa sobre a tramitação do projecto ITED, no qual é referida a isenção quanto à certificação do mesmo.
Cpmts
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Re: exigencia de projecto aprovado!!!!
mas se alguma camar me exigir um projecto aprovado eu tenho q "ripostar".... lolol como é a pergunta que faço!??
abraço joão silva
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João Silva
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Re: exigencia de projecto aprovado!!!!
Do site da Anacom:
"O regime aplicável às ITED não prevê a figura da aprovação ou da validação de projectos (nem por operadores públicos, nem por qualquer outro tipo de entidade).
O Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril http://www.anacom.pt/content.jsp?contentId=12436 não reconhece competência legal a técnicos projectistas, a instaladores ou a entidades certificadoras para a aprovação ou validação de projectos.
Os projectos ITED são da responsabilidade do projectista, que deve emitir um termo de responsabilidade, dispensando a aprovação prévia de projectos, nomeadamente pelas Câmaras Municipais, nos termos do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril."
"O regime aplicável às ITED não prevê a figura da aprovação ou da validação de projectos (nem por operadores públicos, nem por qualquer outro tipo de entidade).
O Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril http://www.anacom.pt/content.jsp?contentId=12436 não reconhece competência legal a técnicos projectistas, a instaladores ou a entidades certificadoras para a aprovação ou validação de projectos.
Os projectos ITED são da responsabilidade do projectista, que deve emitir um termo de responsabilidade, dispensando a aprovação prévia de projectos, nomeadamente pelas Câmaras Municipais, nos termos do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril."
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Re: exigencia de projecto aprovado!!!!
A resposta á sua questão, ou seja, o ter algo com que "ripostar" a um eventual pedido foi dada pelo orçamentista:
Pode sempre socorrer-se do DL 59/2000 de 19 Abril, Artigo 8º, nº2:
"...dispensando a apreciação prévia dos projectos..."
e com o Artigo 22º, nº1:
"1- A conformidade das instalações......é objecto de certificação obrigatória."
Ou seja, não é o projecto que necessita de certificação, mas a instalação.
É o que diz a lei.
ou seja, o mais simples é ter esses documentos á mão para prestar informações quando (se) lhe for pedido que o projecto seja certificado.orçamentista Escreveu:Meu Caro,
Na legislação nada existe de concreto sobre a matéria. Todavia, na página da Anacom, nomeadamente na FAQ encontra resposta à questão.Informo, também, que existe um "folheto" com uma nota explicativa sobre a tramitação do projecto ITED, no qual é referida a isenção quanto à certificação do mesmo.
Cpmts
Pode sempre socorrer-se do DL 59/2000 de 19 Abril, Artigo 8º, nº2:
"...dispensando a apreciação prévia dos projectos..."
e com o Artigo 22º, nº1:
"1- A conformidade das instalações......é objecto de certificação obrigatória."
Ou seja, não é o projecto que necessita de certificação, mas a instalação.
É o que diz a lei.

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Re: exigencia de projecto aprovado!!!!
caros colegas mais uma vez obrigado pela vossa prontidão!!!
abraço joão silva
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- carlos_cfr7
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Re: exigencia de projecto aprovado!!!!
Retirado dum site duma certificadora, e apreciadora de projectos ITED.É necessário certificar projectos ITED?
Já ao abrigo do Decreto- Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, os projectos das especialidades a entregar nas câmaras municipais integravam o "projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações" (conforme alínea g), do artigo 3º, da Portaria n.º 1115-B/94, de 15 de Dezembro). Neste ponto, o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que contém o regime da urbanização e da edificação, ora em vigor, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, não alterou o regime fixado, ao prever que haverá lugar a consulta das entidades que "nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre os projectos das especialidades(...)".
Posteriormente ao lançamento do Decreto-Lei 59/2000 de 19 de Abril, a Anacom estabeleceu de acordo com esse diploma um conjunto de novas prescrições técnicas denominado novo Manual Ited cuja versão mais actual data de Julho de 2004.
Atendendo à alteração profunda do sector e ás modificações radicais introduzidas por este documento a Anacom achou por bem referenciar nesse documento no seu ponto 4.6.1 denominado "Processo Técnico-Administrativo da metodologia para a Elaboração do Projecto." a seguinte redação:
"Recomenda-se, nesta fase, a aproximação de uma entidade certificadora, de modo a emitir recomendações técnicas, com vista a garantir a adequação do projecto às prescrições e especificações técnicas aplicáveis; deverá também ser providenciado, pelo dono da obra, o contacto entre o projectista ITED e o projectista da rede eléctrica, de modo a ficarem salvaguardadas as necessidades das ITED."
Com base neste ponto, as diversas entidades municipais vêm realizando uma acção de sensibilização aos diversos promotores imobiliários no sentido de que os projectos ITED que sirvam para acompanhar processos de licenciamento ao abrigo do Decreto Lei 555/99 devem se fazer acompanhar de um parecer de uma Entidade Certificadora Registada na Anacom de modo a garantir a adequação do projecto ás novas prescrições técnicas de julho de 2004.
Nao diz que é obrigatorio, mas recomendado, talvez por terem mais experiencia no terreno que muitos projectistas..
Eng. de electrónica e telecomunicações
Re: exigencia de projecto aprovado!!!!
Estou de acordo que haja alguma aproximação às entidades certificadoras durante a fase de projecto nos casos mais duvidosos, o que é diferente de darem parecer técnico sobre o projecto, parecer este que muitas vezes é mais caro que o próprio projecto e confundido com uma aprovação.
Se a certificação final for executada por outra entidade que não a que analizou o projecto, ninguém a obriga a aprovar a instalação se considerar que esta tem erros no projecto, ao contrário da que fez a análise.
Em muitos casos tenho feito contactos com entidades certificadoras para esclarecer alguns casos mais duvidosos, resultando normalmente em vantagens para ambos pela partilha de experiências. E nunca me foi cobrado nada por essas "trocas de impressões"
No fundo somos todos elos da mesma corrente...
Se a certificação final for executada por outra entidade que não a que analizou o projecto, ninguém a obriga a aprovar a instalação se considerar que esta tem erros no projecto, ao contrário da que fez a análise.
Em muitos casos tenho feito contactos com entidades certificadoras para esclarecer alguns casos mais duvidosos, resultando normalmente em vantagens para ambos pela partilha de experiências. E nunca me foi cobrado nada por essas "trocas de impressões"
No fundo somos todos elos da mesma corrente...