Caros colegas, uma questão que brevemente será alvo de muita discussão será a nova classificação das instalações de serviço particular dada a alteração do regulamento de licenças.
Segundo o DL 26852 de 1936 alterado pelo 517/80 tinhamos:
Categoria:
1ª - Com alimentação de carácter permanente (produção própria) independentemente da Rede Pública de Distribuição.
2ª - Alimentada em MT a partir da Rede Pública ( com Posto de Transformação Cliente).
3ª - Alimentada em BT não 1ª e destinada a fins recreativos e espectáculos.
4ª - Instalação que ultrapassava os limites de uma propriedade a que estava confinada ou se dotada de linhas aéreas de MT com mais de 500 metros.
5ª - Alimentada em BT através da rede pública e que não era nenhuma das outras.
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Relembro que no caso das primeiras que contemplavam entre outros os grupos geradores de recurso, estes eram alvo de licença de estabelecimento apartir dos 100 kVA.
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Agora teremos o seguinte:
Tipo A - Instalação com produção própria superior a 100 kVA ( MT ou BT).
Tipo B - Instalação alimentada em MT que poderá ser dotada de grupo gerador de recuso até 100 kVA.
Tipo C - Instalação alimentada em BT que poderá ser dotada de gerador até 100 kVA.
Desta forma não haverá conflitos entre CERTIEL e DGEG dado que a certiel será responsável pela certificação do TIPO C e a DGEG as restantes.
Cumps
Classificação de Instalações
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