Boa tarde, comunidade
É verdade que em um estabelecimentos comerciais, de acesso público, (loja de roupa, cabeleireiro, manicure) não se pode usar comutadores nas paredes, só se pode usar interruptores de quadro.
Confirma-se esta ideia?
Obrigado
Comando Iluminação em comercio
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Re: Comando Iluminação em comercio
Viva.
Sim, verdade.
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Houve uma fase em que a terra era neutra...
Cumprimentos
JagMonteiro
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Re: Comando Iluminação em comercio
Existe algum DL onde esteja especifico este ponto?
Eu preciso de apresentar a prova, de boca não estão a aceitar.
Obr
Eu preciso de apresentar a prova, de boca não estão a aceitar.
Obr
- nelmindo
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Re: Comando Iluminação em comercio
viewtopic.php?p=71846Mad Krys Escreveu: 19 out 2024, 11:28 Existe algum DL onde esteja especifico este ponto?
Eu preciso de apresentar a prova, de boca não estão a aceitar.
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Re: Comando Iluminação em comercio
Boas,
Da interpretação que faço das RTIEBT pode existir interruptores nos estabelecimento recebendo público desde que não estejam acessíveis ao público, não vejo nenhuma obrigatoriedade de ter interruptores no QE.
801.2.1.5.2 Iluminação normal
801.2.1.5.2.1 Em todos os locais dos estabelecimentos recebendo público da 1ª, da 2ª, da 3ª ou
da 4ª categorias, a instalação eléctrica deve ser concebida por forma a que a avaria de um foco
luminoso ou do respectivo circuito não deixe esses locais integralmente sem iluminação normal.
Quando a protecção contra os contactos indirectos for garantida por dispositivos diferenciais,
não é permitida a utilização de um único dispositivo diferencial para a totalidade dos circuitos da
iluminação normal.
Para os estabelecimentos da 4ª categoria, a regra indicada na secção 801.2.1.1.1 pode ser
derrogada desde que a totalidade dos circuitos seja repartida por, pelo menos, dois dispositivos
diferenciais.
Nota: De acordo com as regras indicadas nesta secção, a alimentação da iluminação normal de um local onde
possam permanecer mais do que 50 pessoas deve ser feita, pelo menos, por dois circuitos com protecções
independentes (quer contra as sobreintensidades quer contra os contactos indirectos), recomendando-se que
esses circuitos tenham percursos diferentes; considera-se que dois circuitos têm percursos diferentes quando
as suas canalizações forem colocadas em dispositivos de fixação distintos - caminhos de cabo, prateleiras, etc.
- que distem, pelo menos, 40 cm entre si.
801.2.1.5.2.2 Para além da regra indicada na secção 801.2.1.5.2.1, em todos os locais onde
possam permanecer mais do que 50 pessoas, a actuação de eventuais dispositivos de
comando acessíveis ao público não deve deixar esses locais integralmente sem iluminação
normal.
Nota: De acordo com a regra indicada nesta secção, uma parte da iluminação normal dos locais onde possam
permanecer mais do que 50 pessoas não deve ter comando acessível ao público.
801.2.1.5.2.3 Os dispositivos de comando funcional das instalações devem ser inacessíveis ao
público, não sendo considerado, para este efeito, como público, as pessoas que exerçam a sua
actividade habitual nesses locais.
Esta regra pode ser dispensada para os dispositivos de comando da iluminação normal de
compartimentos que não sejam, em condições normais, utilizados, simultaneamente, por mais
de dez pessoas (do público).
Nota: Constituem exemplos de situações em que os comandos funcionais da iluminação normal podem estar
acessíveis às pessoas que exercem a sua actividade habitual nesses locais, as salas de aulas, os gabinetes
dos edifícios de escritórios e similares
Da interpretação que faço das RTIEBT pode existir interruptores nos estabelecimento recebendo público desde que não estejam acessíveis ao público, não vejo nenhuma obrigatoriedade de ter interruptores no QE.
801.2.1.5.2 Iluminação normal
801.2.1.5.2.1 Em todos os locais dos estabelecimentos recebendo público da 1ª, da 2ª, da 3ª ou
da 4ª categorias, a instalação eléctrica deve ser concebida por forma a que a avaria de um foco
luminoso ou do respectivo circuito não deixe esses locais integralmente sem iluminação normal.
Quando a protecção contra os contactos indirectos for garantida por dispositivos diferenciais,
não é permitida a utilização de um único dispositivo diferencial para a totalidade dos circuitos da
iluminação normal.
Para os estabelecimentos da 4ª categoria, a regra indicada na secção 801.2.1.1.1 pode ser
derrogada desde que a totalidade dos circuitos seja repartida por, pelo menos, dois dispositivos
diferenciais.
Nota: De acordo com as regras indicadas nesta secção, a alimentação da iluminação normal de um local onde
possam permanecer mais do que 50 pessoas deve ser feita, pelo menos, por dois circuitos com protecções
independentes (quer contra as sobreintensidades quer contra os contactos indirectos), recomendando-se que
esses circuitos tenham percursos diferentes; considera-se que dois circuitos têm percursos diferentes quando
as suas canalizações forem colocadas em dispositivos de fixação distintos - caminhos de cabo, prateleiras, etc.
- que distem, pelo menos, 40 cm entre si.
801.2.1.5.2.2 Para além da regra indicada na secção 801.2.1.5.2.1, em todos os locais onde
possam permanecer mais do que 50 pessoas, a actuação de eventuais dispositivos de
comando acessíveis ao público não deve deixar esses locais integralmente sem iluminação
normal.
Nota: De acordo com a regra indicada nesta secção, uma parte da iluminação normal dos locais onde possam
permanecer mais do que 50 pessoas não deve ter comando acessível ao público.
801.2.1.5.2.3 Os dispositivos de comando funcional das instalações devem ser inacessíveis ao
público, não sendo considerado, para este efeito, como público, as pessoas que exerçam a sua
actividade habitual nesses locais.
Esta regra pode ser dispensada para os dispositivos de comando da iluminação normal de
compartimentos que não sejam, em condições normais, utilizados, simultaneamente, por mais
de dez pessoas (do público).
Nota: Constituem exemplos de situações em que os comandos funcionais da iluminação normal podem estar
acessíveis às pessoas que exercem a sua actividade habitual nesses locais, as salas de aulas, os gabinetes
dos edifícios de escritórios e similares
Projectista de Instalações Elétricas, Telecomunicações e Segurança Eletrónica