Boa noite,
Sou dono duma moradia pequena com uma potência contratada de 6.9 kVA monofásico.
Recentemente pedi o aumento da potência contratada para 10.35 kVA, pois queria colocar um posto de carregamento para veículos.
Nessa altura disseram-me que apesar do meu ramal permitir até 20 kVA trifásico (não estou interessado em trifásico...) e certamente 10.35 monofásico não poderia pedir o aumento pois a instalação em si estava registada como sendo antiga e não estava certificada para mais do que 6.9 kVA.
Fiquei um pouco baralhado do que necessito para fazer esse aumento. Tenho de pedir a um eletricista credenciado que preencha e assine uma ficha eletrotécnica e peça uma inspeção? É preciso também pagar um projeto? Ou só seria necessário projeto para potências superiores a 10.35 kVA ?
Fico desde já agradecido pela ajuda.
Aumento de potência para 10.35 kVA
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Re: Aumento de potência para 10.35 kVA
Projeto, acima de 10.35kVA, para habitação.
10.35kVA, carece de termo responsabilidade de execução e inspeção de uma entidade ao serviço da DGEG.
O procedimento de aumento de potências tem de fazê-lo junto da E-Redes e DGEG.
10.35kVA, carece de termo responsabilidade de execução e inspeção de uma entidade ao serviço da DGEG.
O procedimento de aumento de potências tem de fazê-lo junto da E-Redes e DGEG.
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Re: Aumento de potência para 10.35 kVA
Independentemente da parte burocrática, a instalação tem de cumprir as regras técnicas em vigor, caso contrário reprova na inspeção.
Teoria é quando se sabe tudo mas nada funciona. Prática é quando tudo funciona mas ninguém sabe porquê... aqui alia-se a teoria à prática... nada funciona e ninguém sabe porquê!!
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Re: Aumento de potência para 10.35 kVA
Fiquei confuso. O Decreto-Lei n.º 96/2017 não diz que instalações do tipo C residenciais apenas necessitam de termo de responsabilidade para potências até (inclusive) 10,35kVA E que para potências acima de 10,35kVA passa a necessitar de declaração de inspeção?borllock Escreveu: 16 mai 2024, 21:52 Projeto, acima de 10.35kVA, para habitação.
10.35kVA, carece de termo responsabilidade de execução e inspeção de uma entidade ao serviço da DGEG.
O procedimento de aumento de potências tem de fazê-lo junto da E-Redes e DGEG.
OK... seguiu-se a Lei 61/2018 que baixa para 6,6kVA (está esclarecido)