Viva colegas, tal como os colegas referiram ( e muito bem) anteriormente este valor segundo o DL 740/74 encontrava-se estipulado entre 25 V com massas metálicas acessíveis e 50 caso contrário. A Portaria 949-A de 11 de Setembro de 2006 veio a colocar a fasquia em 50 V.
Aproveito para chamar a atenção que o valor da tensão de contacto é para o pior caso, ou seja, para o ponto em que o valor da resistência do circuito de protecção é mais elevado e não no terminal de ligação do(s) eléctrodo(s).
Aliás se tivermos os 166 ohms como valor da terra de protecção afecta a um circuito dotado de um diferencial de 0.3 A, só o circuito entre o ligador e o barramento do quadro eléctrico seguinte implica necessariamente que a tensão de contacto naquele ponto será superior aos 50 V.
Para esses cálculos poderão utilizar a Lei de Ohm da seguinte forma :
Cálculam o valor da resistência do circuito da terra de protecção entre o ponto mais afastado e a caixa do ligador( Rcircuito=pL/S ).
Depois para o cálculo do valor máximo que a terra de protecção pode assumir para dar cumprimento às disposições regulamentares:
(RTerra + RCircuito) x Idiferencial = Ud (Tensão de contacto).
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