Parece que vêm aí nova alteração ao DL:
https://www.parlamento.pt/ActividadePar ... BID=172871
"É ainda eliminada a obrigatoriedade de existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução de instalações elétricas abaixo de 41,4 kVa, quando até agora o limite a partir do qual era obrigatória a elaboração de projeto por projetista era 10,35 kVa. Alargam-se, pois, as situações em que a contratação é dispensada, reduzindo-se os respetivos custos."
Alteração ao regime das instalações elétricas particulares
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de outubro, que aprova o regime das instalações elétricas particulares, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
1- […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 41,4 kVA;
2- […].
3- […].»
Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017
Muito obrigado pela informação.
Na minha opinião, isto é um retrocesso. Não se trata de simplificação, mas de segurança e qualidade das instalações elétricas.
Na minha opinião, isto é um retrocesso. Não se trata de simplificação, mas de segurança e qualidade das instalações elétricas.
Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017
Completamente de acordo, será um retrocesso na segurança e qualidade das IE. Pode ser que as respetivas Ordens tomem uma posição e se pronunciem.
Questiono como ficará o tema das inspeções, havendo esta alteração.
Questiono como ficará o tema das inspeções, havendo esta alteração.
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017
Mas o que é isto? Agora que foi dado um bom passo, apesar de achar que qualquer potência devia carecer de projeto, voltamos aos 41,4kVA?Borgas Escreveu: 09 mai 2023, 15:23 Parece que vêm aí nova alteração ao DL:
https://www.parlamento.pt/ActividadePar ... BID=172871
"É ainda eliminada a obrigatoriedade de existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução de instalações elétricas abaixo de 41,4 kVa, quando até agora o limite a partir do qual era obrigatória a elaboração de projeto por projetista era 10,35 kVa. Alargam-se, pois, as situações em que a contratação é dispensada, reduzindo-se os respetivos custos."
Alteração ao regime das instalações elétricas particulares
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de outubro, que aprova o regime das instalações elétricas particulares, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
1- […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 41,4 kVA;
2- […].
3- […].»
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017
Partilho convosco a informação que recebi sobre este assunto, aparentemente vai ficar tudo na mesma.
Na sequência do assunto anteriormente partilhado, no decorrer dos trabalhos da comissão parlamentar de economia a 4 de julho de 2023 e com a interpelação à Secretária de Estado da Habitação – eng.ª Maria Fernanda Da Silva Rodrigues, registou-se que não se avançarão, conforme Proposta de Lei 77 XV, com as alterações ao DL 96/2018 relativas aos limiares de potência previstos e obrigatoriedade de projeto.
Resumidamente, espera-se que o limite a partir do qual seja obrigatória a elaboração de projeto por projetista se mantenha nos 10,35 kVA e não os 41,4kVA, visado na Proposta de Lei em causa.
Na sequência do assunto anteriormente partilhado, no decorrer dos trabalhos da comissão parlamentar de economia a 4 de julho de 2023 e com a interpelação à Secretária de Estado da Habitação – eng.ª Maria Fernanda Da Silva Rodrigues, registou-se que não se avançarão, conforme Proposta de Lei 77 XV, com as alterações ao DL 96/2018 relativas aos limiares de potência previstos e obrigatoriedade de projeto.
Resumidamente, espera-se que o limite a partir do qual seja obrigatória a elaboração de projeto por projetista se mantenha nos 10,35 kVA e não os 41,4kVA, visado na Proposta de Lei em causa.
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017
Ao menos isso...amoreira Escreveu: 07 ago 2023, 11:46 Partilho convosco a informação que recebi sobre este assunto, aparentemente vai ficar tudo na mesma.
Na sequência do assunto anteriormente partilhado, no decorrer dos trabalhos da comissão parlamentar de economia a 4 de julho de 2023 e com a interpelação à Secretária de Estado da Habitação – eng.ª Maria Fernanda Da Silva Rodrigues, registou-se que não se avançarão, conforme Proposta de Lei 77 XV, com as alterações ao DL 96/2018 relativas aos limiares de potência previstos e obrigatoriedade de projeto.
Resumidamente, espera-se que o limite a partir do qual seja obrigatória a elaboração de projeto por projetista se mantenha nos 10,35 kVA e não os 41,4kVA, visado na Proposta de Lei em causa.