Termo responsabilidade função pública
- alfaxander
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Termo responsabilidade função pública
Bom dia Pessoal,
Pedia a vossa ajuda para uma dúvida.
trabalhando para a função pública, e desenvolvendo alguns projetos destro desta, é-se obrigado a passar termos de responsabilidade para estes projetos em nome individual?
Grato pela ajuda.
Pedia a vossa ajuda para uma dúvida.
trabalhando para a função pública, e desenvolvendo alguns projetos destro desta, é-se obrigado a passar termos de responsabilidade para estes projetos em nome individual?
Grato pela ajuda.


Re: Termo responsabilidade função pública
No termo de responsabilidade, quer no modelo antigo, quer no modelo atual, a dado passo pode escrever .... ao serviço do próprio...ou, ....ao serviço de (identificação da empresa para a qual trabalha).
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Re: Termo responsabilidade função pública
Boas!
Será sempre em nome na empresa/entidade, mas com os dados do técnico.
Para quem faz projetos são sempre precisos os termos de responsabilidade do técnico.
Cumps!
Será sempre em nome na empresa/entidade, mas com os dados do técnico.
Para quem faz projetos são sempre precisos os termos de responsabilidade do técnico.
Cumps!
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Re: Termo responsabilidade função pública
Boas,alfaxander Escreveu: 22 set 2022, 12:28 Bom dia Pessoal,
Pedia a vossa ajuda para uma dúvida.
trabalhando para a função pública, e desenvolvendo alguns projetos destro desta, é-se obrigado a passar termos de responsabilidade para estes projetos em nome individual?
Grato pela ajuda.
A responsabilidade, quer pelo projecto quer pela execução, é sempre individual.
Ohmico
- alfaxander
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Re: Termo responsabilidade função pública
Pela execução, pode não ser. Se quem executar for um a empresa aí passa a emitir-se uma declaração de conformidade e vez do termo de responsabilidade (ou seja a responsabilidade não é individual). A responsabilidade pela exploração é que é sempre individual.ohmico Escreveu: 22 set 2022, 15:36Boas,alfaxander Escreveu: 22 set 2022, 12:28 Bom dia Pessoal,
Pedia a vossa ajuda para uma dúvida.
trabalhando para a função pública, e desenvolvendo alguns projetos destro desta, é-se obrigado a passar termos de responsabilidade para estes projetos em nome individual?
Grato pela ajuda.
A responsabilidade, quer pelo projecto quer pela execução, é sempre individual.
Ohmico
Claro que sim. E não esquecer que tem que ter o seguro em dia!alfaxander Escreveu: 22 set 2022, 12:28 Bom dia Pessoal,
Pedia a vossa ajuda para uma dúvida.
trabalhando para a função pública, e desenvolvendo alguns projetos destro desta, é-se obrigado a passar termos de responsabilidade para estes projetos em nome individual?
Grato pela ajuda.
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Re: Termo responsabilidade função pública
Boas,
Luisilva78:
Pela execução, pode não ser. Se quem executar for um a empresa aí passa a emitir-se uma declaração de conformidade e vez do termo de responsabilidade (ou seja a responsabilidade não é individual).
Tem rasão, não é individual, mas tem de tratar-se de uma Entidade instaladora de instalações elétricas de serviço particular (EI) devidamente licenciada e registada para o efeito.
Obrigado pela correcção.
Ohmico
Luisilva78:
Pela execução, pode não ser. Se quem executar for um a empresa aí passa a emitir-se uma declaração de conformidade e vez do termo de responsabilidade (ou seja a responsabilidade não é individual).
Tem rasão, não é individual, mas tem de tratar-se de uma Entidade instaladora de instalações elétricas de serviço particular (EI) devidamente licenciada e registada para o efeito.
Obrigado pela correcção.
Ohmico
Re: Termo responsabilidade função pública
Boas tarde
Daquilo que me dado saber e partilho:
A responsabilidade eletrotécnica é sempre individual.
Existem Técnicos Responsáveis de: projeto, execução e de exploração. Sempre existiram termos de responsabilidade próprios desde que esta atividade é regulamentada.
Já agora o regulamento desta atividade é dos mais antigos.
As entidades instaladoras, são entidades que tem: certificado ou alvará (INCI) e devem estar inscritas na DGEG como Entidades Instaladoras.
No caso da Execução de Instalações Elétricas, os responsáveis assumem a responsabilidade através do TR, como técnicos responsáveis, pelo certificado ou através da Declaração de Conformidade da Execução da IE, em que existe o técnico responsável do Alvará.
Assim a responsabilidade é sempre individual, porque existe sempre um técnico responsável.
Neste capitulo não houve alteração nenhuma relativamente ao antigo Dec. Regulamentar.
Bem hajam.
E Bom Fim de Semana.
Daquilo que me dado saber e partilho:
A responsabilidade eletrotécnica é sempre individual.
Existem Técnicos Responsáveis de: projeto, execução e de exploração. Sempre existiram termos de responsabilidade próprios desde que esta atividade é regulamentada.
Já agora o regulamento desta atividade é dos mais antigos.
As entidades instaladoras, são entidades que tem: certificado ou alvará (INCI) e devem estar inscritas na DGEG como Entidades Instaladoras.
No caso da Execução de Instalações Elétricas, os responsáveis assumem a responsabilidade através do TR, como técnicos responsáveis, pelo certificado ou através da Declaração de Conformidade da Execução da IE, em que existe o técnico responsável do Alvará.
Assim a responsabilidade é sempre individual, porque existe sempre um técnico responsável.
Neste capitulo não houve alteração nenhuma relativamente ao antigo Dec. Regulamentar.
Bem hajam.
E Bom Fim de Semana.
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Re: Termo responsabilidade função pública
Não concordo. O técnico responsável pelo alvará da empresa onde trabalho não assina as declarações de conformidade, sou eu e o meu patrão que as assinamos. Nesse caso, eu podia nem ter seguro de responsabilidade civil, porque o seguro que vale é o da empresa. Assim, a responsabilidade é da empresa e não minha.Caos21 Escreveu: 23 set 2022, 18:23 Boas tarde
Daquilo que me dado saber e partilho:
A responsabilidade eletrotécnica é sempre individual.
Existem Técnicos Responsáveis de: projeto, execução e de exploração. Sempre existiram termos de responsabilidade próprios desde que esta atividade é regulamentada.
Já agora o regulamento desta atividade é dos mais antigos.
As entidades instaladoras, são entidades que tem: certificado ou alvará (INCI) e devem estar inscritas na DGEG como Entidades Instaladoras.
No caso da Execução de Instalações Elétricas, os responsáveis assumem a responsabilidade através do TR, como técnicos responsáveis, pelo certificado ou através da Declaração de Conformidade da Execução da IE, em que existe o técnico responsável do Alvará.
Assim a responsabilidade é sempre individual, porque existe sempre um técnico responsável.
Neste capitulo não houve alteração nenhuma relativamente ao antigo Dec. Regulamentar.
Bem hajam.
E Bom Fim de Semana.
Re: Termo responsabilidade função pública
Boa noite
O patrão não é o responsável pelo alvará!
E tem competência para fazer a declaração que assina?
O patrão é o dono da empresa!
E assina as Declarações de Conformidade de Execução de instalações elétricas.
No campo respetivo, responsável pela entidade instaladora.
Quem é o responsável pela entidade instaladora?
É o tecnico do alvará? Ou é o patrão?
Se o Patrão (Dono a empresa) for um Pedreiro, por exemplo, (com todo o respeito por todos os Pedreiros).
O Pedreiro assina:
Declaro que a instalação elétrica foi executada de acordo com o respetivo projeto de execução.
Declaro também que foram efetuados os ensaios e verificações necessários para garantir a segurança e o correto funcionamento das instalações elétricas, tendo em vista a sua entrada em exploração.
Parece-me que não o deve fazer.
A responsabilidade de instalações elétricas é nominal. Corresponde ao acto profissional de um eletrotécnico.
Mas pode não concordar com a legislação aplicável.
Bom fim de semana.
Bem hajam.
O patrão não é o responsável pelo alvará!
E tem competência para fazer a declaração que assina?
O patrão é o dono da empresa!
E assina as Declarações de Conformidade de Execução de instalações elétricas.
No campo respetivo, responsável pela entidade instaladora.
Quem é o responsável pela entidade instaladora?
É o tecnico do alvará? Ou é o patrão?
Se o Patrão (Dono a empresa) for um Pedreiro, por exemplo, (com todo o respeito por todos os Pedreiros).
O Pedreiro assina:
Declaro que a instalação elétrica foi executada de acordo com o respetivo projeto de execução.
Declaro também que foram efetuados os ensaios e verificações necessários para garantir a segurança e o correto funcionamento das instalações elétricas, tendo em vista a sua entrada em exploração.
Parece-me que não o deve fazer.
A responsabilidade de instalações elétricas é nominal. Corresponde ao acto profissional de um eletrotécnico.
Mas pode não concordar com a legislação aplicável.
Bom fim de semana.
Bem hajam.
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Re: Termo responsabilidade função pública
Lamento informar, mas o único local onde é pedido o número da DGEG (e/ou OE e/ou OET) é no campo relativo ao Técnico Responsável pela Execução, não é no campo do responsável pela EI. Outro exemplo, que talvez seja mais esclarecedor, é a declaração de conformidade das instalações solares, onde no campo da assinatura da entidade refere "A Gerência". Mais uma vez digo que o técnico responsável que assina a declaração, pode não ter seguro de responsabilidade civil, uma vez que a lei n.° 14/2015 não o exige, mas a empresa tem que ter esse seguro.Caos21 Escreveu: 24 set 2022, 00:36 Boa noite
O patrão não é o responsável pelo alvará!
E tem competência para fazer a declaração que assina?
O patrão é o dono da empresa!
E assina as Declarações de Conformidade de Execução de instalações elétricas.
No campo respetivo, responsável pela entidade instaladora.
Quem é o responsável pela entidade instaladora?
É o tecnico do alvará? Ou é o patrão?
Se o Patrão (Dono a empresa) for um Pedreiro, por exemplo, (com todo o respeito por todos os Pedreiros).
O Pedreiro assina:
Declaro que a instalação elétrica foi executada de acordo com o respetivo projeto de execução.
Declaro também que foram efetuados os ensaios e verificações necessários para garantir a segurança e o correto funcionamento das instalações elétricas, tendo em vista a sua entrada em exploração.
Parece-me que não o deve fazer.
A responsabilidade de instalações elétricas é nominal. Corresponde ao acto profissional de um eletrotécnico.
Mas pode não concordar com a legislação aplicável.
Bom fim de semana.
Bem hajam.
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Re: Termo responsabilidade função pública
Boas,
não tendo conhecimento concreto do que é necessário para certificação de EI, penso esta nunca ser possível sem a participação da assinatura de um técnico responsável, que como será evidente constará de um eng electrotécnico que é a classe que abrangerá todas as possibilidades de certificação.
Uma vez que a empresa passa a ser EI, é lógico que será desta a responsabilidade civil, portanto deixa de ser necessário que o técnico responsável tenha de ter seguro, daí que, a certificação passada pela empresa tenha de ser assinada pelo gerente e pelo luisilva78.
De qualquer modo, no caso de reclamação de responsabilidade técnica, a empresa irá, certamente, exigir responsabilidade técnica ao técnico responsável, portanto...
Já agora, se existir por cá opinião contraditória seria óptimo que fosse manifestada para ajuda ao esclarecimento de todos.
Ohmico
não tendo conhecimento concreto do que é necessário para certificação de EI, penso esta nunca ser possível sem a participação da assinatura de um técnico responsável, que como será evidente constará de um eng electrotécnico que é a classe que abrangerá todas as possibilidades de certificação.
Uma vez que a empresa passa a ser EI, é lógico que será desta a responsabilidade civil, portanto deixa de ser necessário que o técnico responsável tenha de ter seguro, daí que, a certificação passada pela empresa tenha de ser assinada pelo gerente e pelo luisilva78.
De qualquer modo, no caso de reclamação de responsabilidade técnica, a empresa irá, certamente, exigir responsabilidade técnica ao técnico responsável, portanto...
Já agora, se existir por cá opinião contraditória seria óptimo que fosse manifestada para ajuda ao esclarecimento de todos.
Ohmico