Responsabilidade técnica pelo alvará

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borllock
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Responsabilidade técnica pelo alvará

Mensagem por borllock »

Boas a todos,
Alguém sabe informar como se procede para deixar de ser o técnico responsável pelo alvará de uma empresa?
Saí de uma empresa de eletricidade na qual era o responsável de alvará, no entanto o alvará da empresa (emitido pelo IMPIC) é válido até ao final do ano civil. Para não ter problemas e visto a empresa não me parecer que vá contactar o IMPIC a informar que saí, quero ser eu mesmo a tratar de dar "baixa" da minha responsabilidade.
O problema é que já contactei diversas vezes o IMPIC, sem qualquer tipo de resposta. Por email não respondem e por telefone nunca atendem ou quando atendem passam para outro departamento que depois acaba por não atender também.
Esta situação é vergonhosa, mas como estamos em Portugal acaba por ser "normal".
Alguém já passou por uma situação semelhante ou sabe como resolver esta questão? Caso o IMPIC não resolva há outra entidade a quem possa recorrer? Será que o ACT faz alguma coisa?
luisilva78
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Re: Responsabilidade técnica pelo alvará

Mensagem por luisilva78 »

borllock Escreveu: 27 jul 2022, 23:24 Boas a todos,
Alguém sabe informar como se procede para deixar de ser o técnico responsável pelo alvará de uma empresa?
Saí de uma empresa de eletricidade na qual era o responsável de alvará, no entanto o alvará da empresa (emitido pelo IMPIC) é válido até ao final do ano civil. Para não ter problemas e visto a empresa não me parecer que vá contactar o IMPIC a informar que saí, quero ser eu mesmo a tratar de dar "baixa" da minha responsabilidade.
O problema é que já contactei diversas vezes o IMPIC, sem qualquer tipo de resposta. Por email não respondem e por telefone nunca atendem ou quando atendem passam para outro departamento que depois acaba por não atender também.
Esta situação é vergonhosa, mas como estamos em Portugal acaba por ser "normal".
Alguém já passou por uma situação semelhante ou sabe como resolver esta questão? Caso o IMPIC não resolva há outra entidade a quem possa recorrer? Será que o ACT faz alguma coisa?
Não tenho essa questão completamente clara, mas uma vez que deve ter um documento que prova a data em que deixou de pertencer à empresa, o que acontecer posteriormente não devia ser da sua responsabilidade. No caso do IMPIC não tenho a certeza, mas acredito que a responsabilidade de notificação do IMPIC (e de substituir o técnico) seja da empresa. Se não me engano essa alteração é paga e não dever ser muito vantajosa para a empresa.
A ACT não tem nada a ver com esse assunto, a única coisa que estou a ver que possa fazer é notificar o IMPIC por escrito.
borllock
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Re: Responsabilidade técnica pelo alvará

Mensagem por borllock »

Já obtive resposta do IMPIC.
"Em resposta ao solicitado por V. Exa., informa-se que de acordo com o estipulado no n.º 5 do artigo 10.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, a cessação de funções dos técnicos deve ser comunicada a este Instituto, por escrito, no prazo de 20 dias contados da sua verificação, podendo essa comunicação ser efetuada quer pela empresa quer pelo técnico. O pedido de cessação de funções do técnico pode ser feito por esta via, em documento com identificação do técnico (nome e identificação fiscal), identificação da empresa (denominação e identificação fiscal), e devidamente assinado e datado. A data de cessação de funções vai corresponder à data da entrada do pedido neste Instituto."

A responsabilidade de comunicar ao IMPIC não poderia ser única e exclusivamente da empresa, pois se a empresa não o fizer o técnico continua como responsável pelo alvará, mesmo após a saída deste, pois eu poderia sair da empresa e querer continuar como responsável pelo alvará através de uma avença, por exemplo. Mas acredito que haja muitos técnicos que não o saibam e continuem responsáveis pelo alvará, mesmo sem saber e a ganhar nada :lol:
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