Olá a todos...
Referente a este decreto de lei alguém me pode responder sobre a legitimidade das Câmaras exigirem projeto com a localização do carregamento de VE e não o projeto elétrico !!!!
Alguém já teve uma situação idêntica?
Obrigado...
DL 101 - D_2020
- eng_jersilva
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Re: DL 101 - D_2020
Boa Tarde,
Relativamente a legitimidade das Câmaras penso ser no mínimo discutível pois se por um lado:
- existe um decreto (Decreto-Lei n.º 101-D/2020) que exige efetivamente na especialidade da TÈRMICA... "Para o componente infraestruturas de carregamento de veículos elétricos, no âmbito do projeto de instalações,equipamentos e sistemas elétricos ou do projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica. "
por outro lado não sei até que ponto o referido decreto (TÈRMICA) se pode sobrepor ao decretos e regulamentos existentes e específicos para especialidade de eletricidade nomeadamente o Decreto Lei nº 61_2018_21-08-2018 e o GUIA TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA ALIMENTAÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS. Nestes casos para mim não é "trivial" a obrigatoriedade da existência de um projecto eléctrico ou de um projecto que contemple especificamente o carregamento de veículos eléctricos.
No entanto e não sabendo qual o Município em causa, estes casos e/ou pedidos estão a começar a "aparecer", sei por exemplo que para o Município de Gaia, nos casos em que não haja projecto eléctrico eles exigem Ficha electrotécnica + uma planta, com a localização do QE e da alimentação para o carregamento de veiculo eléctrico.
Para o caso especifico de uma moradia unifamiliar com potência estimada < ou = 10,35 Kva, aquilo que é exigível como mínimo (segundo inspectores do IEP e LIQ) é, Potência mínima disponível de 3.68kva para os VE e reserva no QE para um Diferencial monofásico do tipo A e Disjuntor.
Relativamente a legitimidade das Câmaras penso ser no mínimo discutível pois se por um lado:
- existe um decreto (Decreto-Lei n.º 101-D/2020) que exige efetivamente na especialidade da TÈRMICA... "Para o componente infraestruturas de carregamento de veículos elétricos, no âmbito do projeto de instalações,equipamentos e sistemas elétricos ou do projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica. "
por outro lado não sei até que ponto o referido decreto (TÈRMICA) se pode sobrepor ao decretos e regulamentos existentes e específicos para especialidade de eletricidade nomeadamente o Decreto Lei nº 61_2018_21-08-2018 e o GUIA TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA ALIMENTAÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS. Nestes casos para mim não é "trivial" a obrigatoriedade da existência de um projecto eléctrico ou de um projecto que contemple especificamente o carregamento de veículos eléctricos.
No entanto e não sabendo qual o Município em causa, estes casos e/ou pedidos estão a começar a "aparecer", sei por exemplo que para o Município de Gaia, nos casos em que não haja projecto eléctrico eles exigem Ficha electrotécnica + uma planta, com a localização do QE e da alimentação para o carregamento de veiculo eléctrico.
Para o caso especifico de uma moradia unifamiliar com potência estimada < ou = 10,35 Kva, aquilo que é exigível como mínimo (segundo inspectores do IEP e LIQ) é, Potência mínima disponível de 3.68kva para os VE e reserva no QE para um Diferencial monofásico do tipo A e Disjuntor.
Abraço
João Silva
Eng.º Electrotécnico
Tlm : 968571450
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Re: DL 101 - D_2020
Obrigado...
E em termos de desabafo ... fico triste que o sector electrifico não tenha uma instituição que o defenda com dignidade... andamos ao sabor das outras especialidades.......
E em termos de desabafo ... fico triste que o sector electrifico não tenha uma instituição que o defenda com dignidade... andamos ao sabor das outras especialidades.......
- zedacabana
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Re: DL 101 - D_2020
Boa noite,
Também estou a ter solicitações por parte das câmaras, a exigirem uma planta com a localização dos pontos de carregamento, para os edifícios de habitação.
Penso que a nova legislação, apenas "obriga" que seja indicada se existem pontos de carregamento ou não. Tudo o resto, na minha opinião, deve-se regular pela legislação elétrica.
cumprimentos,
Também estou a ter solicitações por parte das câmaras, a exigirem uma planta com a localização dos pontos de carregamento, para os edifícios de habitação.
Penso que a nova legislação, apenas "obriga" que seja indicada se existem pontos de carregamento ou não. Tudo o resto, na minha opinião, deve-se regular pela legislação elétrica.
cumprimentos,
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Re: DL 101 - D_2020
No outro dias postei aqui uns webinares sobre SCE que entre outras coisas fala sobre este tema.
A ideia com que fiquei é que não é pedido o literalmente projeto elétrico, eles usam um termo "mais simpático" e querem uma evidência de que essa infraestruturas está prevista.
Os técnicos SCE com quem trabalahos aqui no gabinetes também já começam a pedir estas coisas.
Assistam a estes webinares
viewtopic.php?t=25576
viewtopic.php?t=25571
A ideia com que fiquei é que não é pedido o literalmente projeto elétrico, eles usam um termo "mais simpático" e querem uma evidência de que essa infraestruturas está prevista.
Os técnicos SCE com quem trabalahos aqui no gabinetes também já começam a pedir estas coisas.
Assistam a estes webinares
viewtopic.php?t=25576
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Projectista de Instalações Elétricas, Telecomunicações e Segurança Eletrónica