Só para habitação.Gil82 Escreveu: 03 nov 2021, 13:52 Boas!
Até 10,35kVA não é preciso projeto, apenas inspeção.
Cumps!
Cump.
Mário
Só para habitação.Gil82 Escreveu: 03 nov 2021, 13:52 Boas!
Até 10,35kVA não é preciso projeto, apenas inspeção.
Cumps!
Correcto, não precisa de projecto. A não ser que cai em alguma das situações previstas nas outras alíneas (por exemplo, ter um placo para as crianças darem um espectáculo na festa de Natal...)ruiguedes Escreveu: 03 nov 2021, 10:09 Bom dia,
à luz da Lei n.º 61/2018 e olhando para o artigo 5º em que diz que é obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes instalações elétricas:
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 10,35 kVA.
Um pequeno infantário com uma potência de 10,35kVA não necessita de projeto para efeitos de execução (vistoria), correto?
Cumprimentos
Boas!
É este o meu entender também!lcmmonteiro Escreveu: 03 nov 2021, 17:21 É obrigatória a inspeção de uma instalação tipo C para entrar em exploração?
As instalações elétricas do tipo C estão sujeitas a inspeção inicial, exceto as instalações de habitação com potência igual ou inferior a 6,90 kVA.
Ainda assim, a entidade exploradora pode solicitar uma inspeção, se assim o entender.
Exemplos:
Habitação com 6,9 kVA: Não carece de inspeção
Habitação com 10,35 kVA: Sujeita a inspeção (a partir de 20/08/2018)
Habitação com 13,8 kVA: Sujeita a inspeção
Loja (qualquer potência): Sujeita a inspeção
Restaurante (qualquer potência): Sujeita a inspeção
Oficina (qualquer potência): Sujeita a inspeção
O que fazer para ligar uma instalação elétrica tipo C (baixa tensão) à RESP?
Neste momento e porque a plataforma do SRIESP está em melhoramento contínuo, deve ser seguido o procedimento para as instalações tipo C:
Para habitações com potência igual ou inferior a 6,90 kVA, o TR pela execução acede ao SRIESP e submete a documentação legalmente exigida no âmbito da Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto, nomeadamente, a ficha eletrotécnica e o termo de responsabilidade pela execução;
Para os restantes casos, a documentação deve ser entregue junto de uma EIIEL (à sua escolha) que, após a realização da devida inspeção, os submeterá no SRIESP juntamente com a Declaração de Inspeção.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Boa noite,luisilva78 Escreveu: 03 nov 2021, 19:08 Acho que há aqui alguma confusão.
Projecto é diferente de inspecção. Pode haver instalações com inspecção e sem projecto (por exemplo uma moradia com 10,35kVA).
No caso o que está a ser perguntado é se uma instalação recebendo público (que não é um local de espectáculos) com potência igual ou inferior a 10,35kVA, carece de projecto. Neste caso a resposta é NÃO, no entanto, vai precisar de inspecção.
É isso mesmo. do meu entedimento da lei, para essa potência não é preciso projecto.ruiguedes Escreveu: 03 nov 2021, 10:09 Bom dia,
à luz da Lei n.º 61/2018 e olhando para o artigo 5º em que diz que é obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes instalações elétricas:
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 10,35 kVA.
Um pequeno infantário com uma potência de 10,35kVA não necessita de projeto para efeitos de execução (vistoria), correto?
Cumprimentos
ja agora para ficar completo, seria bom mencionar que acima dos 10,35Kva precisa sempre de projeto.lcmmonteiro Escreveu: 03 nov 2021, 17:21 É obrigatória a inspeção de uma instalação tipo C para entrar em exploração?
As instalações elétricas do tipo C estão sujeitas a inspeção inicial, exceto as instalações de habitação com potência igual ou inferior a 6,90 kVA.
Ainda assim, a entidade exploradora pode solicitar uma inspeção, se assim o entender.
Exemplos:
Habitação com 6,9 kVA: Não carece de inspeção
Habitação com 10,35 kVA: Sujeita a inspeção (a partir de 20/08/2018)
Habitação com 13,8 kVA: Sujeita a inspeção
Loja (qualquer potência): Sujeita a inspeção
Restaurante (qualquer potência): Sujeita a inspeção
Oficina (qualquer potência): Sujeita a inspeção
O que fazer para ligar uma instalação elétrica tipo C (baixa tensão) à RESP?
Neste momento e porque a plataforma do SRIESP está em melhoramento contínuo, deve ser seguido o procedimento para as instalações tipo C:
Para habitações com potência igual ou inferior a 6,90 kVA, o TR pela execução acede ao SRIESP e submete a documentação legalmente exigida no âmbito da Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto, nomeadamente, a ficha eletrotécnica e o termo de responsabilidade pela execução;
Para os restantes casos, a documentação deve ser entregue junto de uma EIIEL (à sua escolha) que, após a realização da devida inspeção, os submeterá no SRIESP juntamente com a Declaração de Inspeção.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos