O objetivo deste tópico é pois chegar a um consenso e perceber como são executados (hoje em dia) os projetos, relativamente a este assunto.Borgas Escreveu: 29 out 2021, 12:08 Esse despacho da DGEG, na minha opinião, já não está em vigor, uma vez que a Lei n.º 61/2018 de 21 de agosto revogou a definição de "projeto simplificado".
Na Portaria n.º 701-H/2008
SUBSECÇÃO II
Instalações, equipamentos e sistemas eléctricos.
Artigo 32.º
Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
a) Memória descritiva e justificativa, incluindo a análise prospectiva de desempenhos, descrevendo e justificando as soluções projectadas, tendo em atenção o Anteprojecto aprovado e as disposições legais em vigor.
b) Condições técnicas, gerais e especiais, especificando as condições de execução ou montagem e as características técnicas das instalações e equipamentos previstos.
c) Planta geral dos locais servidos pelas instalações e equipamentos, em escala apropriada, quando não definida em regulamento aplicável, contendo os elementos de referência e de orientação necessários à fácil localização das instalações e equipamentos.
d) Plantas em escala apropriada, quando não definida em regulamento aplicável, com o traçado e constituição das redes e localização dos equipamentos, com a indicação dos elementos indispensáveis à sua conveniente apreciação.
Posto isto, a meu ver é obrigatório ter os traçados de todas as redes.
É que o DL 517/80 era bem claro e foi revogado. e agora existem as tais fichas da DGEG (que considero estarem validas) que lendo-as, fico com a sensação que o objetivo será simplificar de um modo geral o projeto das IEs. Realmente onde se mencionam os traçados é na 701H. Ou seja existe informação divergente. O que é que vale? Porque também na Lei 61/2018, nada é mencionado.
Em paralelo já tentei obter informação das entidades inspetoras (ISQ e IEP), mas ainda sem qq feedback.
Este assunto é abordado por mim e presumo que mais pessoas possam ter a mesma duvida, não porque não queremos fazer os traçados, mas se realmente a nível de engenharia faz algum sentido os executar. Podemos elaborar outros documentos, que sejam necessários à perfeita compreensão e execução da obra.
Trabalhando eu com varias empresas espanholas, muitas elaborando projetos para Portugal e em nenhum caso, executam os traçados das referidas instalações de iluminação e tomadas. O mesmo já se passa em alguns projetos desenvolvidos por engenharias portuguesas. Não conheço a filosofia de outros países, mas é bem possível que existem casos similares ao de Espanha.
Pois pelo que concluo dos comentários, a grande maioria, pois continua a fazer os traçados. E eu na minha empresa também, mas será que é um MUST?