olá Boa noite a todos, ainda sou novo aqui,mts parabens pelo forum,está excelente a todos os niveis...
Tenho um projecto rita para fazer,uma vez que a instalação ainda n ffoi certificada e precisa de um projecto para a sua certificação.Alguem me pode disponibilizar um projecto Rita de uma instalação so para me orientar.
depois de o fazer coloco-o aqui para me darem umas dicas.
Atenciosamente, bernardino
Projecto rita
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Re: Projecto rita
Boas, só é possível fazer e certificar instalações RITA, se o projecto tiver entrado na câmara municipal (projecto RITA) incluído, até 31/12/2004, a partir de 01/01/2005 é obrigatório ITED, como tal se não entrou até 31/12/04 tem de ser projecto ITED!!!bjcf Escreveu:olá Boa noite a todos, ainda sou novo aqui,mts parabens pelo forum,está excelente a todos os niveis...
Tenho um projecto rita para fazer,uma vez que a instalação ainda n ffoi certificada e precisa de um projecto para a sua certificação.Alguem me pode disponibilizar um projecto Rita de uma instalação so para me orientar.
depois de o fazer coloco-o aqui para me darem umas dicas.
Atenciosamente, bernardino
Teoria é quando se sabe tudo mas nada funciona. Prática é quando tudo funciona mas ninguém sabe porquê... aqui alia-se a teoria à prática... nada funciona e ninguém sabe porquê!!
Re: Projecto rita
olá varejo,
sim tens razão, mas neste caso foi uma remodelação desse edificio á qual a instalação la realizada ainda é rita.
A instalação foi certificada na parte de telefones. o problema surgiu qd lá foi colocado um elevador que necessita de uma linha.ai pediram me pa fazer o projecto rita com data de 2004 e enviar pa lisboa para eles aprovarem.
Abraco e obrigado por colaborares.alguma coisa que necessites da minha parte estou disponivel pa ajudar
sim tens razão, mas neste caso foi uma remodelação desse edificio á qual a instalação la realizada ainda é rita.
A instalação foi certificada na parte de telefones. o problema surgiu qd lá foi colocado um elevador que necessita de uma linha.ai pediram me pa fazer o projecto rita com data de 2004 e enviar pa lisboa para eles aprovarem.
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Re: Projecto rita
Boas, nunca vi pedirem um projecto novo por causa de uma linha de telefone de elevador ainda por cima data com 4 anos de atraso, para "eles" aprovarem em 2008 com data de aprovação em 2004, já agora quem são "eles"???bjcf Escreveu:olá varejo,
sim tens razão, mas neste caso foi uma remodelação desse edificio á qual a instalação la realizada ainda é rita.
A instalação foi certificada na parte de telefones. o problema surgiu qd lá foi colocado um elevador que necessita de uma linha.ai pediram me pa fazer o projecto rita com data de 2004 e enviar pa lisboa para eles aprovarem.
Abraco e obrigado por colaborares.alguma coisa que necessites da minha parte estou disponivel pa ajudar

P.s Tou curioso de saber o enredo desta novela!!!

Teoria é quando se sabe tudo mas nada funciona. Prática é quando tudo funciona mas ninguém sabe porquê... aqui alia-se a teoria à prática... nada funciona e ninguém sabe porquê!!
Re: Projecto rita
Pelo menos na Zona de Alcobaça e Nazaré, têm existido alguns casos em que para licenciar instalações que já existem á muito tempo mas não existe nada na câmara, junta-se um projecto RITA com o que lá está e faz-se uma exposição a dizer que como é uma "legalização" de uma instalação anterior a 2004 o projecto é RITA e como não é possível aprová-lo vai mesmo assim!
No fundo é só para completar o processo... até agora ninguém levantou problemas, até porque depois como é que explicam que uma empresa que existe á mais de 10 anos com licença de utilização não tenha qualquer projecto no processo?
Eu acho estranho é alguem pedir um projecto RITA por causa de 1 linha nova e a aprovação quando não existe ninguém credenciado para aprovar projectos RITA!!

No fundo é só para completar o processo... até agora ninguém levantou problemas, até porque depois como é que explicam que uma empresa que existe á mais de 10 anos com licença de utilização não tenha qualquer projecto no processo?

Eu acho estranho é alguem pedir um projecto RITA por causa de 1 linha nova e a aprovação quando não existe ninguém credenciado para aprovar projectos RITA!!

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Re: Projecto rita
Boas, isso só é possível se for mais ou menos nestas situações:JoaoB Escreveu:Pelo menos na Zona de Alcobaça e Nazaré, têm existido alguns casos em que para licenciar instalações que já existem á muito tempo mas não existe nada na câmara, junta-se um projecto RITA com o que lá está e faz-se uma exposição a dizer que como é uma "legalização" de uma instalação anterior a 2004 o projecto é RITA e como não é possível aprová-lo vai mesmo assim!![]()
No fundo é só para completar o processo... até agora ninguém levantou problemas, até porque depois como é que explicam que uma empresa que existe á mais de 10 anos com licença de utilização não tenha qualquer projecto no processo?![]()
Eu acho estranho é alguem pedir um projecto RITA por causa de 1 linha nova e a aprovação quando não existe ninguém credenciado para aprovar projectos RITA!!
L13. Sou proprietário de uma moradia com infra-estrutura de telecomunicações instalada, isenta de projecto ao abrigo do anterior regime. A Câmara Municipal exige um certificado de conformidade ITED para emitir a licença de utilização. O que fazer?
Aos projectos de instalação telefónica que tenham sido entregues nos serviços municipais ou remetidos à concessionária do serviço público antes da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril http://www.anacom.pt/content.jsp?contentId=12436, aplica-se o anterior regime de aprovação do projecto, consagrado no Decreto-Lei n.º 146/87, de 24 de Março (nos termos da disposição transitória prevista no artigo 52º do Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril).
Nos casos de isenção de projecto, ao abrigo do anterior Decreto-Lei n.º 146/87, de 24 de Março, como é o caso das moradias, não há necessidade de elaboração de projecto, uma vez que a disposição transitória do artigo 52º do Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril, remete para o referido regime e, nos termos deste, tal era dispensado.
Assim, a emissão de certificado de conformidade, a existir, deve ter em conta apenas o cumprimento das prescrições técnicas aplicáveis (que deverão ser as do RITA http://www.anacom.pt/template15.jsp?categoryId=1420), atendendo a que o projecto não era obrigatório.
Para que se comprove a aplicação deste regime, dado não haver projecto, deve ser admitida a recepção da declaração a que se referia o n.º 2 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 146/87, de 24 de Março, ou a data de licença de construção, se anteriores à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril.
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=484647
P.s agora também depende se essas fracções eram clandestinas, ou se tinha projecto de construção etc.!!!

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