SRIESP-Registo instalações residenciais >= 6,90kVA
Para o registo de instalações residenciais até 6,9kVA é necessário:
-CPE da instalação;
-NIF da Entidade Exploradora.
Notas:
*O CPE pode ser consultado no SRIESP em "Consulta do NIP" o NIP (só pode ser fornecido pelo operador de rede pública);
*O NIF da Entidade Exploradora pode ser qualquer desde que não exista contrato ativo para o CPE em causa, no caso de existir contrato ativo o NIF tem de ser o mesmo.
Penso ser útil para muitas questões no fórum.
Cumprimentos.
Guia para Registo instalações residenciais <= 6,90kVA
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