Caros "colegas"
Tenho em mãos um projeto de uma fábrica de bolos que classifiquei segundo as RTIEBT como estabelecimento do tipo industrial (não recebendo público), embora tenha uma pequena zona administrativa com uma entrada independente da fábrica onde existem gabinetes e uma sala de reuniões onde esporadicamente pode receber clientes.
A fábrica é pequena e não terá mais de 50 pessoas a trabalhar mas irei conformar esta situação com o projeto de SCIE.
A minha dúvida é neste tipo de estabelecimento os blocos autónomos devem ou não ter inibição conforme indicado na secção 801.2.1.5.3.3 ?
Fabrica de bolos - Blocos autónomos
- Mário
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Re: Fabrica de bolos - Blocos autónomos
Boas
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Re: Fabrica de bolos - Blocos autónomos
Boa tarde,
Eu numa primeira análise diria que sim. Nas RTIEBT diz na nota do ponto 801.3.1.4 referente às instalações industriais, que "No caso de a iluminação de segurança ser garantida por blocos autónomos, as regras a aplicar são as indicadas na secção 801.2.1.5.3.3, na parte aplicável.". Logo ai aparece a questão da inibição.
Essa nota "teoricamente só era válida" quando existe efetivamente no estabelecimento mais de 200 pessoas, o que levanta algumas dúvidas. No entanto ao optar-se por blocos autónomos tipicamente é "necessária" essa funcionalidade. Um comercializador de blocos referiu-me um dia que onde por vezes conseguem argumentar a não instalação desse sistema é quando o estabelecimento estiver aberto 24/24 h, pelo que o sistema de inibição teria pouco uso. Mas isto vale o que vale.
Talvez possa contatar a analítica, IEP ou outra empresa de inspeções que possam dar uma opinião.
Assim numa primeira análise diria que seria necessário, mas isto é só uma opinião. Talvez algum colega consiga ajudar melhor.
Eventualmente poderá coordenar no projeto que os blocos sejam desligados aquando do encerramento do estabelecimento, sempre dá uma "ligeira" sensação de poupança ao cliente.
Cumprimentos
Eu numa primeira análise diria que sim. Nas RTIEBT diz na nota do ponto 801.3.1.4 referente às instalações industriais, que "No caso de a iluminação de segurança ser garantida por blocos autónomos, as regras a aplicar são as indicadas na secção 801.2.1.5.3.3, na parte aplicável.". Logo ai aparece a questão da inibição.
Essa nota "teoricamente só era válida" quando existe efetivamente no estabelecimento mais de 200 pessoas, o que levanta algumas dúvidas. No entanto ao optar-se por blocos autónomos tipicamente é "necessária" essa funcionalidade. Um comercializador de blocos referiu-me um dia que onde por vezes conseguem argumentar a não instalação desse sistema é quando o estabelecimento estiver aberto 24/24 h, pelo que o sistema de inibição teria pouco uso. Mas isto vale o que vale.
Talvez possa contatar a analítica, IEP ou outra empresa de inspeções que possam dar uma opinião.
Assim numa primeira análise diria que seria necessário, mas isto é só uma opinião. Talvez algum colega consiga ajudar melhor.
Eventualmente poderá coordenar no projeto que os blocos sejam desligados aquando do encerramento do estabelecimento, sempre dá uma "ligeira" sensação de poupança ao cliente.
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Re: Fabrica de bolos - Blocos autónomos
Eu fiz a mesma interpretação o que me suscitou a duvida foi que diz que tem de de cumprir a secção 801.2.1.5.3.3, na parte "aplicável" .... o que significa "na parte aplicável" ?monkey Escreveu: 08 mar 2021, 18:56 Boa tarde,
Eu numa primeira análise diria que sim. Nas RTIEBT diz na nota do ponto 801.3.1.4 referente às instalações industriais, que "No caso de a iluminação de segurança ser garantida por blocos autónomos, as regras a aplicar são as indicadas na secção 801.2.1.5.3.3, na parte aplicável.". Logo ai aparece a questão da inibição.
Essa nota "teoricamente só era válida" quando existe efetivamente no estabelecimento mais de 200 pessoas, o que levanta algumas dúvidas. No entanto ao optar-se por blocos autónomos tipicamente é "necessária" essa funcionalidade. Um comercializador de blocos referiu-me um dia que onde por vezes conseguem argumentar a não instalação desse sistema é quando o estabelecimento estiver aberto 24/24 h, pelo que o sistema de inibição teria pouco uso. Mas isto vale o que vale.
Talvez possa contatar a analítica, IEP ou outra empresa de inspeções que possam dar uma opinião.
Assim numa primeira análise diria que seria necessário, mas isto é só uma opinião. Talvez algum colega consiga ajudar melhor.
Eventualmente poderá coordenar no projeto que os blocos sejam desligados aquando do encerramento do estabelecimento, sempre dá uma "ligeira" sensação de poupança ao cliente.
Cumprimentos
Amanha vou falar com a ANALITICA que coloco aqui a informação que eles me facultarem.
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Re: Fabrica de bolos - Blocos autónomos
Obrigado Mário, vou ver também deste tema
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Re: Fabrica de bolos - Blocos autónomos
Após falar com a "ANALITICA" concluí que é necessário prever inibição dos blocos neste tipo de estabelecimentos industriais caso não funcionem 24h.
Nos casos em que nas fábricas trabalhem por exemplo por turnos e de forma continua a inibição dos blocos autónomos está dispensada. á semelhança do que já acontece nos hotéis, lares, etc
Nos casos em que nas fábricas trabalhem por exemplo por turnos e de forma continua a inibição dos blocos autónomos está dispensada. á semelhança do que já acontece nos hotéis, lares, etc
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Re: Fabrica de bolos - Blocos autónomos
boa, sempre se confirma que é necessário.
obrigado por colocar a resposta. bom trabalho.
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