boas! uma dúvida que pode parecer absurda, mas aqui vai...
Tenho uma instalação já existente, que num dos pisos tem um compartimento com um desnível de 1 metro do piso... Isto considera-se outro piso? Tem de ter um quadro parcial só ali?
Quadros Parciais
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Re: Quadros Parciais
Na minha opinião não.
Nas RTIEBT fala um quadro parcial em cada piso.
Penso que esse compartimento não será considerado um piso.
Nas RTIEBT fala um quadro parcial em cada piso.
Penso que esse compartimento não será considerado um piso.
ngp Escreveu:boas! uma dúvida que pode parecer absurda, mas aqui vai...
Tenho uma instalação já existente, que num dos pisos tem um compartimento com um desnível de 1 metro do piso... Isto considera-se outro piso? Tem de ter um quadro parcial só ali?
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Re: Quadros Parciais
Boas
Essa é uma boa questão, apesar de ter 1 metro de desnivél, pode ter uma determida area, se for considerado como mezanine, vai ter de ter Q.E nesse local.
Agora se na escritura ou outro documento de legalização, indicar que todo aquele espaço é apenas um piso, penso que nada vai obrigar a ter 2 Q.E, mesmo que o Inspetor assim não o entenda.
Existem garagens, etc, que são na cave, e a entrada é feita diretamente por rampa com inicio no R/C, logo aqui para alimentar o motor do portão e 2/3 luminárias na rampa, tambem teria de ter 2 Q.E, atenção que estou apenas a falar de rampa de acesso direto, e no R/C não existem estacionamentos nem na rampa, os estacionamentos são apenas na Cave.
Mas outras opiniões de colegas se seguirão, talvez já tenham encontrado nos seus trabalhos situações destas, e nós possam dizer o que fizeram concretamente por vontade própria, ou por imposição da Certiel.
Essa é uma boa questão, apesar de ter 1 metro de desnivél, pode ter uma determida area, se for considerado como mezanine, vai ter de ter Q.E nesse local.
Agora se na escritura ou outro documento de legalização, indicar que todo aquele espaço é apenas um piso, penso que nada vai obrigar a ter 2 Q.E, mesmo que o Inspetor assim não o entenda.
Existem garagens, etc, que são na cave, e a entrada é feita diretamente por rampa com inicio no R/C, logo aqui para alimentar o motor do portão e 2/3 luminárias na rampa, tambem teria de ter 2 Q.E, atenção que estou apenas a falar de rampa de acesso direto, e no R/C não existem estacionamentos nem na rampa, os estacionamentos são apenas na Cave.
Mas outras opiniões de colegas se seguirão, talvez já tenham encontrado nos seus trabalhos situações destas, e nós possam dizer o que fizeram concretamente por vontade própria, ou por imposição da Certiel.
ngp Escreveu:boas! uma dúvida que pode parecer absurda, mas aqui vai...
Tenho uma instalação já existente, que num dos pisos tem um compartimento com um desnível de 1 metro do piso... Isto considera-se outro piso? Tem de ter um quadro parcial só ali?
Cpts.
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Re: Quadros Parciais
Pois, é uma questão que nunca tinha pensado, nem tive um caso desses...
Eu não o colocaria, mesmo em pavilhões industriais tenho algumas dúvidas naquelas situações quando colocam escritórios e fazem aqueles pisos intermédios. Por isso aqui, eu não colocaria!
Eu não o colocaria, mesmo em pavilhões industriais tenho algumas dúvidas naquelas situações quando colocam escritórios e fazem aqueles pisos intermédios. Por isso aqui, eu não colocaria!
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Re: Quadros Parciais
Boas
No caso de um pavilhão com piso intermédio para mim o caso muda de figura, e eu instalaria um Q.E Parcial.
Pois trata-se de insfraestruturas industriais, com grande pé direito e grandes areas, logo por vezes o pé direito é de 6/8/10 metros, e o piso inferior por vezes fica a 3/4 metros do piso intermédio, logo o acesso é feito por escadas ou eventualmente por elevador, logo não tenho grandes dúvidas que a Certiel vai obrigar a instalar um Q.E Parcial nesse escritório.
Pois em caso de acidente, curto circuito na instalação, não faz sentido alguém ter de vir a correr ao piso inferior desligar/ligar a luz, ou estar a gritar lá de cima ao "Zé" cá de baixo, para ir ligar/desligar a luz, e o mesmo se passa nos casos de manutenção.
Até que por vezes nesses pavilhões industriais dependendo da sua area e compartimentação, existe mais que um Q.E por questões de Exploração, economicas, etc.
No caso de um pavilhão com piso intermédio para mim o caso muda de figura, e eu instalaria um Q.E Parcial.
Pois trata-se de insfraestruturas industriais, com grande pé direito e grandes areas, logo por vezes o pé direito é de 6/8/10 metros, e o piso inferior por vezes fica a 3/4 metros do piso intermédio, logo o acesso é feito por escadas ou eventualmente por elevador, logo não tenho grandes dúvidas que a Certiel vai obrigar a instalar um Q.E Parcial nesse escritório.
Pois em caso de acidente, curto circuito na instalação, não faz sentido alguém ter de vir a correr ao piso inferior desligar/ligar a luz, ou estar a gritar lá de cima ao "Zé" cá de baixo, para ir ligar/desligar a luz, e o mesmo se passa nos casos de manutenção.
Até que por vezes nesses pavilhões industriais dependendo da sua area e compartimentação, existe mais que um Q.E por questões de Exploração, economicas, etc.
Pimenta Escreveu:Pois, é uma questão que nunca tinha pensado, nem tive um caso desses...
Eu não o colocaria, mesmo em pavilhões industriais tenho algumas dúvidas naquelas situações quando colocam escritórios e fazem aqueles pisos intermédios. Por isso aqui, eu não colocaria!
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Re: Quadros Parciais
Meus caros
Aproveitando este tópico gostaria de recolher a vossa opinião sobre a aplicabilidade das RTIEBT no seu ponto 801.1.4.5 b):
801.1.1.4.5 - A regra indicada na secção 801.1.1.4.4 pode ser dispensada nos casos
seguintes:
a) Quando cada piso for compartimentado em diferentes zonas corta fogo,
casos em que a cada uma dessas zonas deve ser aplicada a regra
indicada na secção 801.1.1.4.4;
b) Quando, existindo uma diversidade de tipos de instalações eléctricas em
cada piso for inconveniente o corte geral por piso por razões de
segurança em caso de incêndio, por razões de ordem técnica ou por
razões de exploração.
a uma estrutura metálica (racks de armazenagem, desmontáveis ou amovíveis) com dois níveis e um pé direito de 2,4 metros.
Cptos
JB
Aproveitando este tópico gostaria de recolher a vossa opinião sobre a aplicabilidade das RTIEBT no seu ponto 801.1.4.5 b):
801.1.1.4.5 - A regra indicada na secção 801.1.1.4.4 pode ser dispensada nos casos
seguintes:
a) Quando cada piso for compartimentado em diferentes zonas corta fogo,
casos em que a cada uma dessas zonas deve ser aplicada a regra
indicada na secção 801.1.1.4.4;
b) Quando, existindo uma diversidade de tipos de instalações eléctricas em
cada piso for inconveniente o corte geral por piso por razões de
segurança em caso de incêndio, por razões de ordem técnica ou por
razões de exploração.
a uma estrutura metálica (racks de armazenagem, desmontáveis ou amovíveis) com dois níveis e um pé direito de 2,4 metros.
Cptos
JB