Boa tarde Colegas.
Num sistema híbrido de 5kW, se tivemos a opção de não injectar o excedente da rede, recorrendo ao um analisador de cargas, o inversor só liberta a corrente necessária para a instalação, quando o consumo diminui, diminui também a corrente disponível, e só injecta da rede o necessário. É necessário o registo e a instalação do contador?
Limitar potencia UPAC acima dos 1,5kW.
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Re: Limitar potencia UPAC acima dos 1,5kW.
O registo é obrigatório e o certificado de exploração também. A contagem também é obrigatória se vais ligar ao Sistema Eléctrico de Serviço Público (RESP). Tudo isto tem legislação que deve ser consultada.
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Re: Limitar potencia UPAC acima dos 1,5kW.
Obrigado, sim eu já li. Mas por vezes a malta sabe de alguma voltas diferente.
Cumprimentos do Alentejo.
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Re: Limitar potencia UPAC acima dos 1,5kW.
O diploma principal que regulamenta este tipo de produção é o Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro.
No artigo 4.º são descritas as condições de acesso à actividade de produção de energia para autoconsumo:
"2 — A instalação de uma UP está sujeita a registo prévio e a sua entrada em exploração sujeita à obtenção de certificado de exploração, salvo o disposto nos n.os 3, 6 e 7."
O n.º 3 diz respeito a unidades de produção (UP) de potência superior a 1MW e o n.º 7 diz respeito a UP de potência inferior a 200W. Sendo assim, o caso que se fala cairia no n.º 6:
"6 — A UPAC cuja potência instalada seja superior a 200 W e igual ou inferior a 1,5 kW ou cuja instalação elétrica de utilização não se encontre ligada à RESP está sujeita a mera comunicação prévia de exploração, nos termos do artigo 21.º"
Portanto apenas se dispensa o registo quando a instalação não está ligada à RESP (qualquer nível de potência) ou no caso de potência instalada inferior a 1,5kW.
Interessa aqui referir o que é potência instalada. Isso está definido no artigo 3º, alínea q):
"q) «Potência instalada», a potência ativa e aparente, em kW e kVA, dos equipamentos de produção de eletricidade;"
Na minha opinião, se onde está "potência instalada" estivesse "potência de ligação", eu diria que com o analisador de rede não era necessário o registo. Neste caso tenho dúvidas (nas FAQ da DGEG é dito que a potência instalada é a potência de pico total dos paineis).
No artigo 4.º são descritas as condições de acesso à actividade de produção de energia para autoconsumo:
"2 — A instalação de uma UP está sujeita a registo prévio e a sua entrada em exploração sujeita à obtenção de certificado de exploração, salvo o disposto nos n.os 3, 6 e 7."
O n.º 3 diz respeito a unidades de produção (UP) de potência superior a 1MW e o n.º 7 diz respeito a UP de potência inferior a 200W. Sendo assim, o caso que se fala cairia no n.º 6:
"6 — A UPAC cuja potência instalada seja superior a 200 W e igual ou inferior a 1,5 kW ou cuja instalação elétrica de utilização não se encontre ligada à RESP está sujeita a mera comunicação prévia de exploração, nos termos do artigo 21.º"
Portanto apenas se dispensa o registo quando a instalação não está ligada à RESP (qualquer nível de potência) ou no caso de potência instalada inferior a 1,5kW.
Interessa aqui referir o que é potência instalada. Isso está definido no artigo 3º, alínea q):
"q) «Potência instalada», a potência ativa e aparente, em kW e kVA, dos equipamentos de produção de eletricidade;"
Na minha opinião, se onde está "potência instalada" estivesse "potência de ligação", eu diria que com o analisador de rede não era necessário o registo. Neste caso tenho dúvidas (nas FAQ da DGEG é dito que a potência instalada é a potência de pico total dos paineis).